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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 38

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

o plano de contratações anual, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

requerer a contratação de bens, serviços, obras, dentre outros, conforme o caso, nos termos da lei;

VI - grau de prioridade da compra ou da contratação; VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

b) Assessorias Técnicas;

O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Anexo I do Decreto nº 69.666, de 30/06/2025 e no artigo 16 da Portaria CEETEPS-Presidência nº 4895, de 22/01/2026; e

c) Superintendências; e

VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

d) Coordenadorias Gerais.

Portaria CEETEPS-Presidência nº 4895, de 22/01/2026; e IV - Área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnicoresponsável. Considerando as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o § 1º - Para a utilização do sistema PGC, o requisitante deverá observar que deve ser observada pelas Administrações Públicas diretas, documento de formalização de demanda, e promover a agregação de as correspondentes orientações técnicas e/ou manuais do programa. autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, em que, no § 2º - O requisitante poderá acionar a CPC e/ou as áreas técnicas do dos Municípios; CEETEPS, deverão ser consideradas as Assessorias Técnicas, CEETEPS para orientá-lo acerca do conteúdo do DFD. Considerando as disposições do Decreto nº 67.689/2023, que Superintendências e Coordenadorias Gerais, levando em contas as § 3º - Para a definição das prioridades, considera-se: regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril correspondentes atribuições e conhecimentos técnicos envolvidos, bem I – Alta: as demandas que impeçam integralmente o funcionamento de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual; como eventual agente público que detenha o conhecimento técnico das Unidades de Ensino e Unidades Administrativas do CEETEPS, que Considerando as disposições do Decreto nº 68.017/2023, que relacionado ao objeto pretendido; comprometam integralmente as atividades pedagógicas e/ou regulamenta a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a V – Comissão de Planejamento de Contratações - CPC: conjunto de administrativas, a segurança das pessoas, das obras, serviços e aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei agentes públicos responsáveis pelo planejamento, coordenação e equipamentos e outros bens públicos ou particulares, bem como, para federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração acompanhando das ações destinadas à elaboração do PCA; atendimento de demandas de órgãos externos de fiscalização, Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; e VI - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - regulamentação, dentre outros. Considerando as disposições do Decreto nº 68.185/2023, que PGC: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema II – Média: as demandas que impeçam parcialmente o funcionamento regulamenta a elaboração do Termo de Referência – TR para a aquisição Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada das Unidades de Ensino e Unidades Administrativas do CEETEPS, que de bens e a contratação de serviços, nos termos da Lei federal n° 14.133, pelo Poder Executivo Federal, para elaboração e acompanhamento do comprometam parcialmente as atividades pedagógicas e/ou de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e PCA, conforme Decreto 67.689/2023; administrativas, a segurança das pessoas, das obras, serviços e autárquica do Estado de São Paulo. VII - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que equipamentos e outros bens públicos ou particulares. EXPEDE a presente Portaria: fundamenta o PCA, por meio do qual o agente público ou a área III – Baixa: as demandas que não impeçam (integralmente ou Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do CEETEPS, a Comissão de requisitante e/ou técnica evidencia e detalha a necessidade de parcialmente) o funcionamento das Unidades de Ensino e Unidades Planejamento de Contratações - CPC, para a elaboração e contratação; Administrativas do CEETEPS, que não comprometam (integralmente ou acompanhamento do Plano de Contratações Anual - PCA, observados os VIII - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da parcialmente) as atividades pedagógicas e/ou administrativas, a termos do Decreto nº 67.689/2023, considerando os agentes públicos, que primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o segurança das pessoas, das obras, serviços e equipamentos e outros bens ficarão sob coordenação do primeiro nomeado, indicados abaixo: interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao públicos ou particulares. I - Marcelo Penteado de Toledo - matrícula n.88095, alocado na anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem § 4º - Para a classificação de prioridade alta, deverá haver a Coordenadoria Geral de Administração e Finanças – CGAF; elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; correspondente justificativa. II - Diego André Rodrigues Pierobon - matrícula n. 88362, alocado na IX - Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da Artigo 7º - Compete à CPC as seguintes atividades: Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - I – Planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à III - Marcelo Neublum Capuano – matrícula n. 88284, alocado na SIASG, disponibilizada para elaboração dos ETPs; elaboração do PCA; Coordenadoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico - X - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou II – Elaborar o PCA no PGC, observados os procedimentos CGPDE; correspondentes entre si; estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que IV - Patricia Lopes de Oliveira - matrícula n. 88335, alocada na XI - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, bem como, as Coordenadoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico - relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto disposições e os prazos legais definidos pelo Decreto 67.689/2023; CGPDE; para a plena satisfação da necessidade da Administração; III – Proceder à análise de riscos do PCA, nos termos do Decreto nº V - Thatyana Regina Fernandes - matrícula n. 88520, alocada na XII – Risco: potencial evento que tenha impacto no cumprimento dos 67.689/2023, observando os dados pertinentes das áreas técnicas Coordenadoria Geral de Infraestrutura - CGINF; objetivos do PCA; responsáveis e dos requisitantes, conforme o caso. VI - Matheus Monteiro da Silva - matrícula n. 78139, alocado na XIII - Termo de Referência - TR: documento necessário para a IV – Consolidar, pelo sistema, os pedidos, considerando os DFDs; Coordenadoria Geral de Infraestrutura - CGINF; contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e V – Orientar o requisitante no preenchimento do DFD para a VII - Vanessa de Almeida Silva - matrícula n. 88409, alocada na elementos descritivos estabelecidos em normas legais, sendo documento elaboração do PCA, observando as normas legais e infralegais aplicáveis, Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de contratação em especial as instruções da Secretaria de Gestão e Governo Digital; VIII - Tamires Mello dos Santos Saraiva - matrícula n.88162, alocada na pública; VI - Manter alinhamento constante com os Requisitantes do CEETEPS Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas – CGGP; XIV - Sistema TR Digital: ferramenta informatizada integrante da para a elaboração do PCA, cujo acompanhamento da execução será IX - Luciano Camilo Malvesti - matrícula n. 88637, alocado na plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - realizado pela área técnica responsável pelas contratações; Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação - CGESG; SIASG, disponibilizada, pelo governo federal, para elaboração dos TR; VII – Manter alinhamento constante com a área técnica responsável X - Márcia Regina Reggiolo - matrícula n. 52557, alocada na XV - Catálogo eletrônico de padronização: ferramenta informatizada pelas contratações para o acompanhamento da execução do PCA; Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação - CGESG de centralização de expertise processual, disponibilizada e gerenciada VIII - Instruir os requisitantes acerca das providências necessárias XI - José Joaquim de Oliveira Vicente - matrícula n. 88637, alocado na pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com indicação de preços, para a elaboração do PCA; Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; destinado à padronização de itens a serem contratados pela IX - Exigir, quando for o caso, mediante estabelecimento de prazos, XII - Kauany Duarte da Silva - matrícula n. 88238, alocada na Administração e que estarão disponíveis para licitação ou para justificativas e/ou informações dos Requisitantes do CEETEPS para o Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; contratação direta, conforme Decreto 68.021/2023; atendimento às determinações legais pertinentes ao PCA, bem como das XIII - Valéria Ferreira Ramos de Andrade - matrícula n. 88258, alocada XVI – Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: sítio eletrônico áreas técnicas envolvidas na execução do Plano; na Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos X - Devolver os DFDs que estejam em desacordo ou que demandem XIV - Jorge Soares Pereira - matrícula n. 88212, alocado na pela Lei nº 14.133, de 2021. complementação e/ou ajustes para adequações necessárias; Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; § 1º - Os papéis de requisitante e área técnica poderão ser exercidos XI - Agregar, sempre que possível, os DFDs de demanda com objetos XVI - Daniela Nakagawa - matrícula n. 88146, alocada na pelo mesmo agente público ou Unidade Administrativa, desde que, no de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC; exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico operacional contratação, à economia de escala e à mitigação do risco de XVII - Edson Aparecido do Nascimento - matrícula n. 88385, alocado sobre o objeto demandado, observados os incisos III e IV do artigo 3º fracionamento de despesas; na Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - desta Portaria. XII - Definir, conforme o caso, os objetos que deverão ser alinhados CGTIC; § 2º - Os requisitantes do CEETEPS, para a formalização das com as respectivas Coordenadorias, de acordo com o disposto no inciso XVIII - Alexandre Navarro Teixeira - matrícula n. 88822, alocado na demandas, deverão observar a padronização das habilitações técnicas e III do artigo 3º desta Portaria, bem como eventuais prazos; e Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC; dos cursos técnicos de nível médio e superior tecnológicos da instituição, XIII - Determinar os fluxos dos procedimentos e prazos internos para XIX - Andrea Marquezini - matrícula n. 88258, alocada na os sistemas eletrônicos estabelecidos e as normas legais e infralegais a elaboração do PCA no PGC, bem como as ações pertinentes e Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico - CGETEC; aplicáveis. orientações para os requisitantes. XX - Elaine Cristina Cendretti - matrícula n. 3179, alocada na § 3º - Caso não seja possível eventual padronização de demanda, XIV - Requerer dos Requisitantes do CEETEPS, por meio do Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico - CGETEC; acerca das habilitações técnicas e dos cursos técnicos de nível médio e estabelecimento de prazos internos preestabelecidos, as ações devidas, XXI - Bianca de Sousa Rocha - matrícula n. 57797, alocada na superiores tecnológicos da instituição, caberá às Coordenadorias para o cumprimento das datas legais relacionadas à elaboração e Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; responsáveis analisar e aprovar as especificações técnicas requisitadas. adequação do PCA; XXII - Marcelo Gomes de Oliveira - matrícula n. 88278, alocado na Artigo 3º - O PCA será elaborado no PGC, observados os § 1º - Para a elaboração do PCA, a CPC deverá utilizar o DFD Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; procedimentos estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e preenchido pelo requisitante no sistema eletrônico PGC, podendo acionar XXIII - Antonio Cassemiro Preto de Souza - matrícula n. 88263, alocado normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital. diretamente as Unidades de Ensino, Assessorias e Unidades na Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; Artigo 4º - A elaboração do PCA tem como objetivos: Administrativas do CEETEPS, com vistas a requerer outros dados XXIV - Ubiratan Pereira da Silva - matrícula n. 88476, alocado na I - Racionalizar as contratações do CEETEPS, promovendo a pertinentes e/ou dirimir eventuais dúvidas, inclusive, para auxiliar o Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, requisitante, se for o caso. XXV - Carlos Renato Candini – matrícula n. 12277, alocado na padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; § 2º - Para as contratações que constarão no PCA deverá ser Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros observado, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao XXVI - José Eduardo Charbel – matrícula n. 89921, alocado na instrumentos de governança existentes; grupo dos serviços e das obras do catálogo eletrônico de padronização do Coordenadoria Geral de Formação Inicial e Educação Continuada - CGFIEC; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; Estado de São Paulo, nos termos do Decreto 68.021/2023. XXVII - Renato Jefferson Domingos - matrícula n. 88512, alocado na IV - Evitar o fracionamento de despesas; § 3º - A CPC, para executar suas atribuições, poderá acionar as áreas Coordenadoria Geral de Formação Inicial e Educação Continuada – CGFIEC; V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar técnicas do CEETEPS, com vistas a alinhar as ações pertinentes e atender XXVIII - Humberto Ferrari C. Teixeira - matrícula n. 88431, alocado na o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a as normas legais e infralegais aplicáveis. Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF; competitividade. § 4º - O PCA deverá estar alinhado com as leis orçamentárias XXIX - Ariane Francine Serafim - matrícula n. 88267, alocada na Artigo 5º - Até o final de junho de cada exercício, a CPC deverá vigentes e servir de base para as propostas orçamentárias. Assessoria de Inovação Tecnológica - INOVA. elaborar o PCA do CEETEPS, documento que conterá todas as contratações § 5º - A CPC poderá possuir canais de comunicação para o § 1º - Nos impedimentos legais, substituirá a coordenação da CPC, o que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as atendimento aos requisitantes, tais como, e-mail institucional, página no agente público Diego André Rodrigues Pierobon. contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei sítio do CEETEPS, dentre outros utilizados pela Autarquia, inclusive para a § 2º - O Coordenador da Comissão poderá adotar, de plano, medidas federal n° 14. 133, de 1° de abril de 2021. disponibilização de materiais orientativos. ~~-~~ para o atendimento imediato das disposições legais relacionadas PCA, Parágrafo único O período de que trata o "caput" deste artigo § 6º - A CPC deverá organizar suas atividades com vistas à eficiência e bem como demais outras ações correlatas, a comunicar posteriormente compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do PCA pela eficácia dos processos atinentes, de forma a prestar contas sempre que os demais membros da Comissão. Autoridade Competente. solicitado pelo Gabinete da Superintendência do CEETEPS e/ou pelos Artigo 2º - Para fins desta Portaria, considera-se: Artigo 6º - O DFD deverá ser preenchido pelo requisitante no sistema controles internos e/ou externos. I - Plano de contratações anual - PCA: documento que consolida as eletrônico PGC, respeitando os prazos internos previamente § 7º - Anualmente, a CPC deverá apresentar relatório de suas demandas que o CEETEPS planeja contratar no exercício subsequente ao estabelecidos, e conter: atividades, considerando o PCA elaborado e executado. de sua elaboração; I - justificativa da necessidade da contratação; § 8º - As Assessorias Técnicas, Superintendências e Coordenadorias II - Autoridade Competente: responsável por autorizar a abertura de II - descrição sucinta do objeto; Gerais do CEETEPS, atuando como Requisitante, deverão indicar 02 (dois) processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a interlocutores para o alinhamento com a CPC, de forma a atender as despesas; expectativa de consumo anual; requisições exigidas nos prazos estabelecidos, bem como prestar III - Requisitante do CEETEPS: IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de eventual apoio aos requisitantes, considerando as atribuições, o objeto a) Unidades de Ensino, alinhadas com as respectivas Coordenadorias, procedimento simplificado; requisitado e os conhecimentos técnicos envolvidos de cada área. as quais deverão ser responsáveis por identificar a necessidade, definir as V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a prioridades, consolidar as demandas nos limites de sua atuação e fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do CEETEPS;

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