DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Orientar as contratadas quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados por seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários de acesso às dependências da Unidade Prisional;
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Competente as irregularidades passíveis de penalidade; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, ao pagamento, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de sanções e extinção contratual; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos serviços executados e materiais fornecidos, com menção ao desempenho contratual e eventuais penalidades aplicadas; IX - Encaminhar à Seção de Finanças e Suprimentos a documentação necessária à liquidação e pagamento das despesas.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar nº 18/2026, e nos Termos de Contratos nº 86/2026; 87/2026; 88/2026; 89/2026; 90/2026; 91/2026; 92/2026; 93/2026; 94/2026; 95/2026; 96/2026; 97/2026; 98/2026; 99/2026; 100/2026; 101/2026; 102/2026; 103/2026; 104/2026; 105/2026; 106/2026; 107/2026; 108/2026; 109/2026; 110/2026; 111/2026; 112/2026; 113/2026; 114/2026; 115/2026; 116/2026; 117/2026; 118/2026; 119/2026; 120/2026; 121/2026 e 122/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS das contratações as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no Termo de Referência nº 058/2026 e respectivas Notas de Empenho; II - Zelar pela fiel execução dos serviços contratados, especialmente quanto à qualidade dos serviços mecânicos prestados e das peças fornecidas;
execução das atividades contratuais; III - Acompanhar a execução dos serviços e fornecimento de peças, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar verificando sua conformidade com as especificações técnicas contratadas; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise IV - Informar ao Gestor, a qualquer tempo, situações que demandem da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência; necessárias; V - Comunicar às contratadas eventuais ocorrências, falhas ou III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais irregularidades identificadas durante a execução contratual; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato o Atestado de Recebimento Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. contendo informações sobre a execução do objeto e eventual Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do descumprimento das obrigações contratuais; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em VII - Quando necessário e requisitado pelo Gestor, elaborar minutas razão do cargo público que ocupam. de termos aditivos e demais documentos necessários à instrução Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua processual; publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026. VIII - Elaborar memória de cálculo para aplicação de eventuais CARLOS EDUARDO ZANLUCHI penalidades contratuais, quando cabível. Chefe de Departamento Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS Complexo Penal de Cerqueira César atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos que ocupam. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital. JOEL LOPES DA SILVA Chefe de Departamento Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II
PORTARIA PNMA Nº 306/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA PNMA Nº 307, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviços de manutenção mecânica e eletrica, com fornecimento de peças ao veiculo Ambulancia Boxer – DJL 4681, pertencente à subforta da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP, contratadas através das Notas de Empenho nº 2026NE00933 à 2026NE00937, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “NELSON MARCONDES DO AMARAL” DE AVARÉ-SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das contratações decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP, e as empresas abaixo relacionadas, mediante as respectivas Notas de Empenho, Processo SEI nº 006.00366203/2026-44, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção mecânica e elétrica, com fornecimento de peças ao veiculo Ambulancia Boxer – DJL 4681, pertencente à subforta da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP: I - MOACIR MARTINS DE SOUZA-ME, CNPJ nº 57.850.224/0001-00, Notas de Empenho nº 2026NE00933 à 2026NE00934; II - LANDI & MARTINS LTDA-ME, CNPJ nº 08.712.590/0001-97, Notas de Empenho nº 2026NE00935 à 2026NE00937; III - GESTOR TITULAR: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, RG nº 44.050.462-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Conservação; e IV - GESTOR SUPLENTE: THIAGO CRUZ, RG nº 34.234.247-2, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS das contratações supramencionadas: I - FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: REGINALDO PEREIRA DA COSTA, RG: 27.374.541-4, Diretor de Serviço do Núcleo de Inclusão, e II - FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODRIGO VILLELA AGUILAR, RG nº 25.176.037-6, Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária Artigo 3º - Compete aos GESTORES das contratações as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições estabelecidas no Termo de Referência nº 058/2026 e respectivas Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução contratual; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelas contratadas; III - Fornecer às contratadas todos os dados e informações necessários à execução do objeto; IV - Acompanhar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, verificando quantidades, especificações, qualidade e conformidade com as exigências do Termo de Referência;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à aquisição de gêneros alimentícios do tipo hortifrútis, através do PPAIS na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, CONTRATADOS por meio dos Contratos Administrativos nº 089/2026, 090/2026, 091/2026, 092/2026 e 093/2026., em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, e os CONTRATADOS: ANTONIO JOSE DE CASTRO, CPF nº 962.012.408-10; ANTONIO NERE EUZEBIO DE SOUZA, CPF nº 823.298.936-04; GILENO MARQUES DA SILVA, CPF nº 576.707.226-49; MARIA LUCIANE DA SILVA, CPF nº 146.281.408-55 e JULIO DOS SANTOS, CPF nº 027.036.958-96, mediante os Contratos Administrativos nº 089/2026, 090/2026, 091/2026, 092/2026 e 093/2026, Processo SEI nº 006.00293512/2026-98, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios do tipo hortifrútis, através do PPAIS: I. GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, R.G. 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II. GESTOR SUPLENTE: JESUS ROBERTO RODRIGUES, R.G. 35.139.698-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIO MACHADO E SOUZA, R.G. 32.645.629-6, Policial Penal; e II. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, R.G. 44.050.462-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística. Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Folheto Descritivo - Anexo I, e nos Contratos Administrativos nº 089/2026, 090/2026, 091/2026, 092/2026 e 093/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Folheto Descritivo - Anexo I, e nos Contratos Administrativos nº 089/2026, 090/2026, 091/2026, 092/2026 e 093/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Folheto Descritivo - Anexo I, e nos Contratos Administrativos nº 089/2026, 090/2026, 091/2026, 092/2026 e 093/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Avaré, na data da assinatura digital.
JOEL LOPES DA SILVA
Chefe de Departamento
Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré.
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO Nº 173/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Parecer Jurídico e Sigla: Parecer NLC/PGE 001/2025 Pregão Eletrônico: 00173/2026 Processo: 006.00315131/2026-77 Código Único: 20260444060 Contratante: Penitenciária de Bernardino de Campos Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Hortifrutigranjeiros
Data Assinatura: 28/08/2026 Valor do Contrato: R$ 62.184,00 Crédito Orçamentário da Despesa: PTRES 380328 Contrato: 117/2026 Parecer Jurídico e Sigla: Parecer NLC/PGE 001/2025 Pregão Eletrônico: 00173/2026 Processo: 006.00315131/2026-77 Código Único: 20260444060 Contratante: Penitenciária de Bernardino de Campos Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios – Hortifrutigranjeiros Contratada: RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA. CNPJ: 41.339.668/0001-45 Data Assinatura: 28/08/2026 Valor do Contrato: R$ 5.310,00 Crédito Orçamentário da Despesa: PTRES 380328
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