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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 32

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, e as CONTRATADAS: COMÉRCIO DE HORTIFRUTI OURO FRUTAS, CNPJ nº 59.207.023/0001-14, mediante CONTRATO nº 060/2026, Processo SEI nº 006.00314145/2026-73, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Banana Nanica.

órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); penais; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; informações necessárias ao Gestor do Contrato; VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de aplicação de sanções e à extinção do contrato; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais estabelecido pelo Gestor do Contrato. realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos contratuais; de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar gestão nos termos do contrato. as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas- Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidasFISCAIS do contrato as atribuições definidasdo contrato as atribuições definidas da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

J&B DEZENA HORTIFRUTI, CNPJ nº 42.707.227/0001-11, mediante CONTRATO nº 061/2026, Processo SEI nº 006.00314145/2026-73, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Abobrinha Brasileira, Batata Comum, Beterraba, Cebola, Cenoura, Chuchu, Laranja Pêra, Maça Fuji e Tomate.

HELOISA CAMPOS DA SILVA LTDA, CNPJ nº 37.494.738/0001/62, mediante CONTRATO nº 064/2026, Processo SEI nº 006.00314145/2026-73, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Acelga, Couve, Escarola e Repolho. LUCINEIA DA TRINDADE OLIVEIRA, CNPJ nº 00.713.951/0001-08, mediante CONTRATO nº 065/2026, Processo SEI nº 006.00314145/2026-73, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Alho Processado.

RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA, CNPJ nº 41.339.668/0001-45, mediante CONTRATO nº 067/2026, Processo SEI nº 006.00314145/2026-73, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Batata Doce, Melancia e Pepino.

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar gestão nos termos do contrato. as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas- Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidasFISCAIS do contrato as atribuições definidasdo contrato as atribuições definidas da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: necessárias; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. contratuais; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em à qualidade do objeto contratado; razão do cargo público que ocupam. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir publicação. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Hortolândia, na data da assinatura digital. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Chefe de Departamento qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Complexo Penal Campinas-Hortolândia medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos PORTARIA Nº CPCH Nº 069/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Produtos de Gêneros Alimentícios Perecíveis no Complexo Penalêneros Alimentícios Perecíveis no Complexo Penal informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

EDER NASCIMENTO DA SILVA, CNPJ nº 30.704.203/0001-20, mediante CONTRATO nº 068/2026, Processo SEI nº 006.00314145/2026-73, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026: Ovo de Galinha Grande e Ovo de Galinha Médio. I. GESTOR TITULAR: Miguel Ângelo Crecca, RG. nº 16.467.651-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II. GESTOR SUPLENTE: Eli Samuel Kronka Alba, RG. nº 22.636.843-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional (Substituto).

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Bianca Rosendo de Mattos, RG. nº 46.771.234-7 Chefe de Seção de Administração; e

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Produtos de Gêneros Alimentícios Perecíveis no Complexo Penalêneros Alimentícios Perecíveis no Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N°006.00266442/2026-03,mediante termo de Contrato n°174,175,176,177,178,179,180,181,182,183,184,185 e 186/2026, tendo por objetivo de aquisição gêneros alimentícios Perecíveis, para o periodo de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026. Complexo Penal Campinas Hortolândia: I - GESTOR TITULAR : ISMAEL SABINO SOARES MIRANDA SILVA, R.G. 32.592.780-7, Diretor de Formação Educacional,Trabalho e Capcitação profissional e

II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Yuri Filipe Dos Santos Fidelis, RG. nº 48.994.728-1, Policial Penal.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

I. GESTOR TITULAR: Eli Samuel Kronka Alba, RG. nº 22.636.843-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional (Substituto); e II. GESTOR SUPLENTE: Maria Janete Riani, RG. nº 20.628.937, Oficial Administrativo.

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 20 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise à execução do objeto do contrato; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as necessárias; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA Chefe de Departamento Complexo Penal Campinas-Hortolândia

II GESTOR SUPLENTE: WILLIAN DA FONSECA CAPELIN, R.G. 23.678.340-3, Diretor de Formação Educacional,Trabalho e Capcitação profissional - Substituto.

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

3 POLICIAL PENAL

II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, POLICIAL PENAL.

III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL PENAL

PORTARIA PJBAS Nº 030/2026, DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791-

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros na Penitenciária João Batista de Arruda Sampaio e o Centro de Ressocialização Masculino Rio Claro, visando o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026, CONTRATADA através dos Contratos 060/2026, 061/2026, 064/2026, 065/2026, 067/2026 e 068/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. De abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência de 20 de julho de 2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69228 - 23/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º. De abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº. 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR : Antonio de Melo Varela – RG 37.518.359-0 – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano – RG 59.551.735-3 – Policial Penal;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

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