DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos e ficando igualmente autorizados à Seção de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026Nº do Processo: 015.00486935/2026-41
Interessado: João Ferreira Dos Santos Professor
Assunto: DOAÇÃO MATERIAL PERMANENTE / CONVENIO QUALIDDE 2022/2023/2024/2025 Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos e ficando igualmente autorizada à Seção de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026Nº do Processo: 015.00577229/2026-15
Interessado: Alceu Maynard Araujo Professor
Assunto: 013481 - EE ALCEU MAYNARD ARAUJO PROF - DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PDDE CAPITAL / 24
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos e ficando igualmente autorizada à Seção de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026Nº do Processo: 015.00526920/2026-22 Interessado: Francisco Pereira da Silva Professor Assunto: Processo para Incorporação de Bens
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos e ficando igualmente autorizada à Seção de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026Nº do Processo: 015.00577290/2026-54 Interessado: Alceu Maynard Araujo Professor
Assunto: 013481 - EE ALCEU MAYNARD ARAUJO PROF - DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE- PDDE EMENDAS PARLAMENTARES 23
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos e ficando igualmente autorizada à Seção de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DESPACHO DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02-09-2026Nº do Processo: 015.00577152/2026-75
Interessado: Alceu Maynard Araujo Professor
Assunto: 013481 - EE ALCEU MAYNARD ARAUJO PROF - DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PDDE QUALIDADE 23 / 24 Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea "b" do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres, cujas atas de deliberação e notas fiscais se encontram acostadas nos autos e ficando igualmente autorizada à Seção de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino - São José dos Campos a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - 27/08/2026
Nº do Processo: 015.00617215/2024-71
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, Júlio Bierrenbach Lima Professor
Endereço : Rua Itingucçu, 468 – Vila Ré- São Paulo- SP- CEP 03.658000
Expediente: (O.S.F) n º 01.1.18147/25-7, de 04/12/2025. Data da inatividade: 04/03/2026
Assunto: Ocupação das dependências da zeladoria O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
Artigo 1º - Fica autorizado Luciana Antonio de Moraes Hemmel, RG nº 34.306.752-3, brasileira, lotada na EE. Profº Waldemar de Freitas Rosa, a renovar a ocupação das dependências da zeladoria da E.E. Profº. Júlio Bierrenbach Lima, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00471749/2023-64 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.
PAC - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃOORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO
- PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –
Processo: 017.00148791/2026-71
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão Processo: 017.00148791/2026-71 estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a Ensino. existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista Artigo 3º - O Diretor da E.E. Profº. Júlio Bierrenbach Lima zelará pelo no item 1 do § 1º e inciso I do artigo 31 do RICMS/2000, aprovado pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as Decreto 45.490/2000, inatividade do estabelecimento para o qual foi medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. obtida a inscrição, a partir de 27/11/2025, data de sua inatividade, e Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Tributária da DTC-II-Capital,no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA CASSAÇÃO, relativamente à empresa 45.624.637 LUAN CRUZ DO NASCIMENTO, Inscrição Estadual nº 134.548.472.111 e CNPJ nº ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E 45.624.637/0001-97, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA SANTA IFIGENIA, Nº 198, BOX 28 A - BAIRRO: SANTA EFIGENIA, MUNICÍPIO: MÉDIO SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.207-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
RETIFICAÇÃO DA PUB DOE 02/09/2026Na Portaria do Diretor de Escola, de 01 de setembro de 2026, alterando a comissão de Estágio Probatório de Docentes Ingressantes da EE Abdalla Miguel, em Tabatinga, onde se lê: II - Membro 1: Daniele Semeghini - Professor Educação Básica II, leia-se: II -Membro 1: Daniela Roque de Aguiar - Professor de Educação Básica II.
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃOORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Processo: 017.00135822/2026-23
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 14/05/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa 66.789.458 PEDRO ESPONTAO FASSINI, Inscrição Estadual nº 159.783.892.115 e CNPJ nº 66.789.458/0001-80, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA PAULISTA 2313, Nº 2313 - BAIRRO: BELA VISTA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.311-934. Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3 DTC-I/NF-3Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : L B FIORETTI VAREJO LTDA Inscrição Estadual : 157.066.084.113 CNPJ: 63.939.512/0001-38
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃONULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo: 017.00036786/2026-16
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 28/01/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
Endereço : Rua Henrique Dias, nº 165, Andar 1, Box 98, Bairro Brás, São Paulo/SP, CEP 03.009-020 Expediente: SEI 017.00159600/2026-04 Data da inatividade: 04/12/2025
COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
JTF ATACADO & IMPORT LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 157.740.788.110 CNPJ: 64.766.152/0001-82
ENDEREÇO: RUA JOAO TIBIRICA, Nº 958, CONJ 13 - BAIRRO: LAPA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 05.077-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 28/01/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.
Contribuinte : WSN - COMERCIO DE UTILIDADES E ACESSORIOS ELETRÔNICOS LTDA Inscrição Estadual : 135.161.650.112 CNPJ: 53.775.634/0001-82 Endereço : Rua Coelho Lisboa, 183 – Conj 21 – Sala 10 – Cidade Mãe do Céu -São Paulo/SP CEP 03.323-040 Expediente: SEI 017.00159233/2026-31 Data da inatividade: 02/02/2024
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃOORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO DTC-I/NF-3 - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 – Comunica aos interessados a declaração de inatividade do Processo: 017.00130042/2026-97 estabelecimentoem decorrência de diligência fiscal que constatou a não Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo de 02/07/2024, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no Contribuinte :CRISTINA AMORIM uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CATInscrição Estadual : 154.865.942.119 95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO CNPJ: 59.468.825/0001-88 DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE
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