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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 29

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Fiscal Suplente: Leonardo Rodrigo Duarte Baptista, RG nº 40.480.850-

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Hortolândia, na data da assinatura digital.

EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA

PORTARIA Nº CPCH 061/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de materiais de escritório, para as 5 (cinco) unidades do Complexo Penal Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N° 006.00167223/2026-34, tendo por objetivo de aquisiçãode materiais deescritório, para as 5 (cinco) unidades do

I - GESTOR TITULAR: Antonio de Melo Varela, R.G.25.356.204-1 , Chefe do Nucleo de Infraestrutura e Conservação;

II - GESTOR SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.7353 Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado: III - FISCAL TITULAR: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791-2; POLICIAL PENAL E

IV - FISCAL SUPLENTE: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.9614,POLICIAL PENAL

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, RG nº 20.627.011-2, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retoragindo seus efeitos a 18 de junho de 2026. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA

PORTARIA Nº CPCH 065/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização e desratização no Complexo Penal Campinas Hortolândia, CONTRATADA através do contrato nº 162/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como pelo inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e pelo inciso II do artigo 241 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante especialmente designado pela Administração,

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTORES do Contrato nº 162/2026, Processo SEI nº 006.00209578/2026-16, celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, e a empresa DETECTA DEDETIZADORA COSMÓPOLIS – ETTORE NALLIN DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.278.469/0001-65, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo dedetização e desratização:

Gestor Titular: Antonio de Melo Varela, RG nº 25.356.204-1, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

Gestor Suplente: Daniel de Araújo Feliciano, RG nº 59.551.735-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, para atuarem como FISCAIS do contrato, os seguintes servidores:

Fiscal Titular: Daniel Simões de Almeida, RG 34.074.865-5, Chefe de Divisão; Fiscal Suplente: Tiago Biudes Schiavinato, RG nº 28.664.444-7, Policial Penal; Fiscal Suplente: Márcio Fernando Hespporte, RG nº 28.599.262-4, Policial Penal.

Fiscal Titular: Miguel Clemente do Carmo, RG 8.159.261-9, Chefe de Divisão; Fiscal Titular: Ademir dos Santos Lima, RG nº 18.078.711-1, Policial Penal;

Fiscal Suplente: Sandro Alves do Nascimento, RG nº 40.044.774-3, Policial Penal.

Fiscal Titular: Fábio Matias, RG 30.837.390-X, Chefe de Divisão; Fiscal Suplente: Wladiney Pereira Brígida, RG nº 28.042.041-9, Policial Penal;

Fiscal Suplente: Luciano Polônio, RG nº 34.443.447-3, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina.

Fiscal Titular: Júlio César de Sá Andreatta, R.G. 41.265.353-9, Chefe de Divisão; Fiscal Suplente: André Luíz Peixoto de Alencar, RG nº 32.638.820-5, Policial Penal;

Fiscal Suplente: Nilton César do Nascimento, RG nº 24.264.486-7, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina.

Fiscal Suplente: Salvador Messias Ferreira Filho, RG 43.299.670-9, Chefe de Divisão;

Fiscal Titular: Vanderson Francisco, RG nº 27.842.630-X, Policial Penal;

Fiscal Suplente: Daniel Cardozo Galvão, RG nº 32.645.659-4, Policial Penal.

Fiscal Titular: João Martins da Silveira, R.G. 29.401.469-X, Chefe de Seção de Escolta; Fiscal Suplente: Moisés Pereira Guimarães, RG nº 27.405.145-X.

Fiscal Titular: Wladiney Pereira Brígida, RG nº 28.042.041-9, Policial Penal Fiscal Suplente: Marcelo Honorato de Souza, RG nº 33.099.751-8, Diretor de Núcleo de EVP. Artigo 3º - Designar, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato:

Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, RG nº 20.627.011-2, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos Gestores do Contrato as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, complementarmente: I – conhecer integralmente o Termo de Referência e o Contrato; II – acompanhar e coordenar a execução contratual;

III – zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; IV – fornecer as informações necessárias à adequada execução do contrato; V – coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa; VI – comunicar à Autoridade Competente as irregularidades passíveis de aplicação de sanções;

VII – emitir documento comprobatório da avaliação da execução contratual;

VIII – encaminhar a documentação necessária para liquidação e pagamento; e

IX – realizar vistorias sempre que necessário, determinando a correção de eventuais irregularidades verificadas.

Artigo 5º - Compete aos Fiscais do Contrato as atribuições previstas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, complementarmente: I – acompanhar a execução dos serviços; II – verificar a qualidade dos serviços executados; III – registrar e comunicar ao Gestor quaisquer irregularidades verificadas;

IV – emitir os atestados de recebimento dos serviços;

V – acompanhar as inspeções, reaplicações e demais intervenções previstas contratualmente;

VI – comunicar ocorrências à contratada;

VII – verificar o cumprimento das exigências técnicas e legais previstas no contrato; e VIII – manter registros atualizados das ocorrências relacionadas à execução contratual. Artigo 6º - Compete aos Fiscais Administrativos as atribuições previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, complementarmente:

I – acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual; II – elaborar, quando solicitado pelo Gestor do Contrato, minutas de termos de apostilamento e termos aditivos;

III – elaborar memória de cálculo para aplicação de penalidades contratuais, quando cabível; e

IV – exigir, quando solicitado pelo Gestor ou pela Autoridade Competente, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 7º - Os servidores designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos públicos que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 053/2026. Hortolândia, na data da assinatura digital.

EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA

CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA

PORTARIA Nº CPCH 066/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

COMplexo penal

Campinas/Hortolândia , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, bem como pelo inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e pelo inciso II do artigo 241 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que determinam o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante especialmente designado pela Administração,

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N°006.00273389/2026-99, tendo por objetivo de aquisição de materiais de consumo e manutenção predial do Complexo

Gestor Titular: Antonio de Melo Varela, RG nº 25.356.204-1, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Conservação. Gestor Suplente: Daniel de Araújo Feliciano, RG nº 59.551.735-3, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, para atuarem como FISCAIS do contrato, os seguintes servidores:

FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL PENAL FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.791-2; POLICIAL PENAL Artigo 3º - Designar, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato:

Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

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