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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 37

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

SF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 25MAI2026 C3556 23MAI2026 2026PD00451 141.111.068-46 2.700,65 JOSÉ VALDIVINO GENARO 27MAI2026 C5316 27MAI2026 2026PD00449 43.192.676/0001-37 71.101,77 FONTALOG LTDA

27MAI2026 C5317 27MAI2026 2026PD00450 47.591.595/0001-60 1.185,60 L.A COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA 27MAI2026 C5603 27MAI2026 2026PD00597 25.165.749/0001-10 11,56 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28MAI2026 C6555 28MAI2026 2026PD00458 415.738.578-07 3.256,20 CLAUDIO DOMACENO

28MAI2026 C6556 28MAI2026 2026PD00459 026.368.026-65 2.708,10 MAURO SOARES 28MAI2026 C6557 28MAI2026 2026PD00460 818.769.638-91 4.157,40 PEDRO SEBASTIÃO DA ROCHA 28MAI2026 C6558 28MAI2026 2026PD00461 60.915.736/0001-11 5.611,84 CAMPOS SOLUÇOES ATACADISTAS LTDA 28MAI2026 C6559 28MAI2026 2026PD00462 44.026.929/0001-65

18.508,26 SF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

28MAI2026 C6560 28MAI2026 2026PD00463 141.111.068-46 290,55 JOSÉ VALDIVINO GENARO 28MAI2026 C6561 28MAI2026 2026PD00484 02.430.968/0001-83 5.016,20 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 29MAI2026 C7519 29MAI2026 2026PD00465 55.629.130/0001-80 1.047,28 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 29MAI2026 C7520 29MAI2026 2026PD00466 03.151.053/0001-00 2.211,01 ABREU & BRAGA LTDA-ME 29MAI2026 C7521 29MAI2026 2026PD00467 55.629.130/0001-80 10.236,27 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 29MAI2026 C7522 29MAI2026 2026PD00468 55.629.130/0001-80 3.751,53 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 29MAI2026 C7523 29MAI2026 2026PD00469 61.645.926/0001-29 275,00 PREVIATO COMERCIO ATACADISTA GERAL LTDA

29MAI2026 C7524 29MAI2026 2026PD00470 43.192.676/0001-37 9.441,38 FONTALOG LTDA 29MAI2026 C8892 29MAI2026 2026PD00604 163.983.838-42 2.500,00 ALESSANDRO GIORA 29MAI2026 C8893 29MAI2026 2026PD00605 163.983.838-42 4.200,00 ALESSANDRO GIORA

20MAI2026 02357 19MAI2026 2026PD00572 163.983.838-42 1.550,00 ALESSANDRO GIORA

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAA Nº 60, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Define exigências para planta de oliveira ornamental no Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

O Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em especial o Artigo 19, do Anexo I, que dispõe acerca das atribuições do Secretário;

A Lei nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado, e

O Decreto nº 47.931, de 7 de julho de 2003, que define como população vegetal de peculiar interesse do Estado as estruturas vegetais provenientes de reprodução sexuada ou assexuada;

RESOLVE:

Artigo 1°- Considera-se "planta de oliveira ornamental" o espécime da espécie Olea europaea L. destinado exclusivamente ao paisagismo, decoração ou arborização, cujo cultivo não vise a produção de frutos em escala comercial.

Artigo 2°- A produção ou condução de plantas de oliveira com finalidade ornamental deverão possuir documentos fiscais que comprovem sua origem e finalidade.

Artigo 3°- Para o trânsito, a planta de oliveira com finalidade ornamental:

I. Quando produzida no Estado de São Paulo, em trânsito dentro do Estado deve estar acompanhada de documento fiscal pertinente com discriminação da finalidade, indicando origem, destino e quantidade.

II. Quando produzida em outra UF e destinada ao comércio ou plantio no Estado de São Paulo deve estar acompanhada de documento fiscal pertinente com discriminação da finalidade, indicando origem, destino, quantidade e a autorização de entrada emitida pela Divisão de Defesa Sanitária Vegetal.

Artigo 4°- A Defesa Agropecuária poderá solicitar a qualquer tempo exame para Xylella fastidiosa da planta de oliveira com finalidade ornamental.

Artigo 5°- As normas para metodologia de coleta de amostras, cadastro de planta básica e planta matriz e normas técnicas de defesa sanitária vegetal sobre manutenção, produção, comércio, transporte e uso de material de propagação de oliveira serão estabelecidas por Portarias do Diretor da Diretoria de Defesa Agropecuária.

Artigo 6°- Ficam revogadas as Resoluções SAA 84 e 85, ambas de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 7°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO MELO FILHO Secretário de Estado

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

TERMO

Termo de Quitação e Baixa da Cláusula Resolutiva do Pagamento

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria ITESP n° 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI n° 163.00003374/2025-07, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 14/05/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 11.264,43 (onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 19/11/2024, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Adélio Mendes Couto, tendo como objeto o imóvel PA0032S00Q0CL002 do Assentamento Tucano, representado na Matrícula 16.512 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, na qual consta o registro do referido instrumento no R1 PA0032S00Q0CL002, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado.

TERMO

Modelo 7 da Portaria ITESP nº 114/2024 Art. 12-C – inciso III - alínea c – Lei 4.957/1985 Pelo presente, extraído dos autos do processo SEI n° 163.00003374/2025-07, AUTORIZO o Sr. Adélio Mendes Couto, brasileiro, agricultor familiar, viúvo, portador do R.G. nº 16.197.104-0 - SSP/SP e do CPF n° 038.909.148-02, ALIENAR o imóvel identificado como PA0032S00Q0CL002 do Assentamento Tucano, localizado no município de Euclides da Cunha Paulista, representado na matrícula n° 16.512 do CRI de Teodoro Sampaio / SP, em favor de o Sr. Alex Timóteo Cordeiro, brasileiro, trabalhador rural, separado, portador do R.G. n° 65.854.284-9 - SSP/SP e do CPF n° 048.540.359-51, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores.

A presente Anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

TERMO

Termo de Quitação e Baixa da Cláusula Resolutiva do Pagamento.

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI/ITESP n° 163.00004852/202415, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 21/08/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 11.495,52 (onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 17/06/2025, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e José Gilberto Costa, tendo como objeto o lote 46 do Assentamento Haroldina, representado na Matrícula 14.036 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mirante do Paranapanema, na qual consta o registro do referido instrumento no R2, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

TERMO

Pelo presente, extraído dos autos do processo SEI n° 163.00004852/2024-15, AUTORIZO o Sr. José Gilberto Costa, brasileiro, agricultor familiar, divorciado, portador da cédula de identidade R.G. n° 27.987.232-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 276.952.018-04, ALIENAR o imóvel identificado como lote PA0049S00Q00L046 do Assentamento Haroldina, localizado no município de Mirante do Paranapanema - SP, representado na matrícula n° 14.036 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirante do Paranapanema - SP, em favor da Sra. Helouise Najara Vidal Cabrera, solteira, trabalhadora rural, portadora da cédula de identidade RG nº 56.812.149-1 SSP-SP e inscrita no CPF/MF nº 460.041.098-00, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores.

TERMO

Termo de Quitação e Baixa da Cláusula Resolutiva do Pagamento

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI n° 163.00005409/2025-34, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 11/08/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 13.121,36 (Treze mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 14/09/2023, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Valdemar Gonçalves do Nascimento, tendo como objeto o imóvel no Assentamento Tupanciretã, representado na Matrícula 23.761 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, na qual consta o registro do referido instrumento no R1 PA0053S00Q00L072 autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado.

TERMO

Modelo 7 da Portaria ITESP nº 114/2024

Art. 12-C – inciso III - alínea c – Lei 4.957/1985

Pelo presente, extraído dos autos do processo SEI n° 163.00005409/2025-34, AUTORIZO o Sr. Valdemar Gonçalves do Nascimento, brasileiro, agricultor familiar, viúvo, portador do R.G. n° 7.354.187 – SSP/SP e do CPF n° 622.679.148-91, ALIENAR o imóvel identificado como PA0053S00Q00L072, lote 72 do Assentamento Tupanciretã, localizado no município de Presidente Venceslau / SP, representado na matrícula n° 23.761 do CRI de Presidente Venceslau, em

favor de a Srª Julia Terrengui Mendes Brito, brasileira, auxiliar de pecuarista, solteira, portadora do R.G. n° 66.962.099-3 – SSP/SP e do CPF n° 529.426.288-63, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores.

A presente Anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

TERMO

Modelo 7 da Portaria ITESP nº 114/2024 Art. 12-C – inciso III - alínea c – Lei 4.957/1985 Pelo presente, extraído dos autos do processo SEI n° 163.00000354/2025-76, AUTORIZO a Srª Célia Teixeira da Silva, brasileira, agricultora familiar, divorciada, portadora do R.G. n° 7.568.039-2 - SSP/PR e do CPF n° 298.468.428-13, ALIENAR o imóvel identificado como lote PA0098S00Q00L058 do Assentamento Nova do Pontal, localizado no município de Rosana / SP, representado na matrícula n° 8.190 do CRI de Rosana, em favor de o Sr. Osmar Ferreira Cardoso, brasileiro, trabalhador rural, solteiro, portador do R.G. n° 918.435 - SSP/MS e do CPF n° 781.359.401-06, observando-se os dispositivos constantes na Lei 4.957/1985 e nos Decretos Regulamentadores.

A presente Anuência terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias.

TERMO

Termo de Quitação e Baixa da Cláusula Resolutiva do Pagamento A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, com CNPJ nº 03.598.715/0001-86 e IE nº 116.040.959.118, sediada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 554, município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Executivo, nos termos do Capítulo II do artigo 6º de seu Regulamento Geral, c/c Portaria ITESP n° 114/2024, CERTIFICA para os devidos fins de direito, que, de acordo com o constante no processo SEI n° 163.00000354/2025-76, em especial do Comprovante de Pagamento Integral – 13/08/2026, atestado neste ato pela Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira, foi quitado o valor de R$ 7.287,23 (Sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), correspondente à Cláusula Primeira do Título de Domínio firmado em 19/11/2024, entre a Fazenda do Estado de São Paulo e Celia Teixeira da Silva, tendo como objeto o imóvel PA0098S00Q00L058 do Assentamento Nova do Pontal, representado na Matrícula 8.190 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana, na qual consta o registro do referido instrumento no R1 PA0098S00Q00L058, autorizando-se, portanto, a baixa da respectiva condição resolutiva em razão do pagamento do preço ajustado. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA UNIVESP PR Nº 65/2026

Altera a composição da Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira, designada pela Portaria PR-UNIVESP nº 22/2026 (Processo SEI nº 253.00000073/2026-95).

A PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria PR nº 21/2026;

CONSIDERANDO o resultado das eleições realizadas no período de 06 de maio a 08 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o pedido de desligamento da funcionária designada membro da Comissão de Acompanhamento do Plano de

Carreira pela Portaria PR-UNIVESP nº 22/2026 (Documento SEI nº 0107490805); e

CONSIDERANDO que o funcionário Rafael Acacio Filgueira Santos de Freitas foi o próximo da lista dos mais votados após a funcionária Catharina Dias Leite de Abreu Moura, conforme comprovante da Equipe Técnica de Administração de Recursos Humanos da Univesp (Documento SEI nº 0107490805); RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares da Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira, conforme segue: I – Representantes do Quadro Permanente de Técnicos Administrativos (QPTA):

Álvaro Franscisco Martins Ferreira – Analista de Sistemas (QPTA); Breno William Nascimento – Técnico para Assuntos Administrativos (QPTA); Rafael Acacio Filgueira Santos de Freitas– Analista de Gestão Educacional (QPTA).

II – Representantes do Quadro Permanente Docente (QPD): Felix Carvalho Rodrigues – Professor Doutor (QPD); Tabata Rejane Bertazzo – Professor Doutor (QPD);

Tamires Cristina Bonani Conti – Professor Doutor (QPD).

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira exercerá suas atividades conforme as disposições previstas na Portaria PR nº 21/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 02 de setembro de 2026. Marcos Augusto Francisco Borges Presidente

Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5321, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Comissão de Planejamento de Contratações - CPC, para o cumprimento do Decreto nº 67.689/2023, que regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).