DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
171
mentar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO ROBERTO DA SILVA , matrícula funcional nº 101.104-1-6, CPF nº 314.775.503-72, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 | 286,08 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.659,98 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 17.871,de 30/12/2021 c/c o Decreto Estadual nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.353,97 |
| TOTAL | 7.314,33 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 12021415/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE WILLIAMS DA CRUZ , matricula funcional nº 1023641X, CPF nº 41060679353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/12/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 | 316,80 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,84 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 | 1.838,26 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514 de 17/01/2022 | 5.928,99 |
| TOTAL | 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02987864/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS MAGNO LOPES PARENTE , matricula funcional nº 09931910, CPF nº 40037630334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 286,08 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,30 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 – c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.659,98 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 – c/c Decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.353,97 | |
| TOTAL | 7.314,33 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05488539/2006 e da determinação judicial exarada no Processo nº 0622723-92.2018.8.06.0000, que determinou a incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, no valor de R$ 3.550,45 (três mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), ficando vedado, contudo, o pagamento retroativo de quaisquer valores referentes à mencionada verba, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, o Coronel da Polícia Militar ANTÔNIO TAUMATURGO RIBEIRO GRANGEIRO , matrícula funcional nº 027.133-1-4, CPF nº 154.077.483-04, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/01/2007, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal; dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006; combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 13.787, de 29/06/2006) | 235,61 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 47,12 |
| Gratificação Militar (Lei nº 13.787, de 29/06/2006) | 2.771,94 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.787, de 29/06/2006) | 2.862,76 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(Lei nº 15.070,de 20/12/2011(Processo nº 0622723-92.2018.8.06.0000) | 3.550,45 |
| TOTAL | 9.467,88 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO OFICIAL DO ESTADO Nº 232, DE 13/12/2017 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL