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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 93

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

. .29/6/2010
. .27/4/2012
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 20
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.408,19
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.,
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.541,19
. .28/4/2011
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. .30/7/2009
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. .29/12/2010
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. .29/12/2009
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.0,10
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.570,90
. .30/6/2015
29/9/2015
.0,10
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. .28/2/2012
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.541,19
. .//
.,
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.272,50



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.662,90
66290
9.2. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, p
ál d b b
. .
. .30/1/2014
. .25/2/2011
.,
.0,81
.0,81
que o responsve e que trata o suitem anterior comprove, perante este Triu
o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seg
Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 2
. .31/8/2010
. .29/9/2015
. .29/9/2011
.255,00
.570,90
.408,19

inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU;
9.3. aplicar ao responsável abaixo arrolado a pena de multa prevista no a
57 da Lei 8.443/1992, de acordo com o valor indicado:
Rál
Vl R$
. .28/5/2010
. .29/9/2010
.0,81
.0,81

. .esponsve
.aor ()
. .Paulo Sergio Barbosa dos Santos
.108.000,00
. .29/11/2016
. .29/12/2011
. .31/7/2012
.440,00
.408,19
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9.4. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, p
que o responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante este Tribun
lh f f l
. .29/8/2013 ,
.541,19
o recoimento das reeridas quantias aos cores do Tesouro Naciona, nos termos
art. 23 inciso III alínea "a" da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214 inciso III alínea "
. .28/8/2014 .724,00
, , , , , ,
e 269 do Regimento Interno do TCU;

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9.5.autorizar a cobrança judicial das
dívidas, caso não atendidas
tifiõ t d t 28 ii II d Li 8443/1992
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.485,19

nocaçes, nos ermos o ar. , ncso , a e .;
9.6. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em
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28/1/2016
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010

36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada uma delas,
correspondentes acréscimos legais, alertando ao responsável que a falta de pagame
d l liá i id dld dd
. .
. .2/3/2015
.,
.0,10
e quaquer parcea mportar no vencmento antecpao o sao eveor,
termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno do TC
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.373,19
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9.7. considerar graves as condutas praticadas pelo sr. Paulo Sergio Barbosa d
Santos e inabilitá-lo parao exercício de cargo em comissão oufunção de confiança
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âmbito da Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 60 da
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.0,85


8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso I, alínea "i", e 270 do Regimento Interno do TCU; e
9.8. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado da Bah
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nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
°
. .
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10. Ata n 32/2026 - Plenário.
11 d ã 222 diái
. .27/11/2009
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,
.0,61
.0,81
. Data a Sesso: 5/8/06 - Extraornra.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-22
32/26-P.
. .28/5/2010
.373,19


13. Especificação do quórum:
. .31/1/2012
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.0,81


13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alen
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Odair Cunha.
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13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
. .
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.,
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13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
Olii
.
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vera.
ACÓRDÃO Nº 2265/2026 - TCU - Plenário
. .29/8/2013 .339,00

1. Processo nº TC 014.383/2025-0.
. .29/3/2012
.0,81


2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial
. .29/4/2010
.373,19

3. Responsável: Paulo Sérgio Barbosa dos Santos (159.929.935-68).
. .30/10/2012
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29/11/2010
.0,81
.0,81
.0,81
37319
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
Costa e Silva
. .
. .30/7/2015
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.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Con
Este documento pode ser ve
http://www.in.gov.br/autenti
. .30/5/2016
. .27/2/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
rificado no endereço eletrônico
cidade.html, pelo código 05152026090300093
93
.662,90
.587,19

Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há

9.2. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; 9.3. aplicar ao responsável abaixo arrolado a pena de multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, de acordo com o valor indicado:

9.4. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 214, inciso III, alínea "a", e 269 do Regimento Interno do TCU; 9.5.autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;

9.6. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada uma delas, os correspondentes acréscimos legais, alertando ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno do TCU;

9.7. considerar graves as condutas praticadas pelo sr. Paulo Sergio Barbosa dos Santos e inabilitá-lo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso I, alínea "i", e 270 do Regimento Interno do TCU; e 9.8. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado da Bahia, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.

  1. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2264-

13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2265/2026 - TCU - Plenário

  1. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).