DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Seção de Formação Educacional na referida Penitenciária, com fulcro no inciso IV do § 1º do artigo 2° da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00261436/2023-17, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 02, da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina, unidade vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, pela servidora Silvia Azevedo Soares, RG nº 32.390.195-5, Oficial Administrativo, exercendo a função de Chefe de Seção de Administração na referida unidade, em conformidade com o artigo 2º, §1º, inciso IV da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
DESPACHODespacho de Outorga de Uso de Imóvel Funcional
Diante da regularidade da documentação apresentada através deste Processo SEI nº 006.00302752/2026-91, fica formalizada a Outorga de Uso do imóvel funcional nº 04, da Penitenciária II "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré, vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, pelo servidor Thiago Cruz, RG nº 34.234.247-2, Policial Penal, no exercício da função de Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina na referida Penitenciária, com fulcro no inciso III do § 1º do artigo 2° da Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025.
Constatada a regularidade da Outorga de Uso, procede-se com a publicação do presente despacho para fins de ciência e registro institucional.
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA DA CECP N.º 051/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para o período de julho a dezembro de 2026, para a COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA, por meio do Contrato em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128, de 26 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 69.228/2024 e Decreto n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Contrato, Processo SEI nº 006.00297328/2026-17, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para o período de julho a dezembro de 2026 celebrados entre a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e as empresas abaixo relacionadas:
CAFÉ FRAGA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.670.223/0001-55 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 039/2026-CECP
Os servidores:
I – Gestor Titular: Jean Carlo Paixão Ribeiro Cargo: Policial Penal R.S.:13.315.050.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I – Fiscal Técnico Administrativo Titular: Andre Luiz Moreira Cargo: Policial Penal R.S.:18.728.947;
II – Fiscal Administrativo Titular: Ricardo Paulino dos Santos Cargo: Policial Penal R.S.:17.923.773.
Artigo 3º - Compete ao GESTOR dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, e Termo de Contrato nºs 039/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança representante da Administração especialmente designado, e ainda, que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE: penais; Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Contrato, Processo SEI n.º 006.00250689/2026-08, cujo objeto é a aquisição de Licença Perpétua do software Scriptcase, Enterprise Edition, com suporte técnico Ouro celebrado entre a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e a empresa abaixo relacionada:
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
CONTRATADA: Netmake Soluções em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.095.869/0001-18. CONTRATO N° (DE ORIGEM): 038/2026-CECP
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Os servidores:
I – Gestor Titular: FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS, Chefe de Divisão, RS. 16.810.340;
II – Gestor Suplente: VAGDO DA SILVA MORAIS, Chefe de Serviço, RS. 16.481.549.
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço De Finanças E Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados:
I – Fiscal Técnico Titular: ISRAEL CLEMENTINO DA SILVA JUNIOR, Cargo: Policial Penal, R.S.: 17.922.744;
II – Fiscal Técnico suplente: FABRICIO FRAGA GIMENEZ, Cargo: Policial Penal, R.S.: 15.619.047.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - Fiscal Administrativo Titular: RICARDO PAULINO DOS SANTOS, Policial Penal, RS: 17.923.773.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
Artigo 4º - Compete ao GESTOR dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 40/2026, e Termo de Contrato n.º 039/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 61/2026 e Termo de Contrato nºs 038/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 40/2026, e Termo de Contrato n.º 039/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço De Finanças E Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei n.º 14.133, de 2021.
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 61/2026, e Termo de Contrato nº 038/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. EVERTON RAFAEL ANTUNES Chefe da Divisão de Administração - Substituto Autoridade Competente Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
PORTARIA DA CECP Nº 050/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da aquisição de Licença Perpétua do software Scriptcase, Enterprise Edition, com suporte técnico Ouro, para a COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA, por meio do Contrato em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
O Chefe da Divisão de Administração - Substituto da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128, de 26 de dezembro de 2024 e pelo Decreto n.º 69.228/2024 e Decreto n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de
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