DOE 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº163 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
172
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0144200/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE LIRA DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 029.867-1-X, CPF nº 212.436.703-04, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 293,80 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 29,38 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 | 1.770,43 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 | 3.676,76 | |
| TOTAL | 5.770,37 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 08307202/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, LUIZ ANTÔNIO BATISTA DA COSTA , matrícula funcional nº 014303-1-9, CPF nº21314985353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 17/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 25,61 | |
| Gratificação Militar Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.426,95 |
Tornando sem efeito o Ato datado de 11/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/04/2018, que concedeu benefício a LUIZ ANTÔNIO BATISTA DA COSTA, matrícula funcional nº 014303-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07102291/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art.7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO NARCIZO DA SILVA , matrícula funcional nº 040537-1-0, CPF nº 25865749315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 22/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 17,07 | |
| Gratificação Militar Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.418,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2017, que concedeu benefício a ANTONIO NARCIZO DA SILVA, matrícula n°040537-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01931377/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CICERO DO CARMO TABOSA , matricula funcional nº 12827415, CPF nº 17122023320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 17,07 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.418.41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Doe nº242,de 20 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL