DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.
CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.
E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 02 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Fortaleza, 24 de ABRIL de 2026.
ADOTANTE SECRETÁRIO(A) DA REGIONAL 09 LUCAS DE LIMA CARVALHO JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P339626/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, representada por seu Coordenador Especial, Sr. Júlio César Costa Brasil Sobrinho , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .514.083-*, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, com sede na Rua Teresa Cristina, nº 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.015-141, neste ato representada por seu procurador, RICARDO MACHADO DE MEDEIROS , inscrito no CPF sob o nº .466.253-, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses , a partir do dia 01/09/2026 , os prazos de vigência e execução do Contrato nº 19/2025 – SEGER sub-rogado CEGOR . CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO : O presente instrumento fundamenta-se no art. 6º, inciso XVII e art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO do instrumento contratual, e no teor do Processo Administrativo nº P339626/2026 . CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Permanece inalterado o valor global do Contrato, correspondente a R$ 5.936.216,29 (cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), observados os quantitativos efetivamente fornecidos e executados. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1. As despesas decorrentes da execução contratual correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR: Unidade Orçamentária: 15102; Classificação: 15.451.2123.2008.0001; Elementos de Despesa: 339030 e 449052; Fontes de Recursos: (0) 1.500.0000.00.01, (0) 1.754.0000.00.01 e (0) 1.899.0000.02.02; Ação: REALIZAÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS E VALORIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO. 4.2. A classificação orçamentária está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 11.615/2025 (LOA 2026), de 23/12/2025 (DOM de 23/12/2025), bem como pelo Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD/2026, regulamentado através da Portaria 0264/2025, de 24/12/2025 (DOM de 24/12/2025). CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO : Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato nº 19/2025 – SEGER sub-rogado CEGOR que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO – Coordenador Especial (Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR) - RICARDO MACHADO DE MEDEIROS – Procurador (Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda.) Visto: ELTON MOREIRA ALBANO* – ASJUR/CEGOR). Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO Nº 0008/2026 – SELIFOR PROCESSO LICITATÓRIO Nº P347956/2026CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.807.915/0001-83, com sede nesta Capital, na Rua Israel Bezerra, nº 570 - 2º andar, Dionísio Torres – CEP: 60.135-460, neste ato representada pela Secretária Executiva, GLEYSE SAMARA LIMA , consoante nomeação constante do ATO 1752/2025 - GABPREF, DOM datado de 05/05/2025 Portaria nº 0025/2025 – SELIFOR, DOM datado de 23/05/2025.
CONTRATADA: RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.337.049/0001-77, sediada na Rua Edgar Pinho Filho, 284 A, Vila União – Fortaleza CE, CEP: 60.410-730, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por seu representante legal UBIRAJARA TEIXEIRA MOREIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 90018/2025 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais nº 15.913, de 27 de fevereiro de 2024, 15.608, de 31 de março de 2023, 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de