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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 31

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA

VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com seus afeitos retroagidos a partir do dia 01 de julho de 2026. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA

PORTARIA Nº CPCH Nº 063/2026, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Produtos de Gêneros Alimentícios Perecíveis no Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N°006.00314256/2026-80,mediante termo de Contrato n°172/2026 e 173/2026, tendo por objetivo de aquisição gêneros alimentícios Perecíveis (Leite), para o periodo de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026. CPP Hortolândia: I - GESTOR TITULAR : WLADINEY PEREIRA BRIGIDA, R.G. 17.589.642-0, POLICIAL PENAL E II GESTOR SUPLENTE: LUCIANO POLÔNIO, R.G. 34.443.447-3, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA. PII HORTOLÂNDIA: I - GESTOR TITULAR: GESTOR TITULAR: JÚLIO CÉSAR DE SÁ ANDREATTA, R.G. 41.265.535-9, CHEFE DE DIVISÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL; E III- GESTOR SUPLENTE: : LUÍS CARLOS PIN, R.G. 22.604.841-X, CHEFE DE SEÇÃO DE SIMIC.

IV - GESTOR TITULAR: THIAGO ROMANO, R.G. 24.473.042-X, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE AEVP; E V- GESTOR SUPLENTE: RAFAEL LUÍS NUNES SAFRA, R.G. 27.206.547-X, DIRETOR DE DIVISÃO DO NÚCLEO DE AEVP. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TITULAR:DELI DE SOUZA VIANA SOBRINHO RG:15.623.468-

3 POLICIAL PENAL

II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, POLICIAL PENAL.

III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL PENAL

IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.7912; POLICIAL PENAL E PIII Hortolândia V- FISCAL TITULAR: JORGE FERNANDO DE ASSIS, RG 46747.669-X, POLICIAL PENAL E

VI - FISCAL SUPLENTE: CLAUDINEI QUIRINO PIN, RG. 23430.647-6, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ISMAEL SABINO SOARES MIRANDA SILVA, R.G. 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA, R.G. 29.994.738-5, Chefe de Divisão de Administração; e

III - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELISA LOPES R.G. 40.072.133-8, Chefe de Divisão de Apoio Técnico Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Hortolândia, na data da assinatura digital.

PORTARIA Nº CPCH Nº 069/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Produtos de Gêneros Alimentícios Perecíveis no Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N°006.00266442/2026-03,mediante termo de Contrato n°174,175,176,177,178,179,180,181,182,183,184,185 e 186/2026, tendo por objetivo de aquisição gêneros alimentícios Perecíveis, para o periodo de

I - GESTOR TITULAR : ISMAEL SABINO SOARES MIRANDA SILVA, R.G. 32.592.780-7, Diretor de Formação Educacional,Trabalho e Capcitação profissional e

II GESTOR SUPLENTE: WILLIAN DA FONSECA CAPELIN, R.G. 23.678.340-3, Diretor de Formação Educacional,Trabalho e Capcitação profissional - Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TITULAR:DELI DE SOUZA VIANA SOBRINHO RG:15.623.468-

3 POLICIAL PENAL II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, POLICIAL PENAL.

III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL PENAL

IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791-

2; POLICIAL PENAL

V- FISCAL TITULAR: JORGE FERNANDO DE ASSIS, RG 46747.669-X, POLICIAL PENAL e

VI - FISCAL SUPLENTE: CLAUDINEI QUIRINO PIN, RG. 23430.647-6, POLICIAL PENAL.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR : Antonio de Melo Varela – RG 37.518.359-0 – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano – RG 59.551.735-3 – Policial Penal;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

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