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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 59

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério de Minas e Energia

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48340.005562/2025-81, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Central Eólica Água Doce, com base no art. 7º, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015. Art. 2º O montante de garantia física de energia, constante no Anexo é determinado no Ponto de Medição Individual.

Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Medição Individual até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 3º A validade e a eficácia do montante de garantia física da Central Eólica Água Doce definido no Anexo está condicionada à não prorrogação do contrato de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, de que trata o art. 23 da Lei nº 14.182, de 21 de julho de 2021. Art. 4º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo poderá ser revisado com base na legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE ANEXO

Garantia Física de Energia da Central Eólica Água Doce

.
.Usina
.C EG .Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
.Água Doce
.EO L . C V . S C . 0 2 8 7 9 3-8 . 0 1 .2,06

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DIRETORIA COLEGIADA

PORTARIA Nº 7.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos e funções comissionadas da ANEEL, conforme quadro abaixo:

.
C AT EG O R I A
FC E / C C E
CCE
.S I T U AÇ ÃO .SITU AÇÃO NOVA
CÓ D I G O UNITÁRIO AT U A L
. . . . .QTD .V A LO R
T OT A L
.QTD .V A LO R
T OT A L
.
I - DIREÇÃO
.CCE 1.18 .9,12 .1 .9,12 .1 .9,12
. .CCE 1.17 .7,99 .4 .31,96 .4 .31,96
. .CCE 1.16 .6,69 .1 .6,69 .1 .6,69
. .CCE 1.15 .5,81 .1 .5,81 .1 .5,81
. .CCE 1.13 .4,12 .1 .4,12 .1 .4,12
. .CCE 1.11 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47
. .CCE 1.10 .2,12 .- .- .- .-
. .CCE 1.05 .1 .- .- .- .-
. .CCE 1.04 .0,44 .- .- .- .-
. .CCE 1.02 .0,21 .- .- .- .-
. .FCE 1.16 .4,01 .14 .56,14 .14 .56,14
. .FCE 1.15 .3,49 .20 .69,80 .19 .66,31
. .FCE 1.13 .2,47 .27 .66,69 .28 .69,16
. .FCE 1.12 .1,86 .7 .13,02 .7 .13,02
. .FCE 1.11 .1,48 .1 .1,48 .1 .1,48
. .FCE 1.10 .1,27 .98 .124,46 .98 .124,46
. .FCE 1.08 .0,96 .16 .15,36 .17 .16,32
. .FCE 1.05 .0,60 .91 .54,60 .91 .54,60
. . .S U B T OT A L .283 .461,72 .284 .461,66
.
II -
A S S ES S O R A M E N T O
.CCE 2.15 .5,81 .3 .17,43 .3 .17,43
. .CCE 2.07 .1,39 .12 .16,68 .12 .16,68
. .CCE 2.05 .1 .4 .4 .4 .4
. .FCE 2.15 .3,49 .6 .20,94 .6 .20,94
. .FCE 2.13 .2,47 .15 .37,05 .16 .39,52
. .FCE 2.11 .1,48 .5 .7,40 .2 .2,96
. . .S U B T OT A L .45 .103,50 .43 .101,53
.
III -DIREÇÃO DE
P R OJ E T O S
.FCE 3.12 .1,86 .3 .5,58 .3 .5,58
. .FCE 3.10 .1,27 .4 .5,08 .4 .5,08
. . .S U B T OT A L .7 .10,66 .7 .10,66
.
IV -
A S S ES S O R A M E N T O
T ÉC N I CO
ES P EC I A L I Z A D O
.FCE 4.06 .0,70 .2 .1,40 .2 .1,40
. .FCE 4.03 .0,37 .5 .1,85 .5 .1,85
. . .S U B T OT A L .7 .3,25 .7 .3,25
.
.
T OT A L .342 .579,13 .341 .577,10

Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 2.020.571,52 (dois milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 2.034.556,29 (dois milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), definido pelo Decreto 12.977, de 20 de maio de 2026, resultante da migração de cargos que trata a Lei 14.204/2021 e atualizações de valores para o ano corrente. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.091, de 12.06.2026, publicada no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

PORTARIA Nº 7.151, DE 28 DEAGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980/2025, e o que consta no Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:

Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos e Funções Comissionadas do Gabinete de Assessoramento da Diretoria III (GAB- III):

I- Extinguir 3 Funções Comissionadas Executivas - FCE 2.11, anteriormente vinculado à função de Assessor(a) da Diretoria; e

II- Criar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 2.13, para exercer a função de Assessor(a) da Diretoria.

Art. 2º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos e Funções Comissionadas das assessorias institucionais: I- Alterar a nomenclatura da Assessoria-Especial de Comunicação - ASC para Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC;

II- Extinguir 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.15, relacionada à antiga Assessoria-Especial de Eventos e Posicionamento Institucional - ASE;

III- Criar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, na Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI, unidade vinculada à Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC; IV- Extinguir 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, relacionada à Coordenação de Eventos e Cerimonial - COECE, da antiga ASE; V- Criar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, na Coordenação de Organização de Eventos Institucionais - COEVE, unidade vinculada à Assessoria de Eventos Institucionais e Cerimonial - ASCERI; VI- Extinguir 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, relacionada à Coordenação de Posicionamento Institucional - COPOI, da antiga ASE;

VII- Criar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, na Coordenação de Relações Setoriais - CORET, unidade vinculada à Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI;

VIII- Criar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.08, no Núcleo de Gestão e Apoio - NGA, unidade vinculada à raiz da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI; IX- Alterar a sigla da Assessoria de Relações Internacionais de "AIT" para "ASSINT"; X- Alterar a nomenclatura da atual Coordenação de Relacionamento Institucional e Governamental - CORIG para Coordenação de Relacionamento Governamental - CORIG;

XI- Remanejar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, relacionada à Assessoria de Relações Internacionais - ASSINT para a raiz da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI; e

XII- Remanejar 1 Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, relacionada à Coordenação de Articulação Internacional - CAINT, para a Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI, devendo a coordenação estar vinculada à Assessoria de Relações Internacionais - ASSINT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 7.152, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, , no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno dos Gabinetes de Assessoramento da Diretoria - GAB, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.

Art. 2º Os Gabinetes de Assessoramento da Diretoria - GAB são dirigidos por um(a) Diretor(a) e serão apoiados pela assessoria técnica especializada, conforme disposto abaixo: I- Gabinete de Assessoramento da Diretoria I - GAB I; II- Gabinete de Assessoramento da Diretoria II - GAB II; III- Gabinete de Assessoramento da Diretoria III - GAB III;

IV- Gabinete de Assessoramento da Diretoria IV - GAB IV; e

V- Gabinete de Assessoramento da Diretoria V - GAB V.

§ 1º A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito dos GAB obedece ao disposto no Anexo.

§ 2º Os Gabinetes de Assessoramento poderão ser identificado pelo nome do(a) Diretor(a) ocupante, para fins de registro e padronização no SIORG, de modo a facilitar a vinculação hierárquica, a rastreabilidade das informações e a atualização das estruturas organizacionais.

Art. 3º Compete à liderança dos GAB exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade, que poderão ser delegadas à critério do Diretor(a). Parágrafo único. A atividade de assessoramento técnico deverá ser realizada de forma articulada entre si e com a liderança de cada GAB, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade. Art. 4º Os gabinetes constituem instâncias de assessoramento técnico direto, com atribuições definidas pelo(a) Diretor(a), destinadas, prioritariamente, à instrução e ao assessoramento técnico das matérias submetidas à deliberação da Diretoria, sem prejuízo do exercício de atividades administrativas internas e de suporte operacional.

Parágrafo único. As atribuições de assessoramento devem ser diferenciadas conforme o nível do cargo ou função comissionada, observando a complexidade das demandas, o grau de responsabilidade e o nível de apoio requerido. Art. 5º Revogar a Portaria 7.120, de 22 de junho de 2026, publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p.111, v. 164, nº 119.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

ANEXO

Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - GAB

.
.Item
.Sigla .Função
.FC E
/ C C E
.
.1
.GAB I .Diretor(a)-Geral
.CCE
1.18
.
.2
.GAB I .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.15
.
.3
.GAB I .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.15
.
.4
.GAB I .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.5
.GAB I .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.6
.GAB I .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.11
.
.7
.GAB I .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.11
.
.8
.GAB I .Assessor(a) Técnico(a)
.CCE
2.07
.
.9
.GAB I .Assessor(a) Técnico(a)
.CCE
2.07
.
.10
.GAB II .Diretor(a)
.CCE
1.17
.
.11
.GAB II .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.15
.
.12
.GAB II .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.13
.GAB II .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.14
.GAB II .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.15
.GAB II .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.16
.GAB II .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.13
.
.17
.GAB III .Diretor(a)
.CCE
1.17
.
.18
.GAB III .Assessor(a) da Diretoria
.CCE
2.15
.
.19
.GAB III .Assessor(a) da Diretoria
.FCE
2.15

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