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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 80

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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80/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) CASSIO LOURENCO COUTO, CPF nº *.382.428-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 16020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00430336/2026-55, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) AMAURI GONCALVES, CPF nº *.654.738-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15652, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119896655 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00481317/2025-14, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 13, incisos III e IV, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO em desfavor do(a) ECV ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.910.620/0001-11. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Marcelo Tarcio Garcia, inscrito no CPF sob nº xxx.695.568-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15652, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119896655 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00481317/2025-14, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 13, incisos III e IV, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO em desfavor do(a) ECV ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.910.620/0001-11. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Marcelo Tarcio Garcia, inscrito no CPF sob nº xxx.695.568-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15652, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119896655 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00481317/2025-14, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 13, incisos III e IV, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CREDENCIAMENTO em desfavor do(a) ECV ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.910.620/0001-11. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Marcelo Tarcio Garcia, inscrito no CPF sob nº xxx.695.568-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15765, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120090134 - DETRAN - Portaria A COORDENADORA DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa

DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01207189/2025-21, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO, devido à ausência de materialidade, no processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte 40.860.699 ANTONIO CARLOS MENDES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.860.699/0001-84. Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente ao(à) desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Jana Lúcia Damato, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 179.877, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15766, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120090889 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01229170/2025-35, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) EPIV DIAMANTE PLACAS MERCOSUL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.060.067/0001-43, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15767, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120094947 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00934797/2024-31, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV EVELYN & LOPES VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.449.090/0001-23, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registre-se o vistoriador Jonathan Gomes da Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.263.038-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15768, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120097056 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00482540/2024-90, DECIDE:

Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do(a) ECV AUTO VISÃO CRUZEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.677.555/0001-40. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Matheus Jose Lopes de Carvalho, inscrito no CPF sob nº xxx.463.088-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15769, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120097666 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00100528/2025-59, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV QUATRINI VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.644.430/0001-89, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Roberto Monson Quatrini Junior, inscrito no CPF sob nº xxx.432.058-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Murilo Gutierez Scarre - OAB/SP Nº 378.666, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15770, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120098573 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00325410/2025-31, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV ACERTA POSTO DE VISTORIA AUTOMOTIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.463.008/0001-52, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Rodrigo Rocha Alves, inscrito no CPF sob nº xxx.068.288-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15771, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120099092 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00015779/2025-39, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução

CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do(a) ECV A16 VISTORIA VEICULAR, inscrita no CNPJ sob o nº 53.221.215/0001-07. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Jean Brendow Cintra, inscrito no CPF sob nº xxx.542.578-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15772, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120100122 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00410710/2024-34, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV FAG VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.557.084/0001-73, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Aníbal Sebastian Soares Gonçalves, inscrito no CPF sob nº xxx.872.738-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15773, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120100775 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00470203/2024-50, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV I2R3 VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.788.369/0001-79, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registre-se o vistoriador Mateus Gustavo Ribeiro Costa, inscrito no CPF sob nº xxx.538.458-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15774, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120101318 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00542779/2024-26, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV D.M. DOURADO VISTORIA VEICULAR, inscrita no CNPJ sob o nº 30.531.336/0001-41, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Douglas Martins Dourado, inscrito no CPF sob nº xxx.167.788-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15775, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120101773 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00037077/2024-25, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV FURLANI VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.010.604/0001-23, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registre-se o vistoriador Carlos Alberto Pacola, inscrito no CPF sob nº xxx.975.858-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 407.268, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15776, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120102513 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00037588/2024-47, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV EDUARDO & ROBSON AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.614.263/0005-26, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Joilson Silva Ventura, inscrito no CPF sob nº xxx.122.388-xx, e Artur Dunga Santana dos Santos, inscrito no CPF sob nº xxx.461.908-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15777, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120103147 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00077005/2024-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV MSN VISTORIAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.022.848/0001-42, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Gercel Aparecido Folster, inscrito no CPF sob nº xxx.196.028-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a)

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