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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 67

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI ANEXOS
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202-Compan hia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO
( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .G .R
.M
.I
.F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D
E
3102 Mineração Segura e Sustentável 50.000.000
.At i v i d a d e s
3102 21HE Pesquisa Mineral - Novo PAC 22 663 50.000.000
3102 21HE 0001 Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional 22 663 50.000.000
F 3-
ODC
3
90
0
1000
1.086.515
F 3-
ODC
3
90
0
1050
4.882.045
F 3-
ODC
3
90
0
3045
39.031.440
. . . .F .4- .3
.90
.0
.1000
5.000.000
INV
.TOTAL-FISCAL 50.000.000
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 50.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério
UNIDADE: 56101-Ministéri
das Cidades
o das Cidades-Administração Direta
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO
( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M

.I

.F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
2320 Moradia Digna 50.000.000
.Operações Especiais
2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 50.000.000
2320 00AF 0001 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -
Nacional
28 845 50.000.000
. . . .F .5-IFI .3
.90
.0
.1000
50.000.000
.TOTAL-FISCAL 50.000.000
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 50.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I

REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Limites de movimentação e empenho est abelecidos
. . .(A) Até setembro
.(B) Até novembro
.(C) Até dezembro
. .RP 3 .28.125.000
.39.847.816
.50.000.000
.
.56000
.Ministério das Cidades
.28.125.000
.39.847.816
.50.000.000
. .TOTAL REDUZIDO .28.125.000
.39.847.816
.50.000.000
ANEXO II

AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Limites de movi mentação e empenho est abelecidos
. . .(A) Até setembro
.(B) Até novembro .(C) Até dezembro
. .RP 3 .28.125.000 .39.847.816 .50.000.000
.
.32000
.Ministério de Minas e Energia
.28.125.000 .39.847.816 .50.000.000

. .TOTAL AMPLIADO
.28.125.000 .39.847.816 .50.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 382, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Fe d e r a l .

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos a diversos órgãos do Poder Executivo Federal, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

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