DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 4.805, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
| Art. 1º Fica habilitado, para atuação no compo estabelecimento a seguir descrito: |
nente créditos financeiros do Program | a Agora Tem Espec | ialistas, na modalidade Terapia Re | nal Substitutiva | (hemodiálise), o |
|---|---|---|---|---|---|
| . .UF .MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ | .DESCRIÇÃO H A B I L |
E CÓDIGO DE I T AÇ ÃO |
| . .CE .FO R T A L EZ A |
.INSTITUTO DE NEFROLOGIA DO CEARA-INECE LTDA |
.9068880 | .CNPJ MATRIZ: 06.976.039/0001-25 CNPJ FILIAL: 06.976.039/0002-06 |
.38.05 - ESPECIALISTAS- DE CRÉDITOS |
AGORA TEM COMPONENTE FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Instituto de Nefrologia do Ceará - INECE Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.567.589,60 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 14/07/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência de março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 4.809, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Altera a Portaria SAES/MS nº 4.587, de 2026, que habilita estabelecimento para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 4.587, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 31 de julho de 2026, seção 1 , pág. 93, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Nefrocor Serviços em Nefrologia e Cardiologia Ltda, habilitado no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, será de R$ R$721.233,95 (setecentos e vinte e um mil duzentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos)."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.820, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
| Art. 1º Fica habilitado, para atu estabelecimento a seguir descrito: |
ação no componente créditos financeiros do Programa | Agora Tem Especialistas, na | modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o |
|---|---|---|---|
| . .UF .MUNICÍPIO |
.ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| . .MG .UBERLÂNDIA |
.NEFROCLINICA DE UBERLÂNDIA LTDA .2152002 |
.00.216.653/0001-02 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimentos listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Nefroclinica de Uberlandia Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 989.228,10 (novecentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e dez centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 04/08/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 4.826, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar São Roque de Severiano de Almeida, com sede em Severiano de Almeida (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar São Roque de Severiano de Almeida, CNPJ nº 89.428.783/0001-12, com sede em Severiano de Almeida (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do DESPACHO/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185655/202536, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do processo judicial nº 1034697-39.2026.4.01.3400. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito temporariamente a Portaria SAES/MS nº 4.130, de 14 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 91, de 18 de maio de 2026, seção 1, página 173.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE torna pública, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, a fim de coletar contribuições para revisão e atualização do texto das Diretrizes Norteadoras para a Elaboração de Linhas de Cuidado da Pessoa Laringectomizada e Traqueostomizada, disponível no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas/2026 , a contar da data de publicação.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões relativas à revisão das Diretrizes Norteadoras para a Elaboração de Linhas de Cuidado da Pessoa Laringectomizada e Traqueostomizada.
As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico: https://forms.cloud.microsoft/r/49dCGgBKTJ.
MOZART JÚLIO TABOSA SALES
R E T I F I C AÇ ÃONa PORTARIA CONJUNTA SAES/SCTIE Nº 70, DE 5 DE AGOSTO DE 2026, publicada no DOU de 01/09/2026, Seção 1, página 71, na identificação aponha-se, por ter sido omitido, o subtítulo: SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
(P/Codou)
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SAES/MS nº 3.949, de 19 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2026, seção 1, página 144: Onde se lê:
02.01.01.015-1 Biópsia do Endométrio Leia-se: 02.01.01.066-6 Biopsia de Colo Uterino
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