DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXOS| ÓRGÃO: 32000 - Ministério | de Minas e Energia | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 32202-Compan | hia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM | |||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F |
V A LO R |
| S | N | P O U T |
||||
| F | D | D E |
||||
| 3102 | Mineração Segura e Sustentável | 50.000.000 | ||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 3102 21HE | Pesquisa Mineral - Novo PAC | 22 663 | 50.000.000 | |||
| 3102 21HE 0001 | Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional | 22 663 | 50.000.000 | |||
| F | 3- ODC |
3 90 0 1000 |
1.086.515 | |||
| F | 3- ODC |
3 90 0 1050 |
4.882.045 | |||
| F | 3- ODC |
3 90 0 3045 |
39.031.440 | |||
| . | . | . | .F | .4- | .3 .90 .0 .1000 |
5.000.000 |
| INV | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 50.000.000 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 50.000.000 | |||||
| ÓRGÃO: 56000 - Ministério UNIDADE: 56101-Ministéri |
das Cidades o das Cidades-Administração Direta |
|||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( CANCELAMENTO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 2320 | Moradia Digna | 50.000.000 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR | 28 845 | 50.000.000 | |||
| 2320 00AF 0001 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional |
28 845 | 50.000.000 | |||
| . | . | . | .F | .5-IFI | .3 .90 .0 .1000 |
50.000.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 50.000.000 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 50.000.000 |
Adequa, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTIANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de movimentação e empenho est | abelecidos |
|---|---|---|
| . . | .(A) Até setembro .(B) Até novembro |
.(C) Até dezembro |
| . .RP 3 | .28.125.000 .39.847.816 |
.50.000.000 |
| . .56000 .Ministério das Cidades |
.28.125.000 .39.847.816 |
.50.000.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .28.125.000 .39.847.816 |
.50.000.000 |
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de movi | mentação e empenho est | abelecidos |
|---|---|---|---|
| . . | .(A) Até setembro |
.(B) Até novembro | .(C) Até dezembro |
| . .RP 3 | .28.125.000 | .39.847.816 | .50.000.000 |
| . .32000 .Ministério de Minas e Energia |
.28.125.000 | .39.847.816 | .50.000.000 |
. .TOTAL AMPLIADO |
.28.125.000 | .39.847.816 | .50.000.000 |
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Fe d e r a l .
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
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