DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
PORTARIA SCTIE/MS Nº 55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo de Uso do Iodeto de Potássio na Emergência Nuclear. Ref.: 25000.046193/2026-13.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo de Uso do Iodeto de Potássio na Emergência Nuclear.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 89, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação da monitorização neurofisiológica intraoperatória em pacientes com epilepsia submetidos à cirurgia de ressecção de foco epileptogênico, apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos de NUP 25000.082729/2026-64.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 90, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da monitorização neurofisiológica intraoperatória para cirurgias da coluna vertebral, apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos de NUP 25000.082730/2026-99.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 91, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do cloridrato de terbinafina para tratamento da esporotricose humana em segunda linha, em pacientes com falha terapêutica, intolerância ou contraindicação ao itraconazol, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS, nos autos de NUP 25000.007437/2025-61. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 92, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da monitorização neurofisiológica intraoperatória para pacientes adultos e pediátricos submetidos a cirurgias de cabeça e pescoço envolvendo a glândula tireoide (paratireoidectomia com linfadenectomia, tireoidectomia com linfadenectomia, ressecção de paratireoide e esvaziamento cervical), apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos de NUP 25000.082726/2026-21.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 93, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da monitorização neurofisiológica intraoperatória para pacientes com tumores de base de crânio, tumores próximos à área motora ou da fala, tumores do tronco encefálico ou do quarto ventrículo, apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, nos autos de NUP 25000.082724/2026-31
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 58 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacaosocial/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações recebidas.
FERNANDA DE NEGRISECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 78, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensinoserviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde MOZART JÚLIO TABOSA SALES Secretário de Atenção Especializada à Saúde
| E | A STABELECIMENTOS HOSPITALARES CERTIFI |
NEXO CADOS COMO HOSPITA |
L DE ENSINO - NÍVEL 1 |
|---|---|---|---|
| . . | .UF .ESTABELECIMENTO HOSPITALAR | .CNPJ |
.C N ES |
| . .1 | .ES .Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes |
.15.126.437/0006-58 | .4044916 |
| . .2 | .SE .Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe |
.15.126.437/0010-34 | .0002534 |
Na Portaria SGTES/MS nº 360, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, de 7 de agosto de 2026, Páginas 134 e 135, Onde se lê:
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.077629/2026-16 |
.XXX.814.611-XX | .LANUZE BISPO CERQUEIRA |
DE | .5306111 | .DF | .BRASILIA | .16/07/2026 |
| Leia-se: | |||||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS AT I V I DA D ES |
|
| . .25000.077629/2026-16 |
.XXX.814.611-XX | .LANUZE BISPO CERQUEIRA |
DE | .5306311 | .DF | .BRASILIA | .16/07/2026 |
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