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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 154

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

154/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 078.XXX. 806174 01/04/201 ZILDA PALLONI SOMENSE 013253-P XXX-22 49 9

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.411 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00024519/2025-61, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). A.C.M., CPF 133.XXX.XXX-98), DETERMINA:

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente

decisão;

  1. Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.412 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00024522/2025-84, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.P.C., (CPF nº 220.XXX.XXX-90), DETERMINA:

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente

decisão;

  1. Publique-se e Cumpra-se.

CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.413 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00025042/2025-31, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.P.P., (CPF nº 148.XXX.XXX-35), DETERMINA:

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente

decisão;

  1. Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.414 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00025113/2025-03, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). D.V.R., (CPF nº 167.XXX.XXX-76), DETERMINA:

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente

decisão;

  1. Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.415 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I, do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00025121/2025-41, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.J.N., (CPF nº 276.XXX.XXX-99), DETERMINA:

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente

decisão;

  1. Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.416 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00023218/2026-09, com fundamento no Despacho n° 848/2026SPPREV-SIP, DETERMINA a instauração de processo administrativo para apuração da regularidade da manutenção do benefício de pensão nº

137959, concedido ao(à) Sr. CARLOS EDUARDO CABRAL VILELA, CPF nº 314.XXX.XXX-00, na condição de cônjuge, em razão de possível ocorrência de causa extintiva do benefício. O pagamento deverá ser suspenso, após a intimação da interessada, até decisão final do processo, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, assegurado o direito de acesso aos autos e acompanhamento processual. O processamento do feito caberá à Supervisão de Extinção do Poder Executivo - SUE.

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 663, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00026323/2026-91, RESOLVE:

Artigo 1º - Esta portaria dispõe sobre a concessão de aposentadorias. § 1º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária do DER - Departamento de Estradas de Rodagem:

I- SIGEPREV nº 7384 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20423840/2026) o Sr. JAIR FERREIRA DA SILVA, CPF *.145.988-, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQC-III-QDER, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 139.00044453/2026-93, fazendo jus aos proventos proporcionais.

I- SIGEPREV nº 7240 / 2026,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431787/2026) o Sr. LUIZ FERNANDO CHADE, RG 21..-8, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00297045/2026-75, fazendo jus aos proventos integrais.

A partir de 01/12/2025, conforme Art. 19, inc. I do Decreto n. 65.964/2021, nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03 alt. p/ EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20420738/2026) o Sr. DANILO JOAO POZZER, RG 11..-4, ESPECIALISTA AGROPECUÁRIO VI, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007.00031184/2025-29, fazendo jus aos proventos integrais.

§ 4º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria compulsória da Secretaria da Educação:

I- SIGEPREV nº 6821 / 2026

A partir de 29/06/2026, de acordo com LC 144/2013, nos termos do Art. 40, §§ 1º, II e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, II da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431156/2026) a Sra. MARIA DO CARMO VIEIRA, RG 9..-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-IIQM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00341700/2026-21 - URESJC, fazendo jus aos proventos proporcionais. II- SIGEPREV nº 4654 / 2026

A partir de 14/03/2026, de acordo com LC 144/2013, nos termos do Art. 40, §§ 1º, II e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, II da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20429813/2026) a Sra. ZILAH ALVES VAZ, CPF *.603.168-, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, do SQF-I-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00977467/2025-38, fazendo jus aos proventos proporcionais.

§ 5º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Educação:

I- SIGEPREV nº 6641 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20437590/2026) a Sra. ADRIANA APARECIDA GONCALVES PUPO, RG 25..-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00436539/2026-72, fazendo jus aos proventos integrais.

II- SIGEPREV nº 6512 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430094/2026) o Sr. ALTAIR CARLOS BARBOSA, RG 15..-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00416634/2026-50, fazendo jus aos proventos proporcionais.

III- SIGEPREV nº 7284 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20428555/2026) a Sra. BIANCA FERREIRA DE SOUZA LUIZATO, RG 23..-2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQCII-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00350466/2026-22, fazendo jus aos proventos integrais.

IV- SIGEPREV nº 5645 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20426825/2026) a Sra. CLAUDIA MACHADO, RG 20..-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00408955/2026-81 UREPIRACICABA, fazendo jus aos proventos integrais.

V- SIGEPREV nº 7742 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 10, III, IV, §§ 4º, 6º, ítem 1, alínea "b" e 7º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20426637/2026) a Sra. CLAUDIA MARCIA SIQUEIRA, RG 14..-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00017556/202612, fazendo jus aos proventos integrais. VI- SIGEPREV nº 7766 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20428992/2026) a Sra. EDNA SILVA SARDINHA MARQUES, CPF *.233.908-, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQF-I-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00462792/2026-81, fazendo jus aos proventos integrais.

VII- SIGEPREV nº 6909 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434789/2026) a Sra. ELIANE MEDEIROS PIMENTEL DE LIMA, RG 22..-3, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQF-I-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00981940/2025-81 LT1, fazendo jus aos proventos integrais.

VIII- SIGEPREV nº 5752 / 2026

A partir de 27/05/2026, conforme Art. 19, inc. I do Decreto n. 65.964/2021, nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20420667/2026) a Sra. EMIRA CORREA LUCAS BATISTA, RG 10..-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00942671/2025-38, fazendo jus aos proventos proporcionais calculados de acordo com a LEI 10.887/2004

IX- SIGEPREV nº 6245 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20424805/2026) a Sra. ERMELINA DA SILVA PRIMO DE LIMA, RG 21..-0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00477315/2023-78 URE/SA, fazendo jus aos proventos proporcionais.

X- SIGEPREV nº 5590 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20421825/2026) a Sra. ESTER REGINA CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RG 20..-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQF-I-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo SEI-00304953/2026-13, fazendo jus aos proventos proporcionais.

XI- SIGEPREV nº 4683 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 alt.p/ EC n. 20/98 e EC n. 41/03, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20428015/2026) a Sra. EZILDA MARIA DE MORAES SILVA, RG 11..-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00808807/2024-09, fazendo jus aos proventos proporcionais calculados de acordo com a LEI 10.887/2004

XII- SIGEPREV nº 7570 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431806/2026) a Sra. FARAH AMORIM NUNES, RG 18..-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00538227/2026-01 URE CGT, fazendo jus aos proventos proporcionais. XIII- SIGEPREV nº 6709 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434192/2026) a Sra. GISLENE LAUTERIO BIANCHI, RG 20..-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00949796/2025-99 URE SRQ, fazendo jus aos proventos proporcionais.

XIV- SIGEPREV nº 7768 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431054/2026) a Sra. GISLENE MARTINS BATISTA, RG 23..-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00065498/202625, fazendo jus aos proventos integrais.

XV- SIGEPREV nº 6443 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20429866/2026) a Sra. HADIA CASSIA LEITE GOUVEA RODRIGUES, CPF *.969.238-, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00471683/2026-55, fazendo jus aos proventos integrais.

XVI- SIGEPREV nº 6550 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art.11, I, II, III, IV, V, §§ 1º, 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c Lei 500/74 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430627/2026) o Sr. HAMILTON SANTOS JOAO, RG 17..-5, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQF-IQM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 261410/2026-02 NORTE2, fazendo jus aos proventos integrais.

XVII- SIGEPREV nº 5896 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 5º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432387/2026) a Sra. IVONE NOVAIS ALVES, RG 18..-3, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00044910/2026-73, fazendo jus aos proventos proporcionais.

XVIII- SIGEPREV nº 7623 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20429527/2026) a Sra. JACIRA MARIA FERREIRA, CPF *.744.658-, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, do SQC-II-QM, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00475076/2026-64, fazendo jus aos proventos integrais. XIX- SIGEPREV nº 7257 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430466/2026) a Sra. JANE CELIA MENDES BARBOSA, RG 18..-8, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, do SQC-III-QAE, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 015.00920739/202528, fazendo jus aos proventos integrais. XX- SIGEPREV nº 6042 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432700/2026) a Sra.

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