DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
CAROLINE LICAR LOMBARDI - 380***718 - NI 1535391 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ENFERMEIRO, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
GABRIEL DE ALBUQUERQUE BARROS - 254***79 - NI 1526378 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de TECNICO QUIMICO, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APOSTILA Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 02/09/2026 Tornando sem efeito a apostila de 18/08/2026, publicada no DOE de 19/08/2026, virtude de publicação realizada em duplicidade, declarando, em cumprimento à Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº0066400-74.2008.5.02.0053 - 49ª VT/SAO PAULO /CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1000835-31.2026.5.02.0049, em nome de ROSALINA ALVES DE ALMEIDA, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação AçãoJudicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
ROSALINA ALVES DE ALMEIDA RG.17.645.965-0, INATIVOS-CTEEP
Tornando sem efeito a apostila de 09/08/2026, publicada no DOE de 13/08/2026, virtude de publicação realizada em duplicidade, declarando, em cumprimento à Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº0066400-74.2008.5.02.0053 - 49ª VT/SAO PAULO /CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 100827-412026-5-02-021, em nome de MARIA SOCORRO DE SOUZA SANTOS, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação AçãoJudicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
MARIA SOCORRO DE SOUZA SANTOS - RG.28.101.048-1, INATIVOS-CTEEP Tornando sem efeito a apostila de 18/08/2026, publicada no DOE de 19/08/2026, virtude de publicação realizada em duplicidade, declarando, em cumprimento à Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº0066400-74.2008.5.02.0053 - 36ª VT/SAO PAULO /CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1000809-72.2026.5.02.0036, em nome de MARIA SOCORRO DE SOUZA SANTOS, o direito da autora abaixo indicada, aos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação AçãoJudicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. MARIA REQUENA FERREIRA - RG.4.466.278-6, INATIVOS-CTEEP
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
PORTARIA IAMSPE Nº 32, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 13 da Portaria Iamspe nº 11, de 02 de abril de 2026, e considerando a Portaria n° 279, de 8 de outubro de 2010 do Ministério da Saúde,
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Artigo 1º – Alterar a composição da Comissão de Revisão de
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Prontuários do Hospital do Servidor Público Estadual – Francisco Morato de Oliveira – HSPE-FMO e designar como membros os abaixo indicados:
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Dr. Paulo Julio Bianchin - Serviço de Arquivo Médico e Informação
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Dr. Marco Broitman – Coordenadoria Assistencial Marisa Gremen Mimary – Serviço de Arquivo Médico e Informação Dr. Rui Manuel dos Santos Póvoa – Seção de Cardiologia Dr. Luís Roberto Manzione Nadal – Seção de Cirurgia Geral Enfa. Dislene Cristina Santana Santos – Divisão de Enfermagem Enfa. Ariana de Paula Pimenta – Divisão de Enfermagem
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Dra. Fabiana Alves Ramirez – Comissão de Ética Médica
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Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
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ficando revogada a Portaria IAMSPE nº 17, de 21 de fevereiro de 2024.
A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 13 da Portaria Iamspe nº 11, de 02 de abril de 2026, e considerando a Resolução RDC nº 503, de 27 de maio de 2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Artigo 1º – Alterar a composição da Comissão de Equipe
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Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN) do Hospital do Servidor Público Estadual – Francisco Morato de Oliveira – HSPE-FMO e designar como membros os abaixo indicados:
Dra. Maria Angela de Souza – Médica Nutróloga – Seção de Nutrologia Coordenadores Técnico-Administrativos: Enfermeira: Luciana de Oliveira Marques – Seção de Nutrologia Médico: Dra. Maria Angela de Souza – Seção de Nutrologia Nutricionista: Uerá Chechia do Couto - Serviço de Nutrição Enfermeiros Efetivos: Thais Oliveira da Silva - Serviço de Nutrologia
Luciana de Oliveira Marques – Seção de Nutrologia Camila Gelako Santos Magalhães – Seção de Enfermagem Clinica II Jaqueline Oliveira Souza – Seção de Enfermagem de Pediatria e UTI Pediátrica
Monica Caetano de Souza – Seção de Enfermagem Clinica I
Flavia Rodrigues Moraes Biagioni – Seção de Farmácia Satélite II
Juliana SantaRosa – Serviço de Fonoaudiologia
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IAMSPE nº 16, de 21 de fevereiro de 2024.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA PREVCOM Nº 31/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA PREVCOM Nº 31/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a indicação de Empregados da Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM para integrar a
Comissão Multidisciplinar de que trata o artigo 3º-A do Decreto Estadual
nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, destinada à atuação nos
procedimentos relacionados aos candidatos inscritos nas vagas
reservadas às pessoas com deficiência no Concurso Público PREVCOM n°
01/2026.
O Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo ("PREVCOM" ou "Fundação"), no uso das atribuições previstas no artigo 45, caput e inciso IV, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Estadual nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, com fundamento no artigo 3º-A do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, acrescido pelo Decreto Estadual nº 64.144, de 13 de março de 2019, e nos autos do Processo SEI nº 271.00000707/2026-91,
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam indicados os empregados abaixo relacionados para integrar, quando de sua constituição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, a Comissão Multidisciplinar de que trata o artigo 3º-A do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, destinada à atuação nos procedimentos relacionados aos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência no Concurso Público PREVCOM n° 01/2026:
I - Aline Camargo Karrasch, na condição de titular; II - Pedro Yukimitsu Ribeiro Tokuzumi, na condição de suplente. Artigo 2º. Os Empregados da PREVCOM atuarão em conjunto com o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no âmbito dos procedimentos previstos no Edital do Concurso Público PREVCOM n° 01/2026 e na legislação estadual aplicável, em especial, Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com a redação acrescida pelo Decreto Estadual nº 64.144, de 13 de março de 2019.
Artigo 3º. A participação dos empregados designados na Comissão Multidisciplinar será exercida sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos empregos.
Artigo 4º. A indicação de que trata esta Portaria vigorará até o encerramento do Concurso Público PREVCOM n° 01/2026, observadas as eventuais prorrogações do certame. Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA SPPREV-DADM Nº 49, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Instaura Processo Administrativo Sancionatório em razão de
descumprimentos contratuais por parte da contratada Expectativa Vigilância Ltda. e forma Comissão Processante para atuar no presente Processo Administrativo Sancionador.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento nos artigos 155 e 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o constante no processo SEI nº 152.00017905/2026-87, RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e pelo fiel cumprimento dos contratos firmados;
CONSIDERANDO o Relatório do Gerente (Despacho n° 75/2026SPPREV-DTR-GAP, id. 0112039027), o Relatório do Gestor e Fiscal do Contrato (id. 0112039528) e os Relatórios Circunstanciados (Despacho nº 5 e 6/2026-SPPREV-DTR-SAR-III, id. 0116765360 e 0119812319), elaborado pelo gestor do Contrato, os quais relatam a interrupção da prestação dos serviços de vigilância patrimonial no Posto Regional de Araraquara em 12/03/2026, bem como a comunicação formal da empresa Expectativa Vigilância Ltda. acerca da rescisão unilateral do contrato sob a alegação de dificuldades financeiras;
CONSIDERANDO que o último dia de efetiva prestação dos serviços ocorreu em 11/03/2026, caracterizando a interrupção da execução contratual a partir de 12/03/2026;
CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual decorrentes do abandono da prestação dos serviços de vigilância patrimonial, em afronta aos itens 5.2.2, 5.2.5 e 6.1 do Termo de Referência, bem como à Cláusula Décima Segunda, item 12.1, alínea "c", do Contrato nº 17/2025;
CONSIDERANDO que a conduta verificada pode ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas cláusulas pertinentes do Contrato;
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionatório em face da Expectativa Vigilância Ltda., em razão de descumprimento das obrigações assumidas em Contrato, cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância patrimonial para atendimento da unidade regional da SPPREV em Araraquara. Art. 2º A instauração do processo administrativo fundamenta-se nos relatórios citados, os quais apontam:
I – interrupção da prestação dos serviços contratados a partir de 12/03/2026, em razão da comunicação unilateral da contratada acerca da impossibilidade de continuidade da execução contratual por dificuldades financeiras;
II – descumprimento do item 5.2.2 do Termo de Referência, referente à responsabilização integral pelos serviços contratados;
III – descumprimento do item 5.2.5 do Termo de Referência, referente à obrigação de disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação contínua dos postos;
IV – descumprimento do item 6.1 do Termo de Referência, relativo ao dever de execução fiel do contrato;
V – caracterização, em tese, de infração administrativa por dar causa à inexecução total do contrato, nos termos da Cláusula Décima Segunda, item 12.1, alínea "c", do Contrato nº 17/2025.
Art. 3º Na hipótese de confirmação do descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Contrato nº 17/2025, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Cláusula Décima Segunda, item 12.2, inciso II, do Contrato nº 17/2025.
3.2 Multa compensatória por inexecução total do contrato, observados os parâmetros previstos na Cláusula Décima Segunda, item 12.2, inciso IV, item 3, do Contrato, no percentual de 10% do valor contratual.
Art. 4º A Comissão Processante para atuar no presente Processo Administrativo Sancionador será composta por: Bruna Daniela Cordeiro Araújo – matrícula 958; Isadora Soares Paiva – matrícula 975.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, observando-se o contraditório e a ampla defesa, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante pedido justificado da Comissão dirigido à autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15.763, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências previstas no artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando a necessidade de readequação do cronograma estabelecido pela Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, para transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria, em razão da complexidade inerente às atividades de implantação, homologação, integração sistêmica e especialmente a adaptação operacional dos agentes credenciados envolvidos, considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito, evitando ruptura operacional na realização das vistorias veiculares no Estado de São Paulo, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00202779/2026-58,
RESOLVE:Art. 1º Esta Portaria DETRAN-SP, altera a Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026.
Art. 2º A Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP) observará, para cada modalidade de vistoria veicular, o marco de início da operação assistida e o marco de aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP, na seguinte conformidade:
I - Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular: início da operação assistida em 1º de outubro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 1º de novembro de 2026;
II - Vistoria de Identificação Veicular: início da operação assistida em 16 de outubro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 16 de novembro de 2026; e
III - Vistoria de Segurança Veicular: início da operação assistida em 1º de novembro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 1º de dezembro de 2026.
§ 1º Durante o período de operação assistida, o sistema SEV/SP funcionará em ambiente de produção concomitantemente com o sistema e-Vistoria, sendo aceitos pelo DETRAN-SP os laudos regularmente emitidos por ambos os sistemas.
§ 2º A partir das datas de aceitação exclusiva previstas nos incisos I a III do caput, o sistema e-Vistoria deixará de recepcionar novos laudos de vistoria veicular relativos à respectiva modalidade.
§ 3º A cessação da recepção de novos laudos de vistoria veicular pelo sistema e-Vistoria não prejudica a manutenção de funcionalidades necessárias à consulta, auditoria, rastreabilidade, tratamento de pendências, fiscalização, apuração administrativa e preservação do histórico de informações." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AGGIO DE SÁ Presidente
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.00175613/2026-51PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 140.00175613/2026-51INTERESSADO: JOSE CLAUDIO ROMAGNOLI, CPF 070.632.748-99ADVOGADO: JAQUELINE ANDRADE DE OLIVEIRA CAMPOS, OAB/SP 469.315ASSUNTO: Análise de Recurso Trata-se de recurso interposto por JOSE CLAUDIO ROMAGNOLI contra a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 140.00175613/2026-51, documento SEI 0111917828. Os fatos apurados estão relatados no relatório de fiscalização 0103515644. O recurso interposto 0112672129 será analisado com base nas diretrizes traçadas
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