DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
XIII - FISCAL TITULAR: Salvador Messias Ferreira Filho, R.G. 43.299.670-9, Chefe de Divisão;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2026. Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL CAMPINAS HORTOLÂNDIA
PORTARIA Nº 064/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Artigo 1º – Constituir a Comissão Subsetorial de Inventário Físico de Bens Móveis e de Estoques do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, designando os servidores indicados pelas respectivas Unidades para acompanhar os trabalhos relacionados ao SAM/Estoque e ao SAM/Patrimônio, prestando apoio às atividades de inventário, conferência e controle dos bens.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores: I – Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia: a) Kátia Ferreira da Silva, RG nº 21.982.647-X b) Deli de Souza Viana Sobrinho, RG nº 15.623.468-3 II – Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia: a) Américo Alexandre Tartarini, RG nº 25.356.204-1; b) Ralpho Médure Carneiro, RG nº 26.357.965-7.
a) Vanderson Francisco, RG: 27.842.630-X; b) Thiago Romano, RG: 27.898.697-X. IV – Centro de Detenção Provisória de Campinas: a) Tiago Biudes Schiavinato, RG nº 28.664.444-7; b) Marcio Fernando Hespporte, CIN nº 280.374.358-22. V – Centro de Detenção Provisória de Hortolândia: a) Paulo Henrique Vieira da Costa, RG nº 41.409.634-4, a) Leonardo Rodrigo Duarte Baptista, RG nº 40.480.850-5.
Artigo 3º – Compete aos membros da Comissão acompanhar e executar, no âmbito de suas respectivas Unidades, as atividades de inventário físico, conferência e controle dos bens móveis e estoques, bem como prestar o apoio necessário aos trabalhos relacionados ao SAM/Patrimônio e SAM/Estoque.
Artigo 4º – Os responsáveis pelos setores de Patrimônio e Estoque deverão fornecer à Comissão, no âmbito de suas respectivas Unidades, as informações, os documentos e os demais elementos necessários à adequada execução dos trabalhos.
Artigo 5º – Eventuais divergências identificadas entre os bens fisicamente existentes e os respectivos registros deverão ser comunicadas para adoção das providências administrativas necessárias à sua regularização.
Artigo 6º – Os trabalhos serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados. Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Complexo Penal Campinas/Hortolândia, na data da assinatura digital. EDUARDO MUNHOZ DE ALMEIDA Chefe de Departamento Complexo Penal Campinas/Hortolândia
PORTARIA Nº 068/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, considerando o disposto na Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025, que regulamenta a utilização de bens imóveis próprios do Estado, resolve: Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, os(as) seguintes servidores(as) para constituírem a Equipe de Vistorias dos Imóveis Residenciais deste Complexo Penal: Titular: Antonio de Melo Varela – RG 37.518.359-0 – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
Daniel de Araújo Feliciano – RG 59.551.735-3 – Policial Penal; Luiz Antonio da Silva – RG 29.994.738-5 – Chefe de Divisão de Administração; Elisa Lopes – RG 40.072.133-8 - Oficial Administrativo.
§ 1º - Os servidores designados deverão realizar, no mínimo uma vez por ano, vistoria técnica nos imóveis residenciais sob gestão deste Complexo Penal, com a finalidade de verificar as condições de uso, ocupação, conservação e conformidade com as normas estabelecidas na Portaria DGPP nº 12, de 28 de abril de 2025, devendo a vistoria resultar em relatório circunstanciado, nos termos do artigo 14 e §1º da referida Portaria.
§ 2º - Deverão, ainda, realizar vistoria antes do recebimento ou da devolução dos imóveis, lavrando o respectivo Termo ou Ata de Vistoria em livro próprio e comunicando o resultado à Chefia deste Departamento, nos termos do artigo 5º da referida Portaria.
§ 3º - Os servidores designados na condição de suplentes substituirão o respectivo titular em sua ausência ou impedimento, para o regular cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da Portaria nº 20/2025.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2026. Cumpra-se; Publique-se.
Hortolândia, data da Assinatura Digital. Eduardo Munhoz de Almeida Chefe de Departamento Complexo Penal Campinas Hortolândia
PORTARIA Nº 070/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação
de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção ou conservação de poços e reservatório, na PIII Hortolândia deste Complexo Penal, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 06583/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES da contratação decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, e a CONTRATADA EQUIPE SIA HERVATIN SOLUÇÕES HÍDRICAS LTDA, CNPJ: 10.223.081/0001-42 mediante a Nota de empenho 06583/2026, Processo SEI nº 006.00318395/2026-82, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção ou conservação de poços e reservatório daPIII Hortolândia deste Complexo Penal.
I - GESTOR TITULAR: Antonio de Melo Varela, R.G.25.356.204-1 , Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Conservação; e
II - GESTOR SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano R.G. 59.551.7353 Policial Penal.
IX - FISCAL SUPLENTE: Cléber Balbo RG: 33.128.625-7, Diretor de centro de segurança e diciplina; e
X – FISCAL SUPLENTE: Thiago Romano RG: 27.473.042-X, Diretor de centro de AEVP.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Fiscal Administrativo Titular: Ismael Sabino Soares Miranda Silva, RG nº 32.592.780-7, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional. Fiscal Administrativo Suplente: Paulo Fernando Bristotti, R.G. 20.627.011-2 Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º ~~-~~ Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e do Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
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