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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 25

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

PORTARIA CPAC Nº 381/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, através do PPAIS nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, através dos contratos nº 107 ao 137/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL DO COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e as CONTRATADAS abaixo relacionadas, através do Processo SEI 006.00069308/2026-58, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Hortifrutigranjeiros através do PPAIS:

I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: SÉRGIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 22.033.894-2, Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG 32.639.148-4, Policial Penal (Penitenciaria “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho); e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: NELSON EDUARDO ALVES DA FONSECA, RG nº 29.184.630-0, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG 27.610.895-4, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RITA DE CASSIA MACHADO MISTRELO RAMOS, RG nº 32.187.053-0 - Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos

locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no ermo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Álvaro de Carvalho, na data da assinatura digital. FABIANO SOARES PINTO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

PORTARIA CPCERQCESAR 0119438736/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortigruti, através do PPAIS para consumo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Cerqueira César, CONTRATADOS através dos Contratos nº 86/2026 a 122/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 129 de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CÉSAR, e os CONTRATADOS Joaquim Augusto Fernandes - CPF: 034.837.108-09; Vamberto Piovesan - CPF: 143.100.118-02; Helcio Benedito Bicudo - CPF: 923.791.418-00; Vamberto Piovesan Junior - CPF: 443.356.35877; Francisco Carlos de Almeida - CPF: 889.370.468-49; Adenilto Moraes de Oliveira - CPF: 197.462.018-24; Valdineia Aparecida Ramos - CPF: 287.951.81806; Andressa Pereira da Silva Fonseca - CPF: 513.110.998-16; Felipe de Almeida - CPF: 422.495.738-83; Juliana de Almeida Oliveira -

CPF: 347.687.838-48; Maria Luciane da Silva - CPF: 146.281.408-55; Antonio Nere Euzebio de Souza - CPF: 823.298.936-04; Manoel Carlos Vieira - CPF: 084.684.898-83; Junior Cesar dos Santos Camargo - CPF 422.936.748-49; Marta Pereira Martins - CPF: 184.289.738-14; Antônio José de Castro - CPF: 962.012.408-10; Carlos Adriano de Freitas - CPF: 442.191.898-90; Sandra Regina de Oliveira - CPF: 096.285.728-90; Ednardo José Luiz - CPF: 072.055.928-60; Ivone de Oliveira Pires - CPF: 407.849.048-47; Maria Aparecida José - CPF: 195.458.898-45; Nilza Maria dos Santos Teixeira - CPF: 340.161.438-02; Julio dos Santos - CPF: 027.036.958-06; Gileno Marques da Silva - CPF: 576.707.226-49; Guilherme dos Santos Camargo - CPF: 476.997.038-20; Pedro Alexandre Rossi - CPF: 160.151.548-02; Daniel de Lima - CPF: 309.255.388-84; Eder dos Santos Silva - CPF: 099.169.058-35; Elias da Silva Camargo - CPF: 214.929.115-52; Alexandre de Souza Espirito Santo - CPF: 480.255.448-69; Valdir dos Santos Ribeiro Junior - CPF: 356.303.508-38; Luis Inacio dos Santos - CPF: 039.131.598-60; Valdir dos Santos Ribeiro - CPF: 021.055.798-25; Dannilo Miranda dos Santos Ribeiro - CPF: 379.326.18835; Ana Domingas Machado - CPF: 122.917.118-57; Coagramp: Cooperativa Agropecuária Familiar de Nova Campina - CNPJ: 14.156.214/0001-66 e Cofarp Cooperativa dos Produtores Familiares de Piedade - CNPJ: 21.701.224/0001-09 mediante TERMOS DE CONTRATOS nº 86/2026; 87/2026; 88/2026; 89/2026; 90/2026; 91/2026; 92/2026; 93/2026; 94/2026; 95/2026; 96/2026; 97/2026; 98/2026; 99/2026; 100/2026; 101/2026; 102/2026; 103/2026; 104/2026; 105/2026; 106/2026; 107/2026; 108/2026; 109/2026; 110/2026; 111/2026; 112/2026; 113/2026; 114/2026; 115/2026; 116/2026; 117/2026; 118/2026; 119/2026; 120/2026; 121/2026 e 122/2026, Processo SEI! nº 006.00289061/2026-94 tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortigruti, através do PPAIS.

I - GESTOR TITULAR: MAURÍCIO LOPES DO AMARAL, R.G. 29.243.846-1, CHEFE DE SERVIÇO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - SUBSTITUTO; e

II - GESTOR SUPLENTE: PETERSON ANTONIO PEDRO JOAQUIM, R.G. 46.359.267-0, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA II - SUBSTITUTO.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LEANDRO VALÉRIO DALIO, R.G. 21.348.6696, CHEFE DE DIVISÃO - PENITENCIÁRIA II; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO DE OLIVEIRA MARTINS, R.G. 13.518.227-01, CHEFE DE DIVISÃO – PENITENCIÁRIA I.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: KEILA MUNIZ DA SILVA, R.G. 58.789.688-7, CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RICARDO RIELING CALVO, R.G. 43.096.252-6, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar nº 18/2026, e nos Termos de Contratos nº 86/2026; 87/2026; 88/2026; 89/2026; 90/2026; 91/2026; 92/2026; 93/2026; 94/2026; 95/2026; 96/2026; 97/2026; 98/2026; 99/2026; 100/2026; 101/2026; 102/2026; 103/2026; 104/2026; 105/2026; 106/2026; 107/2026; 108/2026; 109/2026; 110/2026; 111/2026; 112/2026; 113/2026; 114/2026; 115/2026; 116/2026; 117/2026; 118/2026; 119/2026; 120/2026; 121/2026 e 122/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar nº 18/2026, e nos Termos de Contratos nº 86/2026; 87/2026; 88/2026; 89/2026; 90/2026; 91/2026; 92/2026; 93/2026; 94/2026; 95/2026; 96/2026; 97/2026; 98/2026; 99/2026; 100/2026; 101/2026; 102/2026; 103/2026; 104/2026; 105/2026; 106/2026; 107/2026; 108/2026; 109/2026; 110/2026; 111/2026; 112/2026; 113/2026; 114/2026; 115/2026; 116/2026; 117/2026; 118/2026; 119/2026; 120/2026; 121/2026 e 122/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

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