Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 03/09/2026 · pág. 1

DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 172 – 53 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 03 DE SETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Cultura e Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO Nº 49 .283, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 .

Institui o Comitê Estadual de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e na Lei nº 24 .315, de 8 de maio de 2023,

DECRETA:

Art . 1º – Fica instituído o Comitê Estadual de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño – Comitê El Niño, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de coordenar e articular ações integradas de monitoramento, prevenção, mitigação, preparação e resposta aos impactos decorrentes do referido fenômeno climatológico no território do Estado . Art . 2º – O Comitê El Niño será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

Art . 2º – O Comitê El Niño será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes

I – Gabinete Militar do Governador – GMG, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec, que o coordenará;

II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

III – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

V – Secretaria de Estado de Educação – SEE;

VI – Secretaria de Estado de Saúde – SES;

VII – Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra; VIII – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene; IX – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

X – Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

XI – Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig .

§ 1º – O GMG será responsável pela articulação interinstitucional, pela governança estratégica e pela centralização operacional do Comitê El Niño .

§ 2º – Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades no prazo de até 10 dias a contar da data de publicação deste decreto . § 3º – O Comitê El Niño poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das reuniões, com o objetivo de fornecer informações técnicas e contribuir na elaboração das medidas de enfrentamento ao fenômeno climático .

§ 4º – O Comitê El Niño poderá instituir Câmaras Técnicas com a finalidade de prestar assessoramento técnico-especializado e operacional no enfrentamento ao fenômeno climático . § 5º – O Cedec exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê . Art . 3º – Compete ao Comitê El Niño:

I – coordenar e unificar a execução das ações setoriais de enfrentamento e prevenção decorrentes do El Niño, garantindo o alinhamento estratégico com as diretrizes do Plano Estadual de Enfrentamento à Seca e Estiagem (2025–2031) e do Plano Estadual de Enfrentamento ao Período Chuvoso (2025–2031); II – promover a integração de governança com o Comitê Gestor da Convivência com a Seca, de que trata o Decreto nº 44 .825, de 4 de junho de 2008, e com o Comitê Integrador de Enfrentamento ao Período Chuvoso, de que trata o Decreto NE nº 15, de 9 de janeiro de 2022, assegurando a unidade de comando e evitando a duplicidade de ações administrativo-operacionais;

III – monitorar ativamente cenários críticos relacionados a estiagens severas, ondas de calor, baixa umidade, desabastecimento hídrico e incêndios florestais nas regiões Norte, Jequitinhonha, Mucuri e Triângulo Mineiro, bem como inundações, enxurradas e movimentos de massa nas demais regiões do Estado, por meio do Centro de Inteligência em Defesa Civil – Cindec; IV – propor, aprovar e disseminar protocolos operacionais conjuntos e planos de contingência específicos para o atendimento ágil às populações e setores vulneráveis atingidos pelas anomalias climáticas; V – fomentar a adoção de medidas que mitiguem perdas nas cadeias agropecuárias, promovam a segurança hídrica das bacias hidrográficas e protejam a infraestrutura rodoviária e de serviços públicos essenciais; VI – articular com as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil – Compdecs o fortalecimento da governança local e garantir apoio logístico e técnico aos municípios, quando necessário; VII – emitir recomendações e orientações técnicas aos órgãos do Poder Executivo, prefeituras e sociedade civil organizada . § 1º – As ações de enfretamento coordenadas pelo Comitê El Niño serão implementadas obrigatoriamente de forma convergente com os programas estruturantes e ações contínuas existentes e em execução no Estado .

§ 2º – Ato próprio do Comitê El Niño estabelecerá, de forma integrada, as competências específicas dos órgãos e das entidades que o compõem . Art . 4º – A base tecnológica e operacional do Comitê El Niño será o Cindec, localizado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, que atuará como Sala de Situação Integrada do El Niño de forma ininterrupta . Art . 5º – Compete ao Cindec no monitoramento situacional:

I – centralizar a recepção, processamento e modelagem geográfica de dados meteorológicos, agrometeorológicos, hidrológicos e geológicos emitidos por institutos parceiros; II – emitir de forma qualificada alertas hidrometeorológicos antecipados direcionados às prefeituras municipais e à população civil cadastrada por SMS (número 40199) e canais digitais do Estado;

III – estruturar painéis georreferenciados integrados para acompanhamento em tempo real dos níveis de vazão de rios, deplecionamento de reservatórios públicos e hidrelétricos, incidência de focos de calor e áreas em estado crítico de seca;

IV – apoiar tecnicamente a montagem de postos de comando locais e regionais geridos pela Cedec e pelo CBMMG nas regiões gravemente atingidas por desastres correlatos . Art . 6º – A participação no Comitê El Niño e em suas Câmaras Técnicas será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração . Art . 7º – O Comitê El Niño reunir-se-á, ordinariamente, segundo cronograma aprovado por seus membros e, extraordinariamente, por convocação imediata de sua coordenação, sempre que necessário . Art . 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente enquanto perdurarem os alertas ativos de monitoramento do ciclo do fenômeno El Niño e seus efeitos complementares . Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA DECRETO NE Nº 905, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Vazante, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 905, de 2 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição perimétrica do terreno é a seguinte: a descrição do perímetro desta propriedade inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8 .016 .466,00 m e E=288 .743,00; deste, segue confrontando com P001 – espólio de Agnaldo Pires do Amaral, com azimute de 146º47’04’’ e distância de 7,73 m até o vértice E02 de coordenadas N=8 .016 .459,53 m e E=288 .747,24 m; deste, segue confrontando com P001 – espólio de Agnaldo Pires do Amaral, com azimute de 250º49’54’’ e distância de 74,09 m até o vértice E03 de coordenadas N=8 .016 .435,20 m e E=288 .677,25 m; deste, segue confrontando com P002 – Pascoal Pereira da Fonseca, com azimute de 356º18’47’’ e distância de 7,78 m até o vértice E04 de coordenadas N=8 .016 .442,97 m e E=288 .676,75 m; deste, segue confrontando com P002 – Pascoal Pereira da Fonseca, com azimute de 356º18’47’’ e distância de 7,78 m até o vértice E05 de coordenadas N=8 .016 .450,74 m e E=288 .676,25 m; deste, segue confrontando com P001 – espólio de Agnaldo Pires do Amaral, com azimute de 070º49’54’’ e distância de 66,18 m até o vértice E06 de coordenadas N=8 .016 .472,47 m e E=288 .738,76 m; deste, segue confrontando com P001 – espólio de Agnaldo Pires do Amaral, com azimute de 146º47’04’’ e distância de 7,73 m até o vértice E01 de coordenadas N=8 .016 .466,00 m e E=288 .743,00 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1052,0518 m²;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260903443293721.