DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
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Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 2292/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 019.849/2020-6.
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Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
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Interessados/Responsáveis: não há.
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Órgão/Entidade: Conselho Federal de Psicologia.
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Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado
e Inovação (AudGestãoInovação).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento do cumprimento, pelo Conselho Federal de Psicologia, das determinações contidas nos subitens 9.4.1.2, 9.4.1.3, 9.4.1.4 e 9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário, relativamente à normatização das transferências de recursos entre os conselhos federal e regionais e a terceiros, bem como a patrocínios e a bolsas de estudos. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. considerar atendida, pelo CFP, as determinações constantes dos subitens 9.4.1.2 e 9.4.1.4 do acórdão 1925/2019-Plenário;
9.2. considerar parcialmente atendida, pelo CFP, a determinação constante do subitem 9.4.1.3 do acórdão 1925/2019-Plenário;
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9.3. considerar que não se aplica ao CFP a determinação constante do subitem
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9.4.1.5 do acórdão 1925/2019-Plenário;
9.4. fixar novo prazo de 90 (noventa) dias para que o CFP adote as providências necessárias ao integral cumprimento da determinação constante do subitem 9.4.1.3 do acórdão 1925/2019-Plenário ou apresente, quando cabível, justificativa fundamentada para a desnecessidade de regulamentação da matéria;
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9.5. ordenar a continuação do presente monitoramento;
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9.6. informar que esta deliberação estará disponível para consulta, a partir do
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dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; 10. Ata n° 32/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 25/8/2026 - Extraordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2292-
32/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Odair Cunha.
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13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
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13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
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Oliveira (Relator).
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13.4. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2293/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 011.685/2026-3.
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Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia.
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Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgãos/Entidades: Banco do Brasil S.A.; Ministério da Fazenda. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
- 5.1. Redator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,
Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de denúncia acerca de supostas irregularidades na transferência de recursos provenientes dos chamados "depósitos esquecidos" ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), no âmbito do programa Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.355/2026; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por maioria, ante as razões expostas pelo Redator, em:
- 9.1. não referendar a medida cautelar objeto do despacho à peça 46 destes
autos; e
9.2. dar ciência deste Acórdão ao Ministério da Fazenda, à Secretaria de Orçamento Federal, ao Banco do Brasil, à Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial e demais interessados. 10. Ata n° 32/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 25/8/2026 - Extraordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2293-
32/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Odair Cunha (Redator). 13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes e Jorge Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
- 13.4. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 45 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do PlenárioAprovada em 2 de agosto de 2026.
Min. VITAL DO RÊGO Presidente do PlenárioATA Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (VicePresidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (participação telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Odair Cunha; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Jhonatan de Jesus) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, com causa justificada, e Jhonatan de Jesus, em férias.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência:
Convite à participação no lançamento da obra "Eficiência e Consensualidade na Administração Pública", de autoria do Vice-Presidente, Ministro Jorge Oliveira, em evento alusivo aos 34 anos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a ser realizado nesta data, na nova sede da Atricon, a partir das 18 horas. Após registro do Ministro Benjamin Zymler acerca do silêncio decisório do Governo Federal quanto às obras inacabadas de Angra 3, ao qual se associaram os Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia, a Presidência determinou à Secretaria-Geral de Controle Externo a elaboração imediata de ação de controle específica destinada a acompanhar, de forma contínua e tempestiva, as medidas e providências adotadas para solucionar a questão. A relatoria do processo será atribuída, por prevenção, ao Ministro Jhonatan de Jesus.
Do Ministro Benjamin Zymler:
Comunicação, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução TCU 46/1996, de que a Comissão Permanente de Jurisprudência aprovou, por unanimidade, anteprojeto de súmula acerca da incorporação ou atualização da vantagem de "quintos/décimos", transformada em VPNI. A matéria será oportunamente submetida ao Plenário para apreciação conclusiva. (TC-014.909/2023-5) Do Ministério Público:
Comunicação da publicação da terceira edição do Relatório de Monitoramento da Implantação da Política de Gênero e Não Discriminação da Olacefs no âmbito do TCU, que sistematiza os avanços institucionais alcançados entre abril de 2025 e março de 2026 nos eixos da cultura ética e organizacional, gestão de pessoas, assédio, inclusão e funções de auditoria. Convite a conhecer a publicação, disponível no portal institucional. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
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TC-001.928/2015-5, TC-005.363/2026-8, TC-008.311/2026-9, TC-008.990/20255, TC- 009.073/2026-4, TC-010.890/2025-4, TC-010.962/2025-5, TC-019.371/2025-0 e TC024.271/2025-0, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
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TC-014.646/2023-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
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TC-015.724/2026-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
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TC-005.689/2015-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
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TC-006.412/2026-2, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia;
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TC-000.252/2019-0, cujo relator é o Ministro Odair Cunha;
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TC-045.055/2021-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
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TC-031.502/2022-9 e TC-039.712/2019-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2294 a 2313. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2314 a 2354, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no §13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-025.551/2014-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 2 de setembro de 2026. O adiamento ocorreu antes da realização das sustentações orais que estavam previstas. O processo está sob pedido de vista formulado em 17 de junho de 2026 pelo Ministro Odair Cunha (Ata nº 23/2026-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-039.907/2023-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 2 de setembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de julho de 2026 pelo Ministro Augusto Nardes (Ata nº 25/2026-Plenário).
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-008.733/2026-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Alexandre Wagner Nester realizou sustentação oral em nome de Positivo Tecnologia S.A. Acórdão nº 2321.
Na apreciação do processo TC-015.492/2026-5, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, o Dr. Daniel Victor de Araujo Simoes declinou da sustentação oral que havia requerido em nome da Diretoria Geral do Senado Federal. Acórdão nº 2322.
As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, em nome de Guilherme de Oliveira Estrella e Almir Guilherme Barbassa; e pelo Dr. Pedro Yago Araujo Rodrigues, em nome de Ildo Luis Sauer, referentes ao processo TC-025.551/2014-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 2 de setembro de 2026.
Na apreciação do processo TC-003.504/2026-3, cujo relator é o MinistroSubstituto Marcos Bemquerer Costa, os Drs. Henrique Perez Esteves e Leonardo Bernardes Guimaraes não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Luiz Aristeu de Almeida. Acórdão nº 2323.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-021.345/2016-3 (Ata nº 23/2026-Plenário) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2327, sendo vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Jorge Oliveira, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Odair Cunha. Vencido o Ministro Benjamin Zymler, acompanhado pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-011.750/2026-0
Na apreciação do processo TC-011.750/2026-0, o Ministro Benjamin Zymler apresentou declaração de voto, cuja proposta foi acolhida integralmente pelo relator, Ministro Bruno Dantas. Acórdão nº 2316.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2294/2026 - TCU - Plenário
VISTOS e relacionados estes autos em que se discute agravo interposto pela empresa R5 Inteligência Digital Ltda. (peças 69) contra o contra o despacho proferido em 17/8/2026 (peça 65), por meio do qual o relator indeferiu o pedido formulado pela recorrente de ingresso nos autos como parte interessada,
Considerando que a recorrente ingressou com "Reconsideração", denominação não adequada para recurso contra despacho decisório desfavorável à parte, e que, em face do princípio da fungibilidade recursal, a peça deve ser examinada com base nos requisitos estabelecidos para o agravo, cabível nestes autos, nos termos do art. 289 do Regimento Interno do TCU;
Considerando que a recorrente não é parte interessada nos autos, ainda que seja a representante, nos termos da jurisprudência desta Corte (Acórdão 6.348/2017-2ª Câmara; e Acórdãos 1.251/2017, 1.667/2017, 1.955/2017, 455/2019 e 1.769/2022 do Plenário);
Considerando, assim, que o presente agravo não atende aos requisitos de admissibilidade, por estar caracterizada a falta de legitimidade para interposição do recurso; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso IV, alínea "b", e § 3º, 277, inciso V, 286 e 289 do Regimento Interno do TCU, em:
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a) não conhecer do agravo, por ausência de legitimidade recursal; e
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b) dar ciência da presente deliberação à recorrente.
- Processo TC-012.611/2026-3 (REPRESENTAÇÃO)
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1.1. Interessado: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01)
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1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
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1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
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1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
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1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
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(AudContratações).
1.6. Representação legal: Alauana Ribeiro Las Cazas Ersinzon (52229/OAB-DF) e Elaine Nogueira da Silva (29371/OAB-DF), representando R5 Inteligencia Digital Ltda. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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