DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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dicando do direito de receber a bolsa-auxílio relativa ao curso.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 02.09.2026.
Id: 2761198
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-350014/019319/2026 - SUBTENENTE PM 60.347 MARCOS DE CASTRO MARINHO, Id. Funcional 24984710 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 20/09/2024.
PROCESSO Nº SEI-350001/019827/2026 - SUBTENENTE PM RG 66.291 JAIRO CESAR PORTO DE ANDRADE, Id. Funcional 23117664 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 11/08/2026.
PROCESSO Nº SEI-350015/003862/2026 - SUBTENENTE PM RG 60.456 RIMEL TEIXEIRA DE SIQUEIRA, Id. Funcional 21927324 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 18/07/2026.
PROCESSO Nº SEI-350022/036709/2026 - SUBTENENTE PM RG 61.012 ALESSANDRO BALBINO DE OLIVEIRA, Id. Funcional 23017880 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 07/08/2026.
PROCESSO Nº SEI-350020/055810/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.906 WASHINGTON LUIZ COUTINHO, Id. Funcional 23035986 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 11/12/2025.
PROCESSO Nº SEI-350021/037482/2026 - SUBTENENTE PM RG 71.133 WELLINGTON LIMA DOS SANTOS, Id. Funcional 21664978 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 23/06/2026.
DE 01/09/2026PROCESSO Nº SEI-350009/013625/2026 - SUBTENENTE PM RG 60.222 IVONEI SANDRO DE SOUZA, Id Funcional 23318520 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 16/04/2026.
PROCESSO Nº SEI-350020/057049/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.045 CLAUDIO JORGE DA SILVA GOMES, Id. Funcional 24955434 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 13/05/2026.
Id: 2760972
DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS DESPACHOS DO DIRETOR DE 02.09.2026PROCESSO Nº SEI-350025/021721/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 28/04/2026, os proventos de MARCOS SUEL DE OLIVEIRA MENEZES , SUBTEN PM RG 56.957.
PROCESSO Nº SEI-350013/042847/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 27/01/2026, os proventos de FÁBIO SANTANA RIBEIRO DA SILVA , SUBTEN PM RG 58.547. PROCESSO Nº SEI-350021/005771/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 19/02/2026 , os proventos de CLAUDIO DIAS MEDEIROS , SUBTEN PM RG 64.003. PROCESSO Nº SEI-350020/017462/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 16/12/2025, os proventos de CARLOS RENATO THEODORO DOS SANTOS , SUBTEN PM RG 65.881. PROCESSO Nº SEI-350009/016781/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 25/05/2026, os proventos de GILSON CESAR DA SILVA REIS, SUBTEN PM RG 66.736. PROCESSO Nº SEI-350025/012356/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 26/03/2026, os proventos de LUIS CARLOS FERNANDES RODRIGUES , SUBTEN PM RG 67.547. PROCESSO Nº SEI-350024/015795/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 02/12/2025, os proventos de JEFERSON FARIAS DE SOUZA , SUBTEN PM RG 67.952. PROCESSO Nº SEI-350025/024352/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 29/05/2026, os proventos de MARCELO FAIAD GRACILIANO, SUBTEN PM RG 68.354. PROCESSO Nº SEI-350024/014352/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/04/2026, os proventos de EDIMAR DA SILVA MORAIS , SUBTEN PM RG 68.630. PROCESSO Nº SEI-350014/014905/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 25/05/2026, os proventos de ANDRE FERREIRA DOS REIS , SUBTEN PM RG 70.362. PROCESSO Nº SEI-350023/016232/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 24/02/2026, os proventos de MARCIO LEANDRO DIAS DA SILVA, SUBTEN PM RG 71.229. PROCESSO Nº SEI-350014/006819/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 10/03/2026, os proventos de EMERSON DE SANT'ANNA SILVA , SUBTEN PM RG 71.528. PROCESSO Nº SEI-350016//017268/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 01/04/2026, os proventos de CLAUDIO ERNANI NOGUEIRA , SUBTEN PM RG 72.404. PROCESSO Nº SEI-350021/032452/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/04/2026, os proventos de JOÃO PATRICIO DA COSTA SILVA , 2ºSGT PM RG 86.532 . PROCESSO Nº SEI-350021/065597/2025 - FIXADOS, com validade a contar de 21/03/2025, os proventos de DAVID SANTOS BARBOSA , 3ºSGT PM RG 95.657.
Id: 2760987
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIA DE 19.08.2026PROCESSO Nº SEI-350009/019518/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8691, de 14/04/2026, esta Ordenadora de Despesas com base no Art. 27, 29 e 33, do Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas miúdas de pronto pagamento, no valor de R$ 8.738,00 (oito mil setecentos e trinta e oito reais), a ser entregue ao servidor 3º SGT PM RG 96.727 Rodrigo dos Santos Madeira, ID. Funcional. 50056700.
Id: 2761160
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIA DE 21.08.2026PROCESSO Nº SEI-350001/020478/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8691, de 14/04/2026, esta Ordenadora de Despesas com base no Art. 27, 29 e 33, do Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas extraordinárias ou urgentes, no valor de R$ 19.899,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa e nove reais), a ser entregue ao servidor 1º SGT PM RG 78.462 DENIS GOMES, Id. Func. 593744-2.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 21.08.2026PROCESSO Nº SEI-350001/020478/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8587 de 13/04/2026, este Ordenador de Despesas em cumprimento ao disposto no Art. 217, § 3º, alínea "h" e § 4º, da Lei nº: 287/79 e do Art. 29 do Decreto 49.134/24, à vista das justificativas técnicas e jurídicas contidas neste Processo, ACOLHE os argumentos colacionados e R AT I F I C A a DESPESA, R$ 19.899,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa e nove reais), a título de Adiantamento Financeiro destinado a atender as Despesas extraordinárias ou urgentes do Gabinete do Comando Geral, conforme se depreende da justificativa apresentada.
Id: 2761158
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 01/09/2026PROCESSO Nº SEI-350015/005154/2025 - Considerando os atos praticados pela autoridade competente desta Diretoria Geral de Educação e Cultura, nos termos do o art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, A U TO R I Z O a Dispensa de Licitação, para a contratação direta da empresa FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA (FEC), DE APOIO INSTITUCIONAL À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), inscrita no CNPJ/MF nº 03.438.229/0001-09, cujo objeto é a contratação do Curso de pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional em Sistemas de Gestão, destinado à capacitação de servidor com atuação no Comando de Polícia Ambiental - CPAm da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, e A U TO R I Z O a despesa no valor de R$ 50.820,00 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais).
Id: 2760941
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 31/08/2026PROCESSO N° Ato de Autorizo a SEI-350015/005154/2025 Inexigibilidade da Licitação- TORNO SEM e Despesa, EFEITO e sua res-, o pectiva publicação em Diário Oficial, contida no D.O de nº 155 do dia 26/08/2026, página 24, 1ª coluna, devido erro material.
Id: 2760940
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 19.08.2026PROCESSO Nº SEI-350004/002154/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 5797 de 08/05/24, este Ordenador de Despesas com base no Art. 27, 29 e 33, do Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas Secretas de Caráter Reservado, no valor de R$ 23.960,00 (vinte e três mil novecentos e sessenta reais), sendo: R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para consumo; e R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para serviço, a ser entregue a servidora CAP PM RG 104.607 THAÍS DE CARVALHO FERNANDES BOMFIM, Id. Func. 98.282.
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO DE 25.08.2026PROCESSO Nº SEI-350004/002154/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8587 de 13/04/2026, este Ordenador de Despesas em cumprimento ao disposto no Art. 217, § 3º, alínea "h" e § 4º, da Lei nº: 287/79 e do Art. 29 do Decreto 49.134/24, à vista das justificativas técnicas e jurídicas contidas neste Processo, ACOLHE os argumentos colacionados e R AT I F I C A a DESPESA, R$ 23.960,00 (vinte e três mil novecentos e sessenta reais), sendo: R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para consumo; e R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para serviço, a título de Adiantamento Financeiro destinado a atender as despesas de Caráter Reservado da Subsecretaria de Inteligência, conforme se depreende da justificativa apresentada.
Id: 2761159
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 01.09.2026PROCESSO Nº SEI-350010/020227/2026 - AUTORIZO a despesa referente à Aquisição de Insumos Vitais da Grade Geral - Drenos e Sonda s , na forma do Edital - Pregão Eletrônico nº 112/2025 - FSERJ em favor das empresas: DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.771.867/0001-43, com o valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos), GREEN MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.454.600/0001-93, com o valor de R$ 33,70 (trinta e três reais e setenta centavos) e ESPECIFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.085.822/0001-12, com o valor de R$ 212,88 (duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos)Perfazendo um valor total de R$ 279,08 (duzentos e setenta e nove reais e oito centavos).
Id: 2760913
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS PORTARIA SEPM/DGS Nº 230 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E TORNA SEM EFEITO A PORTARIA SEPM/DGS SEI N.º 227 DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
A ORDENADORA DE DESPESAS , no uso das atribuições legais previstas no art. 82, §1º da Lei 287/1979 e o art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021, e
CONSIDERANDO o descrito nos autos do Processo nº SEI350010/019783/2026, noticiando que a empresa LABBRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA cometeu infração em virtude de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado no âmbito do Contrato nº 339/2025.
R E S O LV E:Art. 1º - Alicerçada no que preconiza os arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021; art. 82, §1º da Lei 287/1979 e art. 35, parágrafo único
do Decreto nº 3.149/1980, esta Ordenadora de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar a ocorrência prima facie de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado no âmbito do Contrato nº 339/2025, perpetrada pela empresa LABBRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, situada na SIA Trecho 7, Rua 08, Lote 170, Sala D, CEP 71200-222, Zona Industrial (Guará) - Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.462.035/0001-18.
Art. 2º - Fica a contratada sujeita às sanções correlatas de advertência; multa; impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, positivadas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º - Fica instituída a comissão de processo administrativo sancionatório que será responsável pela condução deste processo. Ficam designados os seguintes servidores:
I - MAJ PM MED RG 89.327 Fernanda Guedes Ferro Lamego.
II - MAJ PM FARM RG 89.497 Michele Martins Fernandes Reis.
III - ST PM RG 73.072 Anderson da Silva Souza.
Art. 4º - Com fulcro nos art. 34 e 48, VIII da Lei nº 5.427/2009, resta comunicado a contratada, a oportunidade de juntar ao sobredito processo as provas necessárias à defesa, desde que, motivadas e pertinentes ao processo. Outrossim, os autos do processo administrativo estão disponíveis para consulta processual através do endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/#. O suporte para acesso ao sistema SEI-350010/019783/2026 é realizado na Diretoria Geral de Saúde, situada no endereço da Rua Evaristo da Veiga nº 78, 3º andar, Centro do Rio de Janeiro, CEP 20031-040, das 09h00min até 17h00min, número de telefone (21) 2333-2684.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
ALESSANDRA DE MARTINO MOTA Ordenadora de Despesas
Id: 2761051
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 247 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979,, no uso das suas concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO o descrito nos autos do Processo n.º SEI350011/002762/2026, noticiando que a empresa L8 GROUP S/A (CONSÓRCIO OX21), CNPJ/MF sob o n.º 19.952.299/0001-02, a qual celebrou com a Secretaria de Estado de Polícia Militar o Contrato n° 111/2021, cujo objeto versa sobre a prestação de serviços de SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE E HARDWARE, COM FORNECIMENTO, POR COMODATO, DE CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS, E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO, descumpriu dentre as obrigações da Contratada, previstas no Termo de Referência, a execução dos serviços em elevados padrões de qualidade, observando rigorosamente as especificações técnicas pactuadas, assumindo integral responsabilidade pela execução dos serviços prestados e assegurando o pleno funcionamento da solução tecnológica, incluindo a disponibilização imediata das imagens armazenadas, a eficiência das ferramentas de pesquisa, o armazenamento de alta performance e a transferência das evidências digitais para a nuvem dentro dos prazos contratualmente estabelecidos, causando assim, transtorno para Administração Pública com a não prestação de serviço contratado. R E S O LV E :
Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e observada a Lei nº 10.520/2002, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução contratual, perpetradas pela empresa L8 GROUP S/A (CONSÓRCIO OX21), CNPJ/MF sob o n.º 19.952.299/0001-02, com sede à Rua Padre Cesari Lelli n.º 1.255, centro industrial, em Quatro Barras/PR, empresa Líder do Consórcio OX21.
Art. 2º - Designa o servidor CAP PM RG 86.258 ADRIANO DE SOUZA SOARES , ID: 4368780-6, lotado na DIT, conforme preconiza o Manual para aplicação de Sanções nos casos de inexecução parcial ou total dos contratos administrativos.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Fica a Contratada sujeita à sanção de aplicação de multa administrativa previstas em Edital e no Contrato em questão, bem como às demais cominações legais, positivadas no Artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. E, subsidiariamente, as sanções previstas nos Artigos 86 e 87, Incisos, I, II, III, IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º - Cabe ao Gestor do Contrato adotar as medidas do poder de cautela de garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório, conforme o teor do Art. 56, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6º - Com fulcro no Art. 34 e Art. 48, Inciso VIII, da Lei nº. 5.427/2009, resta comunicado a CONTRATADA, a oportunidade de juntar ao sobredito processo as provas necessárias à defesa, desde que, motivadas e pertinentes ao sobredito processo. Outrossim, os autos do Processo Administrativo n.º SEI-350011/002762/2026 estão disponíveis para consulta processual através do endereço eletrônico h t t p s : / / s e i . r j . g o v. b r / s e i / c o n t r o l a d o r. p h p ? a c a o = p r o c e d i m e n t o _ t r a b a- lhar&id_procedimento=141933716 , e o suporte para acesso ao Sistema SEI é realizado na Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (DGTIC), situada na Rua Carmo Neto - s/nº, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.210-051, das 09h00min até 17h00min, número de telefone (21) 2276-6502 e e-mail: d i t @ p m . r j . g o v. b r.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2761022
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIOPORTARIA SEPM DIT Nº 256 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023.