DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
117/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Artigo 5º Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular no Programa de Pós-graduação Interunidades em Ensino de Ciências na Unidade.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pela Divisão Acadêmica, no e-mail [email protected], a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 22 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Interunidades em Ensino de Ciências da Unidade.
§1º A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pela Secretaria do respectivo Programa.
§2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora.
§3º O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 26 de outubro de 2026.
§4º Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica, no e-mail [email protected], até as 17h do dia 29 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 15h do dia 04 de novembro de 2026.
§5º A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por ordem alfabética. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 7º A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 09 de novembro de 2026, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 8º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 9ºA apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, pela Comissão Eleitoral, e divulgada na página da Unidade.
Artigo 10 Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 11 Após a divulgação referida no artigo 9º, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, no e-mail [email protected], até as 14h do dia 13 de novembro de 2026, e será decidido pela Diretora.
-
§ 2º O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora,
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será divulgado na página da Unidade.
Artigo 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora. Artigo 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
a Direção da Faculdade de Medicina a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob nº 19-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Especialidades Cirúrgicas e Anestesiologia, na disciplina “Epidemiologia da Parada Cardíaca e Mortalidade no Perioperatório”.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.
a convocação de candidato remanescente de concurso público autorizado por meio de Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:
(Processo nº 44/2026 - RUNESP) (Despacho nº 301/2026 - PROPEG).
Altera a Portaria Unesp nº 88, de 10 de setembro de 2024, alterada pelas Portarias Unesp nº 37/2025, nº 134/2025 e nº 10/2026, que dispõe sobre a criação e composição da Comissão Assessora de Contratação de Pesquisadores (CACP) do CEPE para apreciar as inscrições dos candidatos aos concursos públicos de pesquisadores conforme artigo 15 da Resolução Unesp nº 52, de 15 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Carreira de Pesquisador da Unesp.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), em sessão de 18/08/2026 (Deliberação nº 75/2026 - CEPE), expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º da Portaria Unesp nº 88, de 10 de setembro de 2024, alterado pela Portaria Unesp nº 37/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 1 (um) membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE):
Profa. Dra. Maria Ednéia Martins (FC);”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
PORTARIA D-IQAR Nº 099, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 77/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Designa Grupo de Trabalho para estudar a implementação da jornada especial de trabalho para servidores PCD.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, emite a seguinte Portaria:
~~-~~ Artigo 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudar a implementação da jornada especial de trabalho para servidores PCD, com os membros titulares abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I – Profa. Dra. Ivani Rodrigues Silva - CEPRE
II – Profa. Dra. Adriana Nunes Ferreira – GR
III – Luis Fernando Manarini - DGA
IV - Daniela de Almeida Martins – DGRH
V - Suzerley Moreno Ribeiro – DGRH
VI - Eva Lopes Teixeira – STU
VII - Evandro Sandrin – STU
A Diretora do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara – Unesp, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução Unesp 25/2026, que estabelece a coincidência dos mandatos de Coordenadores, Vice-Coordenadores e demais membros dos Conselhos de Cursos de Graduação da Unesp, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica prorrogado até 31/12/2026 o mandato do ViceCoordenador do Curso de Graduação em Química, Prof. Dr. Denis Ricardo Martins de Godoi, RG 30.693.482-6.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA D-IQAR Nº 100, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara – Unesp, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Resolução Unesp 25/2026, que estabelece a coincidência dos mandatos de Coordenadores, Vice-Coordenadores e demais membros dos Conselhos de Cursos de Graduação da Unesp, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31/12/2026 o mandato da ViceCoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química, Profa. Dra. Mirian Cristina dos Santos, RG 28.926.902-7.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
VIII - Giovanna da Costa Romaro – STU
IX - Raquel Patrícia Felipe – STU
X - Reginaldo Alves do Nascimento – STU
~~-~~ Artigo 2º Fica designado o membro suplente abaixo relacionado:
I - Antonio Alves Neto – STU
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho irá estudar os seguintes assuntos:
I - Inaptidão e casos de capacitismo na perícia médica dos concursos;
II - Fluxo de reconhecimento das deficiências (ESU e CLT) com
procedimentos divulgados;
III - Mapeamento de PcD nas funções de trabalho da UNICAMP; IV - Adaptação do trabalho pensando no plano de trabalho e nas avaliações (probatório, competências e progressão);
V - Trabalho remoto reconhecido como adaptação de trabalho para
PcD;
VI - Problemas de demissões de PcD no estágio probatório sem plano
de adaptação;
VII - Revisão das Normativas do Horário Especial.
Artigo 4º - O grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Artigo 5º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 01-P-29932/2026)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DESPACHOS DA REITORA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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