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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 83

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

REGINA DE FATIMA MENDES, RG: 18. XXXX-1, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-IIQM, Faixa/Nível 2/IV, DI-1 na EE PEDRO NUNES ROCHA PROF., em FRANCA - SP, 30 (TRINTA) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 08/12/2000 A 06/12/2005. Certidão 11/2012. SEI- 015.00771252/2024-24.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: CAMILA CARVALHO DE PAULA NUNES, RG: 40. XXXX- 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, DI-1, na EE HELIO PALERMO PROF., em Franca – SP., Certidão 169/2025, período de 01/03/2018 A 27/02/2023. Saldo: 60 (sessenta) dias. SEI- 015.00661853/2024-20.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº. 10.261/68 e DNG.23/11/2011 aos funcionários abaixo identificados, licença prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado: EE ORLIK LUZ DR.

MARCO ANTONIO DE SOUZA MENEZES, RG: 17.XXX.XXX-6, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II - QM, Faixa/Nível 1/V, DI-1- Certidão 281/2026– período de 13/05/2019 A 10/05/2024.90 (Noventa) dias. SEI015.00495454/2025-45.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

TORNANDO SEM EFEITO DOE DE 11/08/2026

Determinando:

Com fundamento no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar 1.093/2009, a Extinção do Contrato por tempo determinado nº 206/2025, celebrado com o PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, LUCAS GIOLO FACIROLLI, RG: 43.XXX.XXX - 3, lotado na EE STELLA MATTA AMBROSIO PROFA, com vigência de 31-03-2025, publicado em 09-04-2025.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR ESCOLAR / DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº do Processo: 015.00673080/2026-96

Interessado: EDUARDO DA SILVA AGRIA MONTEIRO Assunto: Acúmulo de Cargo

O Diretor da EE Dr. João Marciano de Almeida com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto nº 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto nº 41.915./97 e Artigo 19 do Decreto 53.037/2008, expede o seguinte Ato Decisório: nº 683/2026 em nome de EDUARDO DA SILVA AGRIA MONTEIRO, RG: 23.XXX.XXX - 3, Assistente de Direção na Secretaria Municipal da Educação de Salto/SP e PEB II – Efetivo afastado nos termos do artigo 202, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares nesta Unidade Escolar. Acumulação Legal enquanto perdurar o afastamento.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:

ROSANA ADRIANA SECCO CAVALHEIRO, RG: 21. XXXX-3, AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, SQC-III-QAE, Faixa/Nível 1/IV, na EE ARTUR BELEM JUNIOR., em PEDREGULHO -SP, 15 (quinze) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 10/04/2011 A 07/04/2016. Certidão 203/2016. SEI015.00062826/2024-70.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, a servidora efetiva, abaixo:

CRISTIANE DE SOUZA GOMES, RG: 43303523, DI-3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQC-II-QM, Referência L1, na EE HOMERO ALVES- FRANCA-SP., no período de 31/08/2026 a 01/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:

HIGINA TEIXEIRA MARQUES, RG: 276. XXXX-66, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível 1/V, DI-1 classificada na EE JOSE ANTONIO A.R. FERREIRA, em São Vicente-SP., e em exercício na EE FRANCA BARAO., em FRANCA -SP, 15 (quinze) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 06/01/2019 a 27/05/2020; e de 01/01/2022 a 09/08/2025. Certidão 134/2025. SEI- 015.00787603/2025-08.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a) e cat. F, abaixo: JULIANA APARECIDA SOUZA SEGURO, RG: 26.XXXX-1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, Faixa/Nível: 6/III, Efetiva na EE PROFA. SUZANA RIBEIRO SANDOVAL, EM FRANCA-SP., no período de 31/08/2026 a 31/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23/12/2024, ao servidor efetivo, abaixo: ANDREA CORREA LIBONI SILVA, RG: 19.XXXX - 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - READAPTADO, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 1/III, na EE David Carneiro Ewbank- Franca -SP., no período de 31/08 a 31/08/2026.SEI015.00673569/2026-68.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao servidor efetivo, abaixo:

ANA PAULA LECCI MARQUES, RG: 23.XXXX-3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 01/III, na EE Prof.ª SUELY MACHADO DA SILVA- FRANCA-SP., 03 (três) dias, no período de 02/09/2026 a 04/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 17/05/2024

Secretaria de Estado da Educação URE-Guaratinguetá

Portaria da Chefe de Serviço de Pessoas, Retificação da certidão de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria , publicada no DOE 17/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Eliana Aparecida Máximo Menezes, RG 32.264.231, onde constou: período de 03/08/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/03/2023, leia-se: período de 03/08/2016 a 01/08/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

RETIFICANDO DOE DE 13/08/2025

Secretaria de Estado da Educação URE-GUARATINGUETÁ

Portaria da Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, Retificação da certidão de Licença Prêmio.

Retificando a Portaria, publicada no DOE 13/08/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CLARISSE FLOREZ CHAVES, RG. 5.813.730 - 8, onde constou: período de 29/12/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 01/08/2025, leia-se: período de 29/12/2018 a 27/12/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 02/09/2026

Apostilando,

A Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência, conferida pelo Decreto Decreto 69.665/2025, expede a presente APOSTILA, alterando o REGISTRO GERAL (RG), da interessada: Maria Alice da Silva Quintanilha, RG: 17530814-7; foi substituído em virtude de nova expedição de carteira de identidade - CIN (Cadastro Individual Nacional), com nova numeração: 08348113835, emitida em 18/07/2026, Nº do Processo SEI: 015.00672209/2026-49.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/09/2026

Apostilando,

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001423-07.2026.8.26.0156, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Vara de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENA DA LUZ LOPES

CPF: 16XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007397100/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:48:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001408-38.2026.8.26.0156, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Cruzeiro , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGIANE BRITO CARVALHO SILVA

CPF: 27XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012795240/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:48:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000599-44.2026.8.26.0028, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSEANI DE ALMEIDA OLIVEIRA

CPF: 32XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015398390/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:47:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001167-64.2026.8.26.0156, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDEMIR DA SILVA MARTINS

CPF: 18XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010526780/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por CLAUDEMIR DA SILVA MARTINS contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a requerida a incluir as verbas “Bonificação por Resultados” e “Abono Fundeb” (este último até 12/04/2022, quando entrou em vigor a Lei nº 14.324/2022) nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:44:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001521-89.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA CRISTINA GUERRA CASTILHO

CPF: 24XXXXXX86 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013139400 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:28:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003101-58.2025.8.26.0323, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Lorena, Comarca De Lorena, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE HENRIQUE MOREIRA DA SILVA

CPF: 20XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009045090/02

DIREITO RECONHECIDO

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