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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 85

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Reginal de Ensino, no uso de

sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000058-95.2026.8.26.0156, do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDA CAMARGO DE CAMPOS

CPF: 18XXXXXX24

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012279729/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:36:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000469-26.2026.8.26.0102, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAERCIO UCHOA ALVES SAMPAIO

CPF: 26XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013939592/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:37:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001403-16.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE APARECIDA ARAUJO MOURA MARIANO PINTO

CPF: 07XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 007075844 / 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:37:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001501-03.2026.8.26.0220, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBSON EDUARDO ALVARENGA GONCALVES

CPF: 18XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 011959873/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:47:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000448-50.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO RIBEIRO SILVA

CPF: 36XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013340724/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Inclua, no cálculo dos quinquênios, a verba denominada PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:38:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001166-79.2026.8.26.0156, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro e Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Ana Paula Boaventura Mota

CPF: 25XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011789657/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:46:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001501-03.2026.8.26.0220, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Guaratinguetá, Comarca De Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA BARBOSA LOPES

CPF: 17XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015075370/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:40:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001481-12.2026.8.26.0220, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Guaratinguetá, Comarca De Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS CPF: 30XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014476265 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, e reconheço a ilegalidade na exação tributária levada a efeito pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sobre a gratificação de função Coordenadora/Vice Diretora LC 1018/07 código 04.149 não incorporada, desde a revogação do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, devendo ser apostilada esta decisão no prontuário da autora, cessando-se, após, os descontos efetuados em folha de

pagamento. A contribuição previdenciária continuará a incidir tão somente sobre as parcelas já incorporadas aos vencimentos da servidora, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação anterior.

Vigência: 06/03/2020

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:41:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000381-85.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA MARIA ALMEIDA BARROSO CPF: 37XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 012885241/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: julgo procedentes os pedidos para: a) determinar que a Ré inclua, na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, a verba denominada “PISO SAL.DOCENTEDECRETO 62500/2017”. b) condenar a Ré ao pagamento das diferenças das prestações vencidas, em razão da inclusão da verba na base de cálculo da GDPI, ressalvada a prescrição quinquenal, considerando- se a data do ajuizamento da ação e os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias; c) determinar que o pagamento da GDE respeite a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, não podendo ser inferior à GDPI anteriormente paga à Autora;

Vigência : GDPI de 26/01/2022 a 29/05/2022; GDE de 30/05/2022 a 06/02/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 08:43:06

DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02/09/2026

Nº do Processo: 015.00674721/2026-20-Concedendo,

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

ELAINE CRISTINA DE ABREU, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, RG24290792 - 1 , quatro dias (4) a partir de 01-09-2026.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02/09/2026

Concedendo, - Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-112008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, o interessado abaixo relacionado:

EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA, em CACHOEIRA PAULISTA

SAMANTHA DA CUNHA GOMES FERREIRA, RG: 17.851.146-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, licença saúde de 2 dias, a contar de 01-09-2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02-09-2026

Considerando o efetivo exercício, de acordo com o artigo 15 da Resolução SEDUC 170/2025, dos servidores adiante mencionados para a Formação “PNEERQ – 2026”

Data: 20-8-2026

Horário: 9h00 às 17h00

Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 - Centro – Guaratinguetá/SP

Adriana Tereza Guimarães Vieira de Moura, 18045130 Ana Paula Dolbrowolsky Barbosa Ribeiro, 446623908 Carlos André Ferreira Leal, 34373601 Cleuton Vieira Lima Pereira, 13122296 Denise de Paula Santos, 242393470 Diego Augusto Carvalho Caselati, 392230902 Diego Rodrigues, 458684880 Edson dos Santos, 363697500 Edson Lopes Diniz, 168911504 Evelize Vendruscolo Krigovski Soares, 488264807 Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes, 462009452 Gabrielle de Souza Martins Leite Nascimento, 44022061898 Iracema de Cássia Ramos de Almeida, 461868246 João Marcelo Dias, 18044699X Joilda de Sousa Magalhães, m5159985 José Aparecido de Oliveira, 157002536 José Renato Godoi Gomes, 417555829 Juliana Matos de Oliveira Ribeiro, 548928034 Kize de Almeida Nascimento, 430182971 Lilia Mota Pereira da Silva, 307791324 Luciane Perucchi, 3471799 Marcelo Augusto dos Santos Alves, 184172640 Maria Júlia Coutinho Ferraz de Marins, 47114535X Matheus Santos Santana, 224717405 Murilo Rodolfo da Silva, 421700725 Norma Sueli de Souza Almeida Jannuzzelli, 201448361 Priscila Aparecida da Silva Monteiro Santos, 416485145 Renato Augusto da Silva Gomes, 362709403 Rosangela da Conceição Lima Silva dos Santos, 300026316

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