DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, RG nº 20.627.011-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos Gestores do Contrato as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, complementarmente:
I – conhecer integralmente o Termo de Referência e o Contrato; II – acompanhar e coordenar a execução contratual;
III – zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
IV – fornecer as informações necessárias à adequada execução do contrato;
V – coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa;
VI – comunicar à Autoridade Competente as irregularidades passíveis de aplicação de sanções;
VII – emitir documento comprobatório da avaliação da execução contratual;
VIII – encaminhar a documentação necessária para liquidação e pagamento; e
IX – realizar vistorias sempre que necessário, determinando a correção de eventuais irregularidades verificadas. Artigo 5º - Compete aos Fiscais do Contrato as atribuições previstas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, complementarmente: I – acompanhar a execução dos serviços; II – verificar a qualidade dos serviços executados;
III – registrar e comunicar ao Gestor quaisquer irregularidades verificadas;
IV – emitir os atestados de recebimento dos serviços; V – acompanhar as inspeções, reaplicações e demais intervenções previstas contratualmente;
VI – comunicar ocorrências à contratada;
VII – verificar o cumprimento das exigências técnicas e legais previstas no contrato; e VIII – manter registros atualizados das ocorrências relacionadas à execução contratual. Artigo 6º - Compete aos Fiscais Administrativos as atribuições previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, complementarmente:
I – acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual; II – elaborar, quando solicitado pelo Gestor do Contrato, minutas de termos de apostilamento e termos aditivos;
III – elaborar memória de cálculo para aplicação de penalidades contratuais, quando cabível; e IV – exigir, quando solicitado pelo Gestor ou pela Autoridade Competente, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 7º - Os servidores designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos públicos que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2026. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA
PORTARIA Nº CPCH 067/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do fornecimento de gás liquefeito de petróleo no Complexo Penal Campinas Hortolândia, contratados por meios dos Contratos nº 163/2026 e 164/2026, julho a dezembro em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como o inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, e ainda amparado no inciso II do artigo 241 da Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, e a empresa CONTRATADA Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda., CNPJ/CPF nº 02.430.968/0001-83, mediante Termo de Contrato nº 164/2026 , SOROGAS COMERCIO DE GAS LTDA ME INSCRITO no CNPJ sob o nº 40.377.379.0001/78,, mediante Termo de Contrato nº 163/2026 Processo SEI nº 006.00175777/2026-13, tendo por objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo:
I - GESTOR TITULAR: Antonio de Melo Varela, R.G.25.356.204-1 , Chefe do Nucleo de Infraestrutura e Conservação
II - GESTOR SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.7353 Policial Penal
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado os servidores:
I - FISCAL TITULAR: Daniel Simões de Almeida, RG 34.074.865-5, Chefe de Divisão; II - FISCAL SUPLENTE: Célio Rogério Gomes, RG 32.474.929-6, Oficial Administrativo; e III - FISCAL SUPLENTE: Tiago Biudes Schiavinato, RG 28.664.444-7, Policial Penal.
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia:
IV - FISCAL TITULAR: Miguel Clemente do Carmo, RG 8.159.261-9, Chefe de Divisão;
- V - FISCAL SUPLENTE: Ademir dos Santos Lima, RG nº 18.078.711-1, Policial
Penal; e
VI - FISCAL SUPLENTE: Antônio Balbino dos Santos, RG nº 28.324.310-7, Policial Penal.
Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia:
VII - FISCAL TITULAR: Fábio Matias, RG 30.837.390-X, Chefe de Divisão; VIII - FISCAL SUPLENTE: Luciano Polônio, RG 34.443.447-3, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina; e
IX - FISCAL SUPLENTE: Valdenir Ricardo Faveri, RG 41.957.503-0, Policial Penal.
Penitenciária II de Hortolândia:
X - FISCAL TITULAR: Júlio César de Sá Andreatta, RG 41.265.353-9, Chefe de Divisão;
XI - FISCAL SUPLENTE: Nilton César do Nascimento, RG 24.264.486-7, Policial Penal; e XII - FISCAL SUPLENTE: Marco Antonio dos Santos, RG 25.031.818-0, Policial Penal.
Penitenciária III de Hortolândia:
XIII - FISCAL TITULAR: Salvador Messias Ferreira Filho, RG 43.299.670-9, Chefe de Divisão; XIV - FISCAL SUPLENTE: Claudineia Aparecida de Oliveira, RG nº 20.424.6423, Policial Penal; e XV - FISCAL SUPLENTE: Manoel Soares de Lima, RG nº 37.657.086-6, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, os mesmos servidores relacionados no artigo anterior para atuarem, cumulativamente, como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos Contratos nº 163/2026 e nº 164/2026, competindo-lhes o exercício das atribuições previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, sem prejuízo das atribuições inerentes à fiscalização.
Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, RG nº 20.627.011-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados por seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários de acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, bem como os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao desempenho na execução contratual e às eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Encaminhar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão, nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do artigo 117, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução contratual, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento contratual, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar minutas de termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, acompanhadas das motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar memória de cálculo para aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, encaminhando-a ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos públicos que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 054/2026. Hortolândia, na data da assinatura digital.
CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA
PORTARIA Nº CPCH Nº 059/2026, DE 8 DE JULHO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Produtos materiais de consumo copa e cozinha, para o Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N°006.00262042/2026-11, tendo por objetivo de aquisição de materiais de consumo copa e cozinha para atender o
I - GESTOR TITULAR : WLADINEY PEREIRA BRIGIDA, R.G. 17.589.642-0, POLICIAL PENAL E
II GESTOR SUPLENTE: LUCIANO POLÔNIO, R.G. 34.443.447-3, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA.
I - GESTOR TITULAR: GESTOR TITULAR: JÚLIO CÉSAR DE SÁ ANDREATTA, R.G. 41.265.535-9, CHEFE DE DIVISÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL; E
III- GESTOR SUPLENTE: : LUÍS CARLOS PIN, R.G. 22.604.841-X, CHEFE DE SEÇÃO DE SIMIC.
IV - GESTOR TITULAR: THIAGO ROMANO, R.G. 24.473.042-X, DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DE AEVP; E
V- GESTOR SUPLENTE: RAFAEL LUÍS NUNES SAFRA, R.G. 27.206.547-X, DIRETOR DE DIVISÃO DO NÚCLEO DE AEVP.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TITULAR:DELI DE SOUZA VIANA SOBRINHO RG:15.623.468-
3 POLICIAL PENAL II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, POLICIAL PENAL.
III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL PENAL
IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791-
2; POLICIAL PENAL E
V- FISCAL TITULAR: JORGE FERNANDO DE ASSIS, RG 46747.669-X, POLICIAL PENAL E VI - FISCAL SUPLENTE: CLAUDINEI QUIRINO PIN, RG. 23430.647-6, POLICIAL PENAL.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ISMAEL SABINO SOARES MIRANDA SILVA, R.G. 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA, R.G. 29.994.738-5, Chefe de Divisão de Administração; e III - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELISA LOPES R.G. 40.072.133-8, Chefe de Divisão de Apoio Técnico Administrativo;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
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