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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/09/2026 · pág. 47

DOMFO 02/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47

segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 38/2024-URBFOR , oriundo do Processo Administrativo nº P172254/2024 , celebrado entre esta Autarquia e a empresa Piscis Indústria e Comércio Ltda , que tem por objeto aquisições de grãos e rações para alimentação dos animais residentes no Zoológico Municipal Sargento Prata da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 38/2024-URBFOR , celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Piscis Indústria e Comércio Ltda . Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:

NOME
MATRÍCULA FUNÇÃO
JOSÉ RAPHAEL MARTINS CARDOSO 88125 Gestor
KAREN EMANUELLY PINHEIRO GOMES 180683 Fiscal Técnica
DAIANNY BARBOZAGUIMARÃES 154348 Fiscal Administrativa
GIOVANNACÂNDIDO CARVALHOLIMA 179912 FiscalSetorial

Art. 3º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade. Art. 4º - Compete ao GESTOR(A) DO CONTRATO exercer as atividades previstas no rol do art. 21 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 5º - Compete ao FISCAL TÉCNICO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 6º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO(A) exercer as atividades previstas no rol do art. 24 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 7º - Compete ao FISCAL SETORIAL exercer as atividades previstas no rol do art. 25 do Decreto Municipal nº 15.524/2023. Art. 8º - Toda e qualquer comunicação entre os fiscais, o gestor e a empresa contratada deverá ser formalizada por escrito, com comprovação de recebimento, e anexada ao processo administrativo correspondente. Art. 9º - Revogar a Portaria nº 075/2025 URBFOR , publicada no Diário Oficial do Município-DOM, nº 18.327, de 08 de junho de 2026 e as disposições em contrário. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à data de assinatura do Contrato nº 38/2024-URBFOR , permanecendo vigentes até o recebimento definitivo do objeto e a conclusão de todas as obrigações contratuais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, [data da assinatura eletrônica]. Marcelo Lemos Coelho SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR. Edil de Castro Cavalcante Procurador JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO PORTARIA Nº 117/2026/URBFOR

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, nomeado em 10/01/2025 conforme Ato n° 298/2025 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, que regulamenta as atribuições e os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que as atividades de gestão e fiscalização devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurando a distinção das atividades e observando o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 39/2024-URBFOR , oriundo do Processo Administrativo nº P172254/2024 , celebrado entre esta Autarquia e a empresa GALLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , que tem por objeto aquisições de grãos e rações para alimentação dos animais residentes no Zoológico Municipal Sargento Prata da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 39/2024-URBFOR celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a empresa Gallus Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, comporem a comissão de que trata o artigo anterior, com as seguintes funções:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
JOSÉ RAPHAEL MARTINS CARDOSO 88125 Gestor
KAREN EMANUELLY PINHEIRO GOMES 180683 Fiscal Técnica
DAIANNY BARBOZA GUIMARÃES 154348 Fiscal Administrativa
GIOVANNA CÂNDIDO CARVALHO LIMA 179912 Fiscal Setorial

Art. 3º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com o Decreto Municipal nº 15.524/2023, considera-se: I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e IV - fiscalização setorial - o