DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116/117 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Anna Carolina de Avelar, matrícula nº 9068, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 13/1/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0005564.2022-21, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 14/1/2022. (Retificando publicação no D.O. de 18/1/2022);
Rita de Cassia Nicotari da Silva, matrícula nº 882-4, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 1/9/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0092058.2026-43, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 1/9/2026.
Indeferindo, no uso de suas competências conferidas pela Resolução 1.311/2021-PGJ, nos termos do §4º, do Art. 30, da Resolução Nº 1.379/2021PGJ (SEI Nº 29.0001.0131116.2021-76), o requerimento de:
Emily Giugliano, matrícula n° 11683, referente a 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/9/2026.
Torna sem efeito o despacho do Diretor da Área de Saúde de 20/6/2022, publicado no D. O. de 22/6/2022, que, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), concedeu a Lidiana Dias do Nascimento, matrícula nº 9561, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4/5/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0093439.2022-16, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/6/2022, por motivo de duplicidade.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
PORTARIA Nº 3639, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição para escolha do Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia de Minas e de Petróleo da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto na Resolução nº 5500/2009, alterada pelas Resoluções nº.s 6103/2012, 7853/2019 e 8824/2025, baixa a seguinte
Artigo 1° - A eleição para escolha do Vice-Coordenador da Comissão Coordenadora (CoC) do Curso de Engenharia de Minas e de Petróleo, processar-se-á em uma única fase, no dia 02 de outubro de 2026 (reunião da Comissão do Curso), em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º Em consonância ao parágrafo 3º, do artigo 6º, da Resolução nº 5500/2009, a eleição para Vice-Coordenador terá como candidatos à função três docentes da unidade, dentre os membros da CoC, indicados pelo Coordenador:
1) Márcio Augusto Sampaio Pinto
- 2) Ronaldo Carrion
3) Wilson Siguemasa Iramina
Artigo 3º - São eleitores todos os membros da Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia de Minas de Petróleo.
§ 1º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.
§ 2º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão
externo à USP.
Artigo 5º - A Secretaria do Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo - PMI encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - As cédulas conterão o nome dos candidatos elegíveis a Vice-Coordenador, em ordem alfabética do nome do candidato.
Artigo 7º - A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de um candidato.
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 9º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.
Artigo 10 - Caso haja empate entre as pessoas candidatas, serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
l - a mais alta categoria do candidato;
lI - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato.
Artigo 11 - O mandato do candidato eleito à Vice-Coordenador terá início em 03 de outubro de 2026, encerrando-se concomitantemente ao mandato do atual Coordenador, em 11 de junho de 2027, em conformidade ao parágrafo 3º, do artigo 6º, da Resolução nº 5500/2009.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA FEARP 048/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição dos(as) representantes e respectivos(as) suplentes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação e à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – segunda chamada.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, na conformidade do inciso IX e do parágrafo 8o do artigo 45 do Estatuto da USP e do item V do artigo 17 do Regimento desta Faculdade - Resolução Nº 8545, de 27/11/ 2023, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° - A eleição para escolha de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação e 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à CIP será realizada no dia 06/10/2026, das 9h às 20h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2° - O(A) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu(sua) suplente serão eleitos(as) pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
§ 1º – Não será privado(a) do direito de votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que se encontrar em férias ou afastado(a) de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.
§ 2º – O(A) servidor(a) que for docente ou aluno(a) da USP não será elegível para a representação dos servidores, garantido o direito de voto.
Artigo 3° - O(A) eleitor(a) poderá votar em apenas um(uma) candidato(a) para cada representação mencionada no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 4° - O pedido de inscrição dos candidatos será recebido por e- mail, mediante o envio de mensagem do(a) candidato(a) para [email protected], até às 17h do dia 24/09/2026. Nela, deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelo(a) inscrito(a).
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º - O quadro das candidaturas deferidas será divulgado até às 17h do dia 25/09/2026, no site da FEARP (http://www.fearp.usp.br/).
§ 3º - Recursos serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem para [email protected], até às 17h do dia 30/09/2026, e decididos pelo Diretor, para divulgação no site da FEARP, até às 17h do dia 01/10/2026.
Artigo 5° - Até o dia da eleição, será encaminhado a cada eleitor(a), no e-mail indicado nos Sistemas Corporativos da USP para recebimento de mensagens administrativas, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 6º - A ordem dos nomes na cédula será aleatória, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 7° - O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
Artigo 8° - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 07/10/2026, sendo considerado(a) eleito(a) o(a) servidor(a) técnico(a) e administrativo(a) mais votado(a), figurando como suplente o(a) mais votado(a) a seguir.
Artigo 9° – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o(a) servidor(a) mais idoso(a).
Artigo 10 – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Divisão Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias.
Artigo 11 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, após a publicação dos nomes dos eleitos no site da FEARP/USP.
§ 1° - O recurso a que se refere o caput deste artigo será recebido por e-mail, mediante o envio de mensagem para [email protected] até às 17h do dia 13/10/2026 e será decidido pelo Diretor.
§ 2° - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEARP/USP, até às 17h do dia 14/10/2026.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE FÍSICA
EXTRATO DE CONVÊNIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 25.1.00195.43.6
Convênio nº: 1021931
Partícipes: Instituto de Física da Universidade de São Paulo e Universiteit Hasselt – Bélgica Objeto: Acordo de Dupla Titulação de Pós-Graduação Vigência: até 31/08/2031
PORTARIA Nº IF 22/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição de representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Congregação do Instituto de Física.
A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 246-A do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1ºA escolha de representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Congregação a que se refere o inciso IX do Art. 45 do Estatuto; bem como o inciso XIV do Art. 5º do Regimento do Instituto de Física, será realizada no dia 20 de outubro de 2026, das 9 às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, de acordo com as regras dos artigos 7º a 10 desta Portaria.
Artigo 2ºA eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral.
§1ºA Comissão mencionada no caput deste artigo será composta pelo Presidente e dois membros, escolhidos dentre os servidores técnicos e administrativos da Unidade.
Artigo 3ºOs representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
§1ºNão poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§2ºO servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
Artigo 4º A representação dos servidores técnicos e administrativos ficará assim constituída:
1)três representantes e respectivos suplentes. Artigo 5ºO eleitor poderá votar em até três candidatos para a Congregação, sendo um em cada categoria de nível Básico, Técnico e Superior.
Da inscrição
Artigo 6ºO pedido de inscrição dos candidatos, formulado através de requerimento do próprio interessado dirigido a Diretora do Instituto de Física, será recebido pela Divisão Acadêmica, através do email: [email protected], a partir da data de publicação desta Portaria até às 17h do dia 05 de outubro de 2026,acompanhado de declaração expedida pelo Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Paulo, de que o candidato é servidor no exercício das suas funções, que deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected].
§1ºOs pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. §2ºA ordem dos nomes na cédula será definida por ordem alfabética. §3ºO quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Divisão Acadêmica (http://portal.if.usp.br/ataac) no dia 07 de outubro de 2026.
§4ºRecursos serão recebidos na Divisão Acadêmica até às 17h do dia 09 de outubro de 2026, por meio do e-mail: [email protected], e serão decididos pela Diretora.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 7ºA Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 19 de outubro de 2026, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 20 de outubro de 2026, das 9h às 17h.
Artigo 8º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 9ºA apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, pela Comissão Eleitoral. Artigo 10 A eleição será toda realizada de modo on-line e acompanhada pela Divisão Acadêmica e pela Comissão Eleitoral, dispensando o uso de urnas físicas e locais de votação.
Parágrafo único – O servidor que não dispuser de computador com acesso à internet poderá dirigir-se à Divisão Acadêmica, a qual disponibilizará equipamento com acesso à internet, durante o horário da votação.
Dos resultados
Artigo 11A totalização dos votos será divulgada no dia 20 de outubro de 2026, após a apuração.
Artigo 12 Serão considerados eleitos junto à Congregação, os 03 servidores técnicos e administrativos mais votados, figurando como suplentes os 03 mais votados a seguir.
§ 1ºEm caso de empate serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 13 Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos nomes dos eleitos no Diário Oficial. Artigo 14 O recurso a que se refere o artigo anterior será apresentado à Divisão Acadêmica e decidido pela Diretora. Artigo 15Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 16Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº IF 25/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição de 02 (dois) representantes discentes de pósgraduação e seus respectivos suplentes junto ao Programa de PósGraduação Interunidades em Ensino em Ciências.
A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - A escolha de 02 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes junto ao Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ensino em Ciências, processar-se-á, nos termos do artigo 28, § 8º da Resolução CoPGr 7493, de 27.03.18, em uma única fase, no dia 10 de novembro de 2026, das 09h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º A eleição referida no Artigo 1º desta Portaria será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 02 (dois) docentes e 02 (dois) discentes, designados de acordo com o artigo 222, §4º do Regimento Geral. §1º Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação. §2º Os representantes discentes do Programa de Pós-graduação Interunidades em Ensino de Ciências elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral, dentre os seus pares que não forem candidatos. Artigo 3º Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação Interunidades em Ensino em Ciências.
Parágrafo único É assegurado o direito de voto, mas não de ser votado, aos alunos que sejam membros do corpo docente da Universidade. Artigo 4º O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificado no artigo 1º desta Portaria, dentre seus pares.
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