DOEMG 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 03 De Setembro De 2026 – 47
Diário Do executivo
minaS GeraiS
4 .4 .5 .2 Fica reservado à Comissão de Processo Seletivo o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência .
4.4.5.3 O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 4.4.5, ou deixar de apresentar o laudo médico no momento da inscrição conforme item 4.4.5.1, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
- 4 .4 .5 .4 O envio do laudo médico previsto no subitem 4 .4 .5 não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da realização da convocação para a perícia médica, mencionada no subitem 3 .9 .
4 .5 O candidato somente poderá concorrer a uma única vaga de acordo com o quadro de ofertas constantes no Anexo I deste Edital .
- 4.5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá escolher a função que deseja concorrer, ficando vinculada a esta durante toda a participação no processo seletivo simplificado.
4 .5 .2 Caso haja inscrição em duplicidade para o mesmo candidato/CPF, valerá a mais recente .
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4.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas de seu contato e endereço eletrônico, as quais venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias acerca deste Processo Seletivo Simplificado e da respectiva convocação. 4.7 A qualquer tempo, o candidato que praticar ato ilícito ou proibido, ou prestar informação falsa em qualquer documento, ainda que verificado posteriormente, será excluído deste Processo Seletivo Simplificado.
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4 .8 O HUCF/UNIMONTES não se responsabiliza por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados que não sejam de sua responsabilidade .
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4.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado e eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico www.unimontes.br.
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4 .10 Será cancelada a inscrição e será eliminado o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:
a) Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta ou incorreta;
b) Inscrição feita em desacordo com qualquer requisito deste edital;
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c) Se verificado, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada.
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5 . DA SELEÇÃO/ANÁLISE CURRICULAR 5.1 O candidato, no ato de inscrição, deverá preencher o formulário no endereço eletrônico www.unimontes.br e anexar os documentos comprobatórios de identificação, da formação acadêmica e experiência profissional, devidamente numerados, com o fim de comprovar as informações prestadas no momento da inscrição, conforme item 4 .4 . 5.2 Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório.
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5 .2 .1 O candidato é responsável pelo preenchimento correto das informações e do envio dos documentos comprobatórios, sendo que sua inscrição será em conformidade com as informações fornecidas por ele no ato da inscrição .
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5 .3 A análise curricular compreenderá os títulos, critérios e respectivas pontuações estabelecidos nos Anexos II, III, IV e V deste Edital, de acordo com o cargo/função para o qual o candidato concorrer . 5.4 A pontuação máxima a ser obtida na Análise Curricular será de 60 (sessenta) pontos, conforme especificado nos Anexos II, III, IV e V deste Edital.
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5.5 As especificações de cada um desses Títulos e a forma de comprovação constam nos Anexos II, III, IV e V deste Edital. 5.5.1 O candidato deverá preencher no formulário de inscrição as informações curriculares exigidas, as quais estarão divididas em seções . 5 .5 .2 Para comprovação da pontuação informada o candidato deverá enviar, no ato da inscrição, todos os documentos comprobatórios relacionados no item 4 .4, em arquivo único, formato PDF, devidamente numerados, e anexar no formulário de inscrição no link próprio . 5.5.3 O candidato que apresentar documentação comprobatória em desacordo com os pré-requisitos dos ANEXOS II, III, IV e V será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 5.6 Quanto à Experiência Profissional – Tempo de Serviço na área da Saúde, deverão ser observados os seguintes critérios: a) Somente serão consideradas se relativas ao cargo/função para a qual o candidato está pleiteando a vaga . b) A Certidão de Contagem de Tempo de Serviço expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço não poderá conter rasuras e deverá estar assinada pela autoridade competente . c) No caso de trabalho prestado junto a instituição privada, deverão ser apresentadas cópias legíveis no formato PDF das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a que contém o n .º da CTPS (frente e verso); nas quais constam todos os contratos de trabalho, incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco; as que se refiram às alterações no contrato de trabalho. d) Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos . 5.7 No caso de Contrato de Prestação de Serviços deverão constar o nome do candidato, a data de início e de fim da prestação de serviços, com explicitação de dia, mês e ano. 5.8 Não serão considerados, para fins de pontuação de experiência profissional, as atividades de monitoria e o trabalho voluntário. 5.8.1. O estágio somente será considerado como experiência profissional quando remunerado e não obrigatório, desde que haja comprovação formal e compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, não sendo admitido o cômputo de estágio obrigatório ou não remunerado. 5 .9 Quanto à experiência na área hospitalar, deverão ser observados os seguintes critérios: a) Somente serão consideradas se forem relativas ao cargo/função para a qual o candidato pleiteia a vaga .
b) A Declaração/Certidão que ateste essa experiência, para fns de comprovação, deverá estar assinada pela autoridade competente. 5.10 O tempo de Serviço e a Experiência Profssional na área hospitalar serão considerados até, no máximo, a data de início das inscrições. 5.11 A pontuação relativa à experiência profssional do candidato não poderá ser fracionada, sendo considerada para efeitos de pontuação somente com a comprovação de mês completo de exercício profssional. 5 12 Caso haja pontuação no item de TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DA SAÚDE, esta não será considerada no item EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA HOSPITALAR e vice-versa 5 13 O candidato que não comprovar através da documentação acostada, será automaticamente eliminado do processo seletivo 6 DA ENTREVISTA 6 1 Na entrevista pessoal, efetuada pela Comissão de Processo Seletivo, serão observadas as características relacionadas à capacidade de planejamento, organização, interação e comunicação do candidato 6 2 O edital de convocação informará as datas, os horários e os procedimentos a serem observados pelos candidatos para a realização da Entrevista Pessoal e será publicado no endereço eletrônico: www unimontes br 6.3 O candidato que deixar de observar as datas, os horários e os procedimentos estabelecidos no edital de convocação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo simplifcado. 6.4 Serão convocados para a entrevista pessoal, mediante edital, os candidatos que obtiverem maior pontuação Análise Curricular, limitado a 03 (três) vezes o número de vagas especifcados no Anexo I deste Edital, por cargo candidatos empatados com a mesma pontuação do último convocado, considerando-se eliminados do processo seletivo os demais candidatos 6.5 O candidato classifcado na Entrevista Pessoal que não for convocado para contratação imediata, integrará cadastro de reserva dentro do limite estabelecido no item 6.4. 6.6 A entrevista será gravada, sendo que a inscrição apresenta-se como autorização expressa do candidato para tal procedimento. A gravação observará os princípios da fnalidade, adequação, necessidade e segurança, sendo utiliz divulgação ou utilização para fnalidade diversa, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6 7 Será atribuído para a etapa de entrevista o total de 50 pontos, divididos nos seguintes critérios de avaliação: |
/função, excedendo-se este quantitativo em caso de eventual existência de ada exclusivamente para fns de avaliação do processo seletivo, vedada sua |
|---|---|
| Critérios de avaliação | Pontuação máxima atribuída |
| Capacidade de trabalho em equipe | 05 pontos |
| Iniciativa e comportamento proativo | 05 pontos |
| Conhecimento e domínio de conteúdo na área de atuação | 35 pontos |
| Habilidade de comunicação | 05 pontos |
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7 . DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente do somatório da pontuação obtida na Análise Curricular, devidamente apurada pela Comissão do Processo Seletivo, com a pontuação obtida na etapa de Entrevista Pessoal. 7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, a classificação será feita observando, preferencial e sucessivamente: a) Maior tempo de experiência profissional na área hospitalar; b) Idade maior; c) Maior titulação . 7.3 Não haverá informação individual aos candidatos, cabendo aos mesmos consultar todas as informações e publicações dos atos (classificação, resultados, dentre outros) deste Processo Seletivo no endereço eletrônico www.unimontes.br, no prazo previsto pelo presente certame. 7 .4 É responsabilidade exclusiva do candidato a busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de não ter se informado . 7.5 A classificação neste processo seletivo simplificado não implica em direito à vaga, e sim em expectativa de direito. 7.6 O candidato classificado após a divulgação do resultado final deverá acompanhar as chamadas e convocações exclusivamente no endereço eletrônico: www.unimontes.br. 8 . DOS RECURSOS 8 .1 O prazo para interposição de recursos será:
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a) Quanto à impugnação do Edital: 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis, contados do primeiro dia útil após a data da publicação do Edital . b) Quanto à análise curricular/experiência profissional: 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados do resultado preliminar. c) Quanto à entrevista: 04 (quatro) dias úteis, improrrogáveis, contados do resultado .
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d) Quanto ao resultado final provisório: 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados do resultado. 8 .2 Os recursos deverão ser interpostos através de formulário (ANEXO VI), endereçados para Comissão do Processo Seletivo, protocolado presencialmente na Assessoria Jurídica do HUCF/Unimontes, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h, dentro dos prazos estabelecidos no item 8 .1 . 8 .3 Não serão conhecidos novos documentos acostados em recurso pela intempestividade de sua apresentação . 8 .4 Admitir-se-á um único recurso por fase para cada candidato, desde que devidamente fundamentado através do formulário próprio (ANEXO VI) .
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8 .4 .1 Havendo mais de um recurso de um mesmo candidato referente a mesma fase, será considerado e respondido apenas o 1º (primeiro) recurso, sendo os demais recursos automaticamente desconsiderados .
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8.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.
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8 .6 Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, por erro no preenchimento da inscrição, ou ainda, aqueles a que se deu entrada fora do prazo . 8 .7 Da decisão sobre a impugnação/recursos não caberá recurso administrativo .
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8 .8 O resultado após análise dos recursos será publicado no endereço eletrônico: www .unimontes .br . 8 .9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso . 9 . CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 9.1 A convocação dos candidatos para entrega da documentação comprobatória das informações prestadas no momento da inscrição, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme publicação do resultado final, observando-se para tanto o prazo de validade deste processo seletivo. 9 .2 As convocações serão realizadas através da publicação na página eletrônica www .unimontes .br . 9 .3 O HUCF/Unimontes não se responsabiliza por danos e problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos na Internet ou que possam impedir e/ou atrasar a conclusão do processo de encaminhamento da documentação comprobatória . 9 .4 Será eliminado o candidato que encaminhar link de armazenamento em nuvem e/ou compartilhamento em massa como Dropbox, One Drive, Google Drive e similares . 9 .5 Os títulos de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior, deverão ter validade no Brasil na forma da lei . 9 .6 O candidato que apresentar documentação comprobatória ilegível será eliminado . 9.7 Além do estabelecido no subitem 4.3 deste Edital são condições básicas para contratação em vaga ofertada neste Processo Seletivo Simplificado: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição Federal/1988 e Decreto Federal n .º 70 .436/1972 . b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino . c) Estar em dia com as obrigações eleitorais . d) Possuir, na data de assinatura do contrato, habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro válido no respectivo Conselho de Classe. e) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada nos termos da legislação vigente .
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9.8 O candidato aprovado e convocado para o cargo pleiteado deverá atender e comprovar as exigências especificadas para o exercício do cargo, estabelecidas nos itens 4.3 e 9.7.
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9 .9 O candidato aprovado e convocado para assinatura do contrato administrativo para o cargo pleiteado, além de atender aos pré-requisitos exigidos neste edital, deverá apresentar, obrigatoriamente: a) Carteira de Identidade com CPF;
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b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
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c) Comprovante de endereço residencial;
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d) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de incorporação para candidatos do sexo masculino;
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f) PIS/PASEP (ou Declaração de inexistência quando for o caso);
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g) Comprovante de escolaridade (frente e verso);
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h) 01 foto 3X4 colorida;
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i) Comprovante de Conta Corrente e Agência do Banco Itaú (não pode ser conta conjunta);
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j) Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, conforme modelo a ser disponibilizado;
k) Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo a ser disponibilizado; l) Formulário de admissão, declarações, termo de compromisso e termo de consentimento para tratamento de dados, conforme modelos a serem disponibilizados . 9 .9 .1 Os documentos listados no item 9 .9 deverão ser encaminhados em arquivo único em formato PDF para o endereço eletrônico informado no ato de convocação para entrega dos documentos, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação . 9.9.2 Para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, poderá ser exigida a apresentação de resultado de inspeção médica emitido pela SEPLAG ou por equipe médica constituída pelo Hospital Universitário Clemente de Faria, conforme orientações a serem emitidas no momento da convocação para contratação . 9 .9 .3 O candidato será convocado, ainda, para comparecimento à Gerência de Pessoas, situada no Hospital Universitário Clemente de Faria, ou na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, situada no prédio da Reitoria da UNIMONTES, para apresentação dos documentos originais indicados no item 9 .9, obrigatoriamente, em data anterior à assinatura do contrato, a ser informada em momento oportuno . 10 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O presente Edital terá validade de um ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e interesse da Administração Pública. 10 .2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral ou por conveniência e interesse público, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza . 10 .3 O contrato temporário extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações, nos termos do Decreto nº 48 .097, de 23 de dezembro de 2020: I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado; III – pela extinção da causa transitória justificadora da contratação; IV – por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa .
10 .4 Os casos omissos e/ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo .
10.5 Os dados pessoais dos candidatos, inclusive gravações das entrevistas, serão tratados exclusivamente para fins do processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança. Parágrafo único . A inscrição implica ciência e concordância com o tratamento dos dados, os quais serão armazenados pelo período necessário ao processo seletivo, assegurada a proteção contra acessos não autorizados 10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas no Processo Seletivo, Editais Complementares, Retificações ou Resoluções que vierem a ser publicados pela UNIMONTES ou por órgão da direção superior da UNIMONTES. 11 . DO CRONOGRAMA 11 .1 Datas
| Etapas do Processo Seletivo | Data/Período | |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | 03/09/2026 | |
| Prazo para Impugnação do Edital |
04/09/2026 a 18/09/2026 | |
| Publicação com retifcações (se houverem) | 21/09/2026 | |
| Prazo para inscrição e entrega dos documentos comprobatórios | 22/09/2026 a 05/10/2026 | |
| Divulgação do resultado preliminar | 20/10/2026 | |
| Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar | 21/10/2026 a 23/10/2026 | |
| Divulgação de resultado pós recurso e divulgação das datas das entrevistas | 30/10/2026 | |
| Realização das entrevistas | 03/11/2026 a 16/11/2026 | |
| Divulgação do resultado das entrevistas | 24/11/2026 | |
| Prazo para interposição de recurso do resultado das entrevistas |
25/11/2026 a 30/11/2026 | |
| Resultado fnal provisório |
07/12/2026 | |
| Prazo para interposição de recurso do resultado fnal provisório |
08/12/2026 a 10/12/2026 | |
| Resultado fnal | 17/12/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609034432937247.