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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 85

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001566/2026 - AI-2026-000038-B - BORGES E BORGES COMBUSTIVEL LTDA - 11192821000193 - 750 - R$ 28.815,00 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 16/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000323/2025 - AI-2025-000004-B - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - 47508411282542 - 750 - R$ 28.815,00 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 17/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002980/2025 - AI-2025-000070-B - ROSIMERE MARIA DA SILVA SANTOS - 16877735000219 - 100 - R$ 3.842,00 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 18/05/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000850/2026 - AI-2025-000081-B - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - 47508411139405 - 500 - R$ 19.210,00 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 18/06/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001115/2026 - AI-2025-000082-B - CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A. - 44358067005307 - 750 - R$ 28.815,00 - HEVELYN PRADO MIRANDA - OAB 532616/SP - Thiago Mahfuz Vezzi - 228.213/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 21/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002332/2024 - AI-2024-000017-B - SUPER VAREJÃO RIBEIRÃO LTDA - 06960135000185 - 750 - R$ 28.815,00 - PEDRO DEL MONTE MARCUSSI - OAB 318.108/SP

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002719/2026 - AI-2026-000072-B - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - 45543915052149 - 750 - R$ 28.815,00 - THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB 228.213/SP - PALOMA NUNES MOREIRA - OAB 363.277/SP - HEVELYN PRADO MIRANDA - OAB 532.616/SP - DANIELLE SILVA FERREIRA - OAB 471.161/SP

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 28/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP -

Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025527/2026-32 Autuado (a): AUREO ANTONIO DA SILVA CPF: 030.997.828-90 RG: 13105944 Comunica-se que será realizada, no dia 10/09/2026, às 09h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.

Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001432/2024 - AI-2023-000003-B - AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 00776574093731 - 500 - R$ 19.210,00 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 30/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

PAS - 000002760/2025 - AI-2025-000062-B - ANK - MARKET LTDA - 26937824000267 - 1500 - R$ 57.630,00 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/05/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000405/2025 - AI-2025-000005-B - APA VALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 47660696000570 - 500 - R$ 19.210,00 - SEM ADVOGADO

COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/05/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou Fornecedor. 4024, e-mail: [email protected]. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250914009039 4 Multa em Reais - Advogado - OAB Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032152/2025 98 PAS - 000002189/2025 - AI-2025-000042-B - FORTSTOCK ATACADISTA Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - 38392728000260 - 1500 - R$ 57.630,00 - SEM CPF: 257.151.865-87 ADVOGADO Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019. 24/07/2026 Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº que permanecem vigentes. 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Multa em Reais - Advogado - OAB do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial PAS - 000001511/2026 - AI-2026-000031-B - COMPANHIA BRASILEIRA DE objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela DISTRIBUIÇÃO - 47508411168332 - 750 - R$ 28.815,00 - SEM ADVOGADO Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 24/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001545/2026 - AI-2026-000033-B - 61.069.661 VANDA RODRIGUES - 61069661000168 - 300 - R$ 11.526,00 - SEM ADVOGADO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA Autuado (a): Joaquim Mendes Coutinho CPF: 257.151.865-87 SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual nº 64456/2019. DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado AMBIENTAL adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de PROCESSUAL defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO objetivando a reparação do dano ambiental em questão pelaProcuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos COMUNICADO DVTR-14 Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela COMUNICADO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260810009265-1

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