DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .20 |
.GAB | III | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
|---|---|---|---|---|
| . .21 |
.GAB | III | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .22 |
.GAB | III | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .25 |
.GAB | IV | .Diretor(a) | .CCE 1.17 |
| . .26 |
.GAB | IV | .Assessor(a) da Diretoria | .CCE 2.15 |
| . .27 |
.GAB | IV | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.15 |
| . .28 |
.GAB | IV | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .29 |
.GAB | IV | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .30 |
.GAB | IV | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .31 |
.GAB | V | .Diretor(a) | .CCE 1.17 |
| . .32 |
.GAB | V | .Assessor(a) da Diretoria | .CCE 2.15 |
| . .33 |
.GAB | V | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.15 |
| . .34 |
.GAB | V | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .35 |
.GAB | V | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
| . .36 |
.GAB | V | .Assessor(a) da Diretoria | .FCE 2.13 |
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP;
II- Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC;
III- Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI; e
a) Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ASC obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ASC planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ASC, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.
Art. 5º A ASC constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas assessorias e coordenações:
-
I- Assessoria de Comunicação e Imprensa - ASCIMP:
-
a) articular com os órgãos e profissionais de imprensa e a mídia em geral;
-
b) coordenar a elaboração do Plano de Comunicação;
-
c) coordenar a elaboração e divulgação de peças e materiais institucionais;
-
d) estabelecer diretrizes de comunicação e zelar pela identidade visual;
-
e) gerir canais e ações de comunicação interna;
-
f) monitorar a cobertura midiática, propondo ações de fortalecimento;
-
g) produzir e difundir posicionamentos institucionais, por meio de notas,
-
releases e comunicados; e
-
h) promover a comunicação externa junto aos públicos institucionais.
II- Coordenação de Interações com a Sociedade - CISOC:
a) apoiar ações de capacitação para o público externo;
b) apoiar e promover a divulgação dos processos de participação pública, buscando o engajamento social;
c) coordenar a comunicação com a sociedade, promovendo o acesso à informação em linguagem clara;
d) gerir a plataforma institucional de educação a distância;
-
e) gerir contratos de suporte aos serviços de comunicação, incluindo o s de
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eventos e dos serviços de Operação de Áudio e Vídeo;
-
f) gerir os canais digitais institucionais voltados ao público externo;
g) monitorar a imagem institucional e propor ações para o seu fortalecimento; e
h) produzir e difundir conteúdos informativos e educativos sobre a atuação da Agência, setor elétrico e temas de interesse institucional junto a sociedade. III- Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI: a) planejar, coordenar e executar eventos institucionais da Agência, definindo sua estratégia, formato, públicos de interesse e diretrizes de realização, de modo a fortalecer o relacionamento e a imagem institucional e o alcance dos objetivos estratégicos da ANEEL; b) estabelecer diretrizes, padrões, manuais e orientações de cerimonial para a realização de eventos institucionais no âmbito da Agência e orientar as unidades organizacionais quanto à sua aplicação, promovendo padronização e a qualidade das ações; e c) assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais em matéria de cerimonial, protocolo e eventos em ambientes institucionais. IV- Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE: a) conduzir solenidades, reuniões, audiências públicas, seminários, workshops e demais eventos institucionais promovidos ou apoiados pela Agência; b) gerir as atividades de cerimonial e protocolo nos eventos institucionais da Agência, assegurando a observância das normas de precedência, protocolo oficial e identidade institucional; c) coordenar a recepção e o tratamento protocolar de autoridades, convidados e delegações em eventos e compromissos institucionais da Agência; e d) articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para a organização de eventos institucionais e para o adequado cumprimento das normas de cerimonial e protocolo. Art. 6º Revogar as Portarias nº 7.116 e nº 7.118, de 22 de junho de 2026, publicadas no D.O de 29.06.2026, seção 1, p. 109 e 110, respectivamente, v. 164, nº 119. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXODistribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ASC
| . .Item | .Sigla | .Função | .FC E / C C E | |
|---|---|---|---|---|
| . .1 |
.ASC | .Assessor(a)-Chefe | de Comunicação e Eventos Institucionais |
.FCE 1.15 |
| . .2 |
.ASCIMP | .Assessor(a) | de Comunicação e Imprensa | .CCE 1.11 |
| . .3 |
.ASCERI | .Assessor(a) de | Eventos Institucionais e Cerimonial | .FCE 1.13 |
| . .4 |
.CO E V E | .Coordenador(a) | de Organização de Eventos Institucionais |
.FCE 1.10 |
| . .5 |
.CISOC | .Coordenador(a | ) de Interações com a Sociedade | .FCE 1.10 |
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI; II- Coordenação de Relações Setoriais - CORET;
III- Coordenação de Relações Governamentais - CORIG;
IV- Assessoria de Relações Internacionais - ASSINT;
a)Coordenação de Articulação Internacional - CAINT; e
V - Núcleo de Gestão e Apoio - NGA.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ARI obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ARI planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ARI, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.
Art. 5º A ARI constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas assessorias, coordenações e núcleo:
I- Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI:
a) gerir as relações institucionais no âmbito da descentralização, nos termos da REN nº 1.151/2026;
b) prestar assessoramento à Diretoria e aos representantes da Agência, em fóruns e reuniões afetas à agenda de descentralização e parcerias, organizando os subsídios necessários para a participação da Agência; e
c) promover e coordenar a formalização de parcerias com instituições e entidades públicas e privadas nacionais, por meio de convênios, filiações, ACTs, termos de Execução Descentralizada - TEDs e demais instrumentos análogos, a serem geridos pelas unidades organizacionais demandantes, mantendo base de dados qualitativos e quantitativos acerca dos acordos firmados e dos resultados alcançados para suporte à tomada de decisão da Diretoria.
II- Coordenação de Relações Setoriais - CORET:
a) promover a articulação institucional com entidades do setor regulado;
b) coordenar e instruir as ações nacionais de representação institucional da Agência, prestando assessoramento à Diretoria e aos representantes indicados quanto ao posicionamento e diretrizes institucionais;
c) realizar a curadoria de conteúdos, a gestão e a manutenção da produção técnica e institucional da Agência destinada a subsidiar ações de representação institucional e relacionamento estratégico; e
d) coordenar e compatibilizar a agenda de compromissos institucionais externos da Diretoria e das unidades organizacionais, visando ao alinhamento estratégico da atuação da Agência e seu posicionamento institucional.
III- Coordenação de Relações Governamentais - CORIG:
a) coordenar o relacionamento institucional da ANEEL com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas federativas, ressalvadas as competências específicas da Procuradoria Federal e da AIN; b) coordenar o Guxo de atendimento e de elaboração de respostas a requerimentos de informação e demandas institucionais oriundas do público governamental, articulando com as áreas técnicas a elaboração das respostas c) monitorar a tramitação de proposições legislativas que impactem o setor elétrico ou a atuação da Agência, coordenando a produção de análises e subsídios técnicos junto às unidades organizacionais; e d) prestar assessoramento à Diretoria e aos representantes da Agência em audiências públicas, comissões parlamentares e reuniões institucionais público governamental, organizando os subsídios necessários para a participação da Agência. IV- Assessoria de Relações Internacionais - ASSINT: a)promover o relacionamento institucional com entidades, agências reguladoras internacionais, autoridades e embaixadas estrangeiras; b) assessorar a Diretoria na participação em missões, eventos e ações institucionais com agentes, representantes e autoridades internacionais;
c) promover a participação da agência em representação institucional no exterior, incluindo a participação em eventos e missões internacionais; e
d) coordenar o receptivo de delegações estrangeiras.
V- Coordenação de Articulação Internacional - CAINT:
a) gerir as ações bilaterais e multilaterais da ANEEL com organismos internacionais;
b) prospectar e gerir acordos de cooperação e parcerias internacionais; c) promover a participação da agência em representação institucional em eventos internacionais no Brasil; e
d) providenciar a emissão de passaporte oficial e visto impresso para os servidores da Agência, quando aprovados para participação em missões, eventos e cursos em outros países. VI- Núcleo de Gestão e Apoio - NGA, vinculado diretamente à ARI:
a) gerir os prazos internos e externos de atendimento a requerimentos de informação e demandas institucionais oriundas dos diversos públicos da agência, articulando com as áreas técnicas; s; b) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria, da Auditoria Interna e aquelas decorrentes da Lei de Acesso à Informação - LAI;
c) emitir passagens e diárias para os gabinetes da Diretoria em viagens nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições específicas da ARI; e
d) realizar atividades administrativas internas da ARI, tais como gestão orçamentária, documental, gestão de pessoal, bem como outras atividades correlatas para suporte à tomada de decisão da liderança e da Diretoria. Art. 6º Revogar as Portarias nº 7.117 e nº 7.119, de 22 de junho de 2026, publicadas no D.O de 29.06.2026, seção 1, p. 110, v. 164, nº 119.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXODistribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ARI
| . .Item | .Sigla | .Função | .FC E / C C E |
|---|---|---|---|
| . .1 |
.ARI | .Assessor(a)-Chefe de Relacionamento Institucional | .FCE 1.15 |
| . .2 |
.ASSINT | .Assessor(a) de Relações Internacionais | .FCE 1.13 |
| . .3 |
.ASDEPI | .Assessor(a) de Descentralização e Parcerias Institucionais |
.CCE 1.13 |
| . .4 |
.CO R I G | .Coordenador(a) de Relações Governamentais | .FCE 1.10 |
| . .5 |
.CO R E T | .Coordenador(a) de Relações Setoriais | .FCE 1.10 |
| . .6 |
.CAINT | .Coordenador(a) de Articulação Internacional | .FCE 1.10 |
| . .7 |
.NGA | .Chefe do Núcleo de Gestão e Apoio | .FCE 1.08 |
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