DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº444/2026 - GDGPC A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº NUP 10051.028177/2026-76, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de DILTON PINHEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil, matricula nº 301.218-7-2, pertencente ao Subgrupo de Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocorrido em 12 de julho de 2026, conforme certidão de óbito nº 020370 01 55 2026 4 00371 160 0137402 12, expedida pelo Cartório Cavalcânti Filho de Fortaleza-CE, nesta comarca, datada de 15 de julho de 2026, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº453/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.020930/2026-85: RESOLVE MOVIMENTAR , DE OFÍCIO, HETORIE GOMES SANDERS , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.730-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante, vinculada ao Departamento de Polícia da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/07/2026. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº1096/2026-CEFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051.022264/2026-10 (NUP) da solicitação de diárias, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº831/2026** , datada de 10 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 22 de julho de 2026, que em virtude da não realização da viagem, a concessão de diárias foi anulada. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 054/2026/NUP: 10051.026401/2026-95/SACC: 1453738/IG: 1428292000
CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: K.C.R INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 09.251.627/0001-90, com sede na Rua América do Sul, 790, 1° andar, Bairro Jardim Brasília, Araçatuba/SP, representado pelo Sr. Marcos Ribeiro Júnior, inscrito no CPF sob o n° 226.722.708-80. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de balanças digitais para suprir as necessidades da Polícia Civil do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20260008-PCCE - nup: 10051.030296/2025-16, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da última assinatura do contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 51.949,23 (Cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) referente ao item I - Aquisição de balanças. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.11100.01.449052.1.7543210042.1. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Berckleywane da Silva Martins Celes - FISCAL DO CONTRATO / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO e Marcos Ribeiro Júnior - K.C.R INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 05575756/2014 - VIPROC, relativo à Reforma, “post mortem”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, RAIMUNDO ABREU MOREIRA , matrícula funcional nº 017.777-2-6, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/03/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 93 da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
|---|---|
| Soldo - Lei n.º nº 12.840/1998 | 73,18 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167/1986 | 21,95 |
| Gratificação Militar - Lei n.º n.º 13.035/2000 | 324,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei n.º n.º 13.035/2000 | 438,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 | 438,25 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 | 10,60 |
| TOTAL | 1.305,98 |
Torna sem efeito o ato publicado no DOE n.º 019, de 28 de janeiro de 2020.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08297006/2018 – VIPROC, relativo a Reforma “EX OFFÍCIO” “POST MORTEM” por ter atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.409-1-7 – CARLOS ALBERTO SOBREIRA DOS SANTOS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/02/2015, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188 inciso I, alínea “c.1”, 189, parágrafo único da Lei nº nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), na quantia de:
HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2015 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
211,28 63,38