DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
CASA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
APOSTILA DO SECRETÁRIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00581655/2026-45 Interessado: Secretaria da Educação Assunto: Apostila
Apostila-se o decreto publicado no DOESP de 19 de agosto de 2026, na parte em que nomeou Maira Piovezana Moreira Pereira, RG 32.661.778-4, como suplente, junto ao Conselho Estadual de Educação, para declarar que a referida nomeação deu-se em complementação ao mandato de Leandro Campi Prearo.
NERYLSON LIMA DA SILVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 001.00007309/2026-40
Interessado: Coordenadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo
Assunto: Recebimento de Bens em Doação.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando o Parecer CJ/CC nº 166/2026 e a manifestação favorável do Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, AUTORIZO, com fundamento no artigo 27, inciso VI, alínea "b", item 2, do Anexo I do Decreto n° 70.049, de 5 de novembro de 2025, o recebimento, a título de doação sem encargo, de 2 (duas) obras de arte, de autoria e propriedade do doador Felipe Martin de Góes, descritas nos documentos 0114502234 e 0114502609 do Processo SEI nº 001.00007309/2026-40, observadas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie e as recomendações do órgão jurídico. NERYLSON LIMA DA SILVA
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
DESPACHO Nº 006/620/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 CASA MILITARCoordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil TERMO DE CONVÊNIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA Processo SEI nº 003.00003129/2026-32 - Município de Guariba - Termo de Convênio nº Cmil - 004/620/2026 - Constitui o objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros à contratação de Serviços Emergenciais para medidas recuperativas de Defesa Civil, afim de reestabelecer a ordem e os serviços essenciais. O valor do presente convênio é de R$ 2.353.585,69 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), cabendo à COORDENADORIA a transferência da quantia e R$ 2.353.585,69 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), que onerará o elemento econômico 334039 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 0,00 (zero real) de responsabilidade do município de Guariba. O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 meses a contar de sua assinatura, no dia 02 de setembro de 2026.
DESPACHO Nº 007/620/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 CASA MILITARCoordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil TERMO DE CONVÊNIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA Processo SEI nº 003.00003130/2026-67 - Município de Taquaritinga - Termo de Convênio nº Cmil - 005/620/2026 - Constitui o objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros à contratação de Serviços Emergenciais para medidas recuperativas de Defesa Civil, afim de reestabelecer a ordem e os serviços essenciais. O valor do presente convênio é de R$ 1.803.334,04 (um milhão, oitocentos e três mil trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), cabendo à COORDENADORIA a transferência da quantia e R$ 1.803.334,04 (um milhão, oitocentos e três mil trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), que onerará o elemento econômico 334039 do orçamento da Casa Militar, sendo R$ 0,00 (zero real) de responsabilidade do município de Taquaritinga. O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 meses a contar de sua assinatura, no dia 02 de setembro de 2026.
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
DESPACHO Nº CMIL 224/630/2026 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - NOVA CASTILHOAlterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar
com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE NOVA CASTILHO - Processo SEI N.º 003.00001472/202561 – construção de travessia em aduelas na Estrada Rural NCT-020, sobre o Córrego Alto.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio n.º CMil-011/630/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Vigência
O presente convênio vigorará de 15/04/2026 até 12/10/2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo.
“Artigo 2º – A concessão da DEJEP a que se refere esta Resolução aplica-se aos integrantes da carreira de policial penal em efetivo exercício em qualquer unidade organizacional da Polícia Penal.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
§ 1º - Os policiais penais, mesmo que nomeados em Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) ou designados em Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), ainda que de unidades organizacionais não abrangidas no rol do inciso XVI do artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, poderão exercer as jornadas extraordinárias de trabalho penitenciário nos respectivos estabelecimentos penais de classificação.
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO DE CONVOCAÇÃOA Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA os Procuradores e Servidores da PGE abaixo para participar do evento “SAM Patrimônio - Atualizações do Sistema, uso e informações”, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 23 de setembro de 2026, das 13h30 às 16h, via Microsoft-Teams, conforme programação:
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos policiais penais nomeados em CCESP ou designados em FCESP que estejam em exercício, ainda que em substituição, nos seguintes cargos ou funções:
PROGRAMAÇÃO- Chefe de Departamento ou de Divisão de Complexo Penal ou de Estabelecimento Penal;
Horário: 13h30 às 16h Tema: SAM Patrimônio Palestrantes: Carlos Caram Calil - Procurador do Estado Monica de Fátima Gonçalves - Assistente Técnico III
- Corregedor-Geral, Coordenador-Geral ou Coordenador.” (NR)
II – o § 1º do artigo 3º:
“§ 1º – As atividades aludidas no caput deste artigo são de natureza exclusivamente operacional e somente podem ser exercidas por policiais penais devidamente habilitados por meio de curso ministrado pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, para atuação na respectiva área.” (NR)
�. Adriana Brience da Silva Correa
�. Akira Kawatoko
�. Alecsandro Aparecido Duarte Honório
III – o artigo 5º: “Artigo 5º - O processamento da concessão da DEJEP em cada estabelecimento penal dar-se-á por meio de lista unificada, abrangendo todas as atividades a que se refere o artigo 3º desta Resolução, separada por plantões diurno e noturno, de forma contínua e sequencial, composta por policiais penais classificados no respectivo estabelecimento, nos termos do artigo 2º desta Resolução.
�. Amanda Lima Saggioro
�. Andrea Silva Vieira
�. Angela Marina Piovezan Inoue
�. Bárbara Talita Silva Corsi
�. Beatriz Guimarães Nascimento
�. Caio Gentil Ribeiro
��. Carlos Caram Calil
§ 1º - O gerenciamento da lista unificada caberá ao Chefe de Departamento de Complexo Penal, por intermédio dos respectivos Chefes de Divisão de Complexo Penal, ou ao Chefe de Departamento ou de Divisão de Estabelecimento Penal.
��. Carlos Henrique Ribeiro
��. Cristina Hiromi Suguimoto
��. Daiane de Fatima Giacomeli
��. Diná de Jesus Correia Aguilhari
§ 2º – A inclusão de novos policiais penais interessados em exercer a jornada extraordinária de trabalho penitenciário dar-se-á sempre ao final da lista unificada do respectivo estabelecimento penal em que estiverem classificados.
��. Doclácio Dias Barbosa
��. Eduardo José Fagundes
��. Eliana Aparecida Freitas Lesse
��. Elizabeth Antonia de Souza Prado
§ 3º – A exclusão de policial penal da lista, bem como o indeferimento de solicitação de inclusão, deverá ser devidamente justificada pela autoridade responsável por seu gerenciamento.
��. Fernando Henrique Médici
��. Guilherme Malaguti Spina
��. João Augusto Alexandria de Barros
§ 4º – A lista deverá ser afixada no estabelecimento penal, em local visível e de livre acesso aos inscritos.
��. Joelma Pinheiro Guimarães Mattano
��. Jose Maria Zanuto
§ 5º - A convocação para a realização da jornada extraordinária de trabalho penitenciário deverá ser previamente registrada no Sistema de Gestão em Recursos Humanos – SISDRHU.” (NR)
��. Jussara Fares Honorato Zanetti
��. Katia Cristina Barbosa
��. Kristofferson Cortizo
IV – o artigo 6º:
��. Leiliane Tonetti
“Artigo 6º - O policial penal interessado em exercer a jornada extraordinária de trabalho penitenciário deverá solicitar sua inscrição na lista unificada a que se refere o artigo 5º desta Resolução, por meio do Sistema de Gestão em Recursos Humanos – SISDRHU, observado o respectivo horário de trabalho.
��. Luciana Aparecida Lobato Silva
��. Luis Antônio dos Santos
��. Marcelo Buliani Bolzan
��. Marcelo Scaldelai Ferreira
��. Marcus Vinicius Pereira de Melo
§ 1º - As atividades a serem realizadas durante o exercício da jornada extraordinária de trabalho penitenciário fica condicionada às respectivas habilitações exigidas, nos termos do § 1º do artigo 3º desta Resolução.
��. Mari Miashiro Kawasaki
��. Maria Eloisa Barreto Gonçalves
��. Melina de Faria Baldini
§ 2º – O policial penal que solicitar sua retirada da lista unificada somente poderá requerer nova inscrição após o decurso de 45 (quarenta e cinco) dias.” (NR)
��. Michele Daiana Donda dos Santos
��. Mônica Thiaki Kanbe
��. Nelson Coelho de Oliveira Junior
V – o § 1º do artigo 8º:
��. Oziel Anizio Eugênio
“§ 1º - Excepcionalmente, o policial penal poderá desistir do exercício da jornada extraordinária de trabalho penitenciário sem prejuízo de sua classificação, desde que, cumulativamente:
��. Priscila Martins Barbosa
��. Quiterio Grigorio Silva
��. Rafael de Brito Avelino
I – cientifique o superior imediato, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do exercício da jornada extraordinária de trabalho penitenciário;
��. Rafael Ferreira da Silva Britos
��. Regina Marta Cereda Lima Louzada
��. Rita Alexandre Iveta do Prado
II – a desistência decorra de motivo justo e não cause prejuízo ao bom andamento do serviço, cabendo à autoridade a que se refere o inciso I a respectiva avaliação." (NR)
��. Roseli Sebastiana Rodrigues
��. Sabrina Mara dos Reis Silveira
��. Sérgio Henrique Rezende Alves Pereira
VI – as disposições transitórias:
��. Silvio Carlos Telli
“Artigo único - Até que ocorra, no âmbito da Polícia Penal, o preenchimento de função de confiança (FCESP) privativa da carreira de Policial Penal de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, também ficam autorizados a exercer a jornada extraordinária de trabalho penitenciário os policiais penais designados para as funções de serviço público retribuídas mediante “pro labore” de que tratam as Leis Complementares nº 898, de 13 de julho de 2001, e nº 959, de 13 de setembro de 2004, ambas com alterações posteriores.” (NR) Artigo 2º – Ficam acrescidos os § 1º e § 2º ao artigo 9º da Resolução SAP nº 065, de 28 de agosto de 2025:
��. Solange dos Santos Ramos
��. Steffani Maiara da Cruz
��. Sumaya Raphael Muckdosse
��. Suzemir Nunes dos Santos
��. Talita Cristina Francisco Fernandes
��. Teresa dos Santos Reimberg
��. Tiago Antonio Paulosso Anibal
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020 e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
“§ 1º – O encaminhamento previsto no caput deverá ocorrer exclusivamente por meio da funcionalidade específica do Sistema de Gestão em Recursos Humanos – SISDRHU.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
§ 2º – O encaminhamento de que trata o caput deste artigo, bem como a prática dos demais atos cabíveis ao órgão subsetorial de recursos humanos, deverão ocorrer em tempo hábil para o atendimento do disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014." (NR)
| GABINETE DO SECRETÁRIO | disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014." (NR) |
|---|---|
| RESOLUÇÃO SAP Nº 048, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 RESOLUÇÃO SAP Nº 048/2026 |
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SEI - 006.00373948/2026-60 |
| Altera a Resolução SAP nº 065, de 28 de agosto de 2025, que disciplina critérios e procedimentos para fins de concessão da Diária |
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
| Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP, nos termos da Lei Complementar n.º 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada |
INTEGRADA |
| pela Lei Complementar n.º 1.308, de 4 de outubro de 2017. O Secretário da Administração Penitenciária, Considerandoa competência disposta na alínea “c” do inciso III do |
DESPACHO POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| artigo 22 do Anexo I do Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024; Considerandoo disposto no artigo 7º da Lei complementar n° 1.247, |
COORDENADORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA Despacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional |
| de 27 de junho de 2014; | Diante da regularidade da documentação apresentada através deste |
| Resolve: Artigo 1º– Passa a vigorar, com a redação que se segue, os |
Processo SEI nº 006.00180077/2026-32, fca formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 04, da Penitenciária “João Batista de Arruda |
| dispositivos adiante indicados da Resolução SAP nº 065, de 28 de agosto de 2025: |
Sampaio” de Itirapina,vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, pelo servidor Miguel Angelo Crecca, RG. nº |
| I –o artigo 2º: | 16.467.651-X, Policial Penal, no exercício da função de Chefe de Seção da |
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