DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026
TABELA DE DEPENDENTES| NOME/CPF | PARENTESCO | PERCENTUAL RATEIO |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FINAL DO BENEFÍCIO |
|---|---|---|---|---|
| HORLEY RIBEIRO ROCHA - CPF XXX.522.223-XX |
Cônjuge | 100% | 15/05/2022 | Vitalício |
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO Nº 00231/2022, DE 16/12/2022, PUBLICADO NO DOM DE 02/01/2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 24 DE AGOSTO DE 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRASuperintendente do Instituto de Previdência do Município CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00354/2026
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo n° P186569/2025 , RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019; arts. 32, caput e 33, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 298/2021 e arts. 16, inciso I, e 74, inciso II da Lei Federal n.º 8.213/1991, a partir de 09/05/2025, através do seu curador Alexandre Dellamare Lima da Silva, representado por Jucilene Soares Martins, ao dependente da ex-servidora ANA FABIOLA BARROS CAVALCANTE DA SILVA , CPF .062.903-*, matrícula 120847-01, cargo de Técnico em Enfermagem - C1/001, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, com óbito em 05/03/2024 . Paridade NÃO . A pensão orçou em R$ 1.663,40 (mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) , sendo rateada da seguinte forma: A) a partir de 05/03/2024, com cota familiar de 70%, para as dependentes ANA ISADORA CAVALCANTE DA SILVA e MARIA ISABELLE CAVALCANTE DA SILVA (P354577/2024) no valor de R$ 582,19 (quinhentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) para cada dependente; B) a partir de 03/09/2024, com cota familiar de 80% para as dependentes ANA ISADORA CAVALCANTE DA SILVA, MARIA ISABELLE CAVALCANTE DA SILVA E ALEXANDRE DELLAMARE LIMA DA SILVA (P354577/2024) no valor de R$ 443,57 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) para cada dependente. C) a partir de 09/05/2025, com cota familiar de 100% para os dependentes ANA ISADORA CAVALCANTE DA SILVA, MARIA ISABELLE CAVALCANTE DA SILVA, ALEXANDRE DELLAMARE LIMA DA SILVA e RUAN DELLAMARE CAVALCANTE DA SILVA no valor de R$ 415,85 (quatrocentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos** ) para cada dependente.
BASE DE CÁLCULO NO FATO GERADOR
| BA REMUNERAÇÃO BASE PARA O CÁLCULO D |
SE DE CÁLCULO NO E PENSÃO |
FATO GERADOR | R$ 2.611,48 | |
|---|---|---|---|---|
| MÉDIA-85% MAIORES CONTRIBUIÇÕES |
R$ 2.772,34 | |||
| PROPORÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO–6 | 0% | R$ 1.663,40 | ||
| PERCENTUAL DE COTA FAMILIAR–100% | R$ 1.663,40 | |||
| VALOR POR DEPENDENTE | R$ 415,85 | |||
| TABELA DE DEP | ENDENTES |
|||
| NOME/CPF | PARENTESCO | PERCENTUAL RATEIO |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
FINAL DO BENEFÍCIO |
| RUAN DELLAMARE CAVALCANTE DA SILVA CPF .319.783-*** |
FILHO MAIOR INVÁLIDO |
25% |
09/05/2025 |
ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ |
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO N° 0417/2025, DE 23/09/2025, PUBLICADO NO DOM DE 29/09/2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA EM 26 DE AGOSTO DE 2026.
ALINE VILAR DE OLIVEIRASUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJFPORTARIA Nº 1467/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, e; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a) vem trabalhando em regime de plantão e percebendo Gratificação de Plantão, desde ABRIL de 1994 , devidamente comprovado pelas respectivas fichas financeiras e relatórios de freqüências; CONSIDERANDO ainda que tal gratificação é devida ao(à) servidor(a) em questão, razão pela qual não houve ilegalidade no pagamento de tal gratificação; CONSIDERANDO finalmente, que no Município de Fortaleza não existe legislação específica disciplinando convalidação dos atos administrativos, para fundamentar a convalidação, usaremos por analogia, o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; RESOLVE: CONVALIDAR o pagamento da Gratificação de Plantão, do(a) servidor(a) JEANNE SALES OLIVEIRA , matricula nº 21111-01 , ocupante de um cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 6.921/1991 com a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/1993, acrescentado do art. 6º da Lei nº 7.555/1994 tudo c/c o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, conforme Processo administrativo nº P339608/2022 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica. João Gilberto Gomes Macedo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG VISTO: Mateus Soares de Souza PROCURADOR JURÍDICO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF EM SUBSTITUIÇÃO.