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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 57

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

INSCRIÇÃO, relativamente à empresa ALFA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 137.886.003.110 e CNPJ nº 47.093.951/0002-05, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA PRESTES MAIA, Nº 241, SALA 2802 - BAIRRO: CENTRO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.031-902.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –

Processo: 017.00114591/2026-14

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 22/08/2022, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-IICapital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa SANTA HERMINIA TRANSPORTE DE CARGAS E COMERCIO DE RECICLADOS LTDA, Inscrição Estadual nº 136.707.461.112 e CNPJ nº 47.656.063/0001-64, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA PAULO EMILIO, Nº 79, LOTE 03 / QUADRA 06 / SALA B - BAIRRO: Jardim Julieta, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.162-040.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 – Processo: 017.00113043/2026-77

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 30/10/2021, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa 44.078.557 JULIO CEZAR CAVALCANTI COELHO, Inscrição Estadual nº 133.349.990.111 e CNPJ nº 44.078.557/0001-10, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA PEDRO DE CASTILLO, Nº 1012, CASA 125 C - BAIRRO: PROTENDIT, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.289-010.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006 comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto 45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado: MMJ CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., Inscrição Estadual 135.480.695.111 e CNPJ 54.173.436/0001-01, com endereço declarado ao fisco como situado na rua Pablo Bruna, 57, Vila do Sol, São Paulo, SP, CEP 04962-010. O processo 017.00145761/2026-11 aguardará prazo de 15 dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Delegado Tributário da Capital – DTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006 comunica a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto 45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:

KAGE COMERCIAL NET LTDA., Inscrição Estadual 157.748.014.117 e CNPJ 64.774.129/0001-30, com endereço declarado ao fisco como situado na avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, conjunto 93, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04571-011.

O processo 017.00149236/2026-66 aguardará prazo de 15 dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA Comunicado

O Delegado Tributário de Sorocaba, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT nº 95 de 24-11-2006, comunica aos interessados que no processo SEI nº 017.00150698/2026-26 deu início, mediante Ordem de Instauração, ao Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN) tendo como sujeito passivo o contribuinte abaixo identificado, em virtude da ocorrência de caso previsto no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/1989 (inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização). Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, o contribuinte poderá apresentar defesa.

Contribuinte: MARCOS PEDRO DE SOUZA COMÉRCIO LTDA. Inscrição Estadual: 135.923.124.115 (anterior) e 798.986.546.110 (atual) CNPJ: 54.745.194/0001-83

Endereço: Rua Major João Elias, 460, Vila Carvalho, Sorocaba - SP.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7

COMUNICADO Nº 01, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado

Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual

Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que, com base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, §1º, item 1, sua Inscrição Estadual teve sua eficácia preventivamente suspensa.

Contribuinte: SWEET BRASIL FABRICACAO E COMERCIO DE DOCES LTDA Inscrição Estadual: 685.053.980.112 - CNPJ: 50.746.272/0001-03 RODOVIA SP 255 KM 311, Box 2, Lageado– TAQUARITUBA/SP - CEP: 18.740-000 Data da Inatividade: 28/08/2026 OSF: 07.0.065114/25-3

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 1º-09-2026

Nº do Processo: 018.00013173/2025-00. Interessado: FUNDAÇÃO CESP. Assunto: CONSIGNATÁRIA.

O Secretário de Gestão e Governo Digital, diante dos elementos que instruem o Processo SEI 018.00013173/2025-00, considerando a informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0119063047), corroborada no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0119785507), DESCREDENCIA o código de desconto em folha de pagamento 097203-6, vinculado à FUNDAÇÃO CESP, no sistema de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de São Paulo, em razão do descumprimento das exigências previstas no Decreto nº 60.435/2014 e na Resolução SF 41/2014.

Secretário de Gestão e Governo Digital

RESOLUÇÃO SGGD Nº 36, DE 01-09-2026

Institui a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão e Governo Digital

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022, Resolve: Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, da LC nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e do artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022.

Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será integrada pelos servidores a seguir relacionados:

I - do Gabinete do Secretário:

a) Luiz Gustavo de Castro Oliveira, membro titular;

b) Carlos Alexandre de Sousa Penin, membro suplente;

II - da Subsecretaria de Gestão:

a) Ana Carolina Fiocchi Perez, membro titular;

b) Thais da Cunha Gomes, membro suplente;

III - da Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

a) Márcia Maria Farias de Azevedo Souza Leão, membro titular;

b) Julia de Castro Paim, membro suplente;

IV - da Subsecretaria de Patrimônio do Estado:

a) Aline Fernanda Pinheiro, membro titular;

b) Stanley Plácido da Rosa Silva, membro suplente;

V - da Subsecretaria de Governo Digital:

a) Dênis Alves Rodrigues, membro titular; b) Juliana Planck Vaz, membro suplente; VI - da Subsecretaria de Gestão Corporativa:

a) Shirley Andersen Rodrigues Martins, membro titular;

b) Patrícia Helena Bittencourt Cravo, membro suplente; VII - da Subsecretaria do Arquivo Público do Estado:

a) Thiago Lima Nicodemo, membro titular;

b) Milton de Freitas Nunes, membro suplente.

§ 1º - A Presidência da Comissão Setorial de Bonificação por Resultados será exercida pelo integrante a que se refere a alínea "a" do inciso I, sendo substituído por seu suplente em caso de ausência ou impedimento.

§ 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados reporta-se ao Secretário Executivo, a quem compete as devidas orientações para o seu funcionamento, com apoio da Assessoria Especial de Governança.

§ 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados deverá promover a interlocução com a Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas, da Diretoria de Modernização Organizacional, da Subsecretaria de Gestão, bem como com a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados, sempre que necessário.

§ 4º - Os trabalhos da Setorial de Bonificação por Resultados serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.

Artigo 3º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados tem as suas atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022.

Artigo 4º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados poderá: I - requisitar informações junto às áreas direta ou indiretamente relacionadas com os indicadores que compõem a proposta de Bonificação do órgão ou autarquia;

II - convocar servidores cuja experiência e conhecimento possam contribuir para o sucesso do programa de Bonificação por Resultados. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGGD nº 5, de 02-02-2026. CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA - RG 455***777 - NI 1535120 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2110/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

EDNA BARBOSA LEONARDO - RG 302***995 - NI 1534775 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2109/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

JOICE LOPES DA SILVA - RG 200***69 - NI 1535112 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2112/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

ELAINE UNGERSBOCK AUGUSTO LIN - RG 265***34 - NI 1279189 - MEDICO I - CSCF 2111/2026 - Candidato INAPTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público, conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei nº 10.261/68.

EVELYN SUE NAKAHIRA - RG 509758 - NI 1535276 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO GEORGE WILSON DE AMORIM MELO - RG 4988442 - NI 1535104 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

CRISTIANE BERTIN AMANCIO - 261***603 - NI 1535485 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AGENTE DEFENSORIA PUBLICA, do DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

KARIM SHIROMA - 278***543 - NI 1299370 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

FRANCIELI DE SOUZA DA MOTA - 425***056 - NI 1535187 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 11/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

LUCAS PEREIRA JOBSTRAIBIZER - 496***094 - NI 1535521 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MARCIA CRISTINA CORTEZI GONCALVES - 498***099 - NI 1535517 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

NATALIA APARECIDA DE FARIA FERRES - 489***49 - NI 1535499 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

THAIS ANDREIA DE SOUZA SANTOS - 397***06811 - NI 1535523 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

VANESSA MESQUITA DE LIMA - 506***090 - NI 1535493 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 01/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

COMUNICADO Nº 01, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

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