DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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IV - elaborar Editais, Normas Internas;
V - aquisição de bens, em colaboração com os órgãos da DiretoriaGeral Administrativa da UENF;
VI - auxiliar na avaliação de propostas de cursos e melhoria de cursos já oferecidos para Escola de Extensão.
VII - emissão de certificados;
VIII - supervisão dos processos de organização e divulgação dos cursos;
IX - elaboração de pesquisa de mercado com ênfase nas necessidades locais;
X - outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
Art. 7º - Caberá ao Setor de Gerenciamento de Dados da Escola de Extensão:
I - atualização da página da Escola de Extensão;
- II - aquisição de dados para elaboração de catálogos anuais, folders sobre cursos e demais dados para materiais de divulgação;
III - organização de dados para Emissão de certificados;
IV - elaboração de fichas para controle de frequência, dentre outros documentos;
V - organizar informações e dados sobre os cursos oferecidos pela Escola de Extensão.
VI - outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
Art. 8º - Caberá ao Setor de Editoração e Comunicação Social:
I - editoração de catálogos, folders, pôsteres, entre outros materiais de divulgação;
II - comunicação com os públicos-alvo via redes sociais e outros meios;
III - divulgação dos cursos nas mídias e outros meios;
IV - contato com sindicatos e Instituições governamentais e privadas;
- V - ampla divulgação dos cursos e das ações da Escola de Extensão;
VI - uso de plataformas educacionais.
VII - outras tarefas inseridas dentro de sua expertise técnica que lhe forem atribuídas por ato do Coordenador.
CAPÍTULO IV DO GERENCIAMENTO ACADÊMICO DOS CURSOS DE EXTENSÃOArt. 9º - Os cursos de extensão, no que se refere às atividades acadêmicas, serão gerenciados internamente por equipes específicas a serem formadas pelo coordenador do curso.
Art. 10 - Poderão fazer parte das equipes organizadoras dos cursos de extensão professores da universidade, servidores técnicos e administrativos, discentes de pósgraduação, de modo voluntário, sem custos para a universidade e desde que não comprometa ou interfira nas atribuições funcionais dos servidores ou nas tarefas acadêmicas dos discentes dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade. Parágrafo Único - Os cursos poderão contar com profissionais de outras instituições, desde coordenado por docente ou técnico do quadro de servidores efetivos da UENF.
Art. 11 - Cada curso de extensão, independentemente da modalidade, terá um coordenador ocupante de cargo da carreira docente do quadro efetivo da UENF.
Parágrafo Único - Poderá integrar o curso como co-coordenador ou sub-coordenador, conforme descrito em seu projeto, servidor ocupante de qualquer cargo efetivo do quadro permanente de pessoal da U E N F.
Art. 12 - Ao coordenador do curso compete:
I - representar o curso junto à Escola de Extensão e junto aos órgãos colegiados e comissões da unidade ao qual o curso está vinculado, sempre que necessário;
II - elaborar a proposta, cronograma das atividades, bem como acompanhar a execução do curso; III - gerenciar, buscar subsídios e avaliar a execução das atividades dos cursos.
§ 1º - As competências do coordenador poderão ser divididas com o co-coordenador, que as exercerá sob sua supervisão.
§ 2º - As competências específicas do co-coordenador, e as competências do subcoordenador serão listadas no projeto do curso. Art. 13 - Cada curso de extensão deverá contar com equipes de apoio específicas, organizadas pelo coordenador do curso, a fim de executar as seguintes tarefas:
I - auxiliar o coordenador do curso durante o processo seletivo;
II - elaborar o material didático;
III - preparar aulas teóricas e práticas;
IV - solicitar salas, equipamentos e transporte para visitas técnicas;
V - avaliar os documentos exigidos para inscrição no curso;
VI - encaminhar à secretaria acadêmica da Escola de Extensão dados dos inscritos no curso;
VII - encaminhar à Escola de Extensão o relatório técnico final do curso.
Art. 14 - Os cursos de extensão poderão ser oferecidos em regime de contraprestação pecuniária, por meio de aprovação de propostas de projetos nas agências de fomento à Pesquisa Científica.
Art. 15 - A captação de recursos financeiros para a realização do curso é de responsabilidade do coordenador do curso, observando-se o § 5º do art. 3º desse regimento.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16 - Os casos omissos serão resolvidos e normatizados pela Câmara de Extensão.
Art. 17 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONSUNI nºs 004/2011 e 003/2012.
Campos dos Goytacazes, 28 de agosto de 2026
ROSANA RODRIGUES Presidente do Conselho Universitário
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9289 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTORES PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO-
a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
-
o disposto no Decreto Federal n° 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP no âmbito da Administração Pública Federal, bem como os demais regramentos legais federais que poderão ser aplicados subsidiariamente a processos licitatórios da SEPM, na falta de regulamentação estadual sobre a matéria;
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.843, de 13 de dezembro de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
-
o Processo Administrativo no SEI-350016/026036/2026, que indica servidores para o desempenho das atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de lavratura e gestão das Atas de Registros de Preços.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 14/08/2026, os servidores 2º SGT PM RG 86.555 Carlos Roberto da Silva, ID 4366251-0;3º SGT PM 90.080 Adriano da Silva Francisco, ID 4401512-7;e CB PM RG 105.599 Abner de Souza Amorim, ID 5079817-0, todos do Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony dos Santos - RCECS, como Gestores das Atas de Registro de Preços geridas pelo RCECS.
§ 1º - O2º SGT PM RG 86.555 Carlos Roberto da Silva, ID 43662510,será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo 3º SGT PM 90.080 Adriano da Silva Francisco, ID 4401512-7,ou peloCB PM RG 105.599 Abner de Souza Amorim, ID 5079817-0.
§ 2º - O3º SGT PM 90.080 Adriano da Silva Francisco, ID 44015127,será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo 2º SGT PM RG 86.555 Carlos Roberto da Silva, ID 4366251-0, ou peloCB PM RG 105.599 Abner de Souza Amorim, ID 5079817-0.
§ 3º - OCB PM RG 105.599 Abner de Souza Amorim, ID 50798170,será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pelo 2º SGT PM RG 86.555 Carlos Roberto da Silva, ID 4366251-0,ou pelo 3º SGT PM 90.080 Adriano da Silva Francisco, ID 4401512-7.
§ 4º - A presente Resolução contempla exclusivamente as Atas de Registro de Preços lavradas pelo RCECS.
Art. 2° - Compete aos Gestores, além da execução dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas às Atas de Registro de Preços:
I - zelar pela manutenção da cobertura da Atas de Registro de Preços, bem como pelo acompanhamento das alterações e atualizações realizadas durante sua vigência; II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas na Ata e na legislação em vigor, referente às Atas de Registro de Preços formalmente sob sua responsabilidade, especialmente, no que se refere à notificação preliminar,quando cabível;
III - declarar-se impedido ou providenciar junto ao CPE, a substituição imediata de servidor designado como Gestor da Ata de Registro de Preços, em analogia ao disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023;
I V- comunicarao Chefe da Seção de Contratostodas as alterações referentes às Intenções de Registro de Preços, Planos de Suprimentos e Atas de Registro de Preços, em especial na execução e na modificação dos eventuais órgãos aderentes (caronas) das ARP's em válidas, que são acompanhados diretamente pelo Órgão Gerenciador;
V - promover os procedimentos inerentes à renovação das Atas de Registro de Preços, formalizadas sob a égide da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril 2021, quando o instrumento convocatório prever essa possibilidade, desde que haja interesse da Administração Pública e da empresa fornecedora;
VI - solicitar a realização de pesquisa de preços de periodicidade semestral, com o objetivo de aferir a compatibilidade dos preços registrados com aqueles efetivamente praticados pelo mercado;
VII - apreciar os pedidos de contratação decorrentes de Ata de Registro de Preços, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão da Autoridade Competente;
VIII - apreciar os pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços, emitindo parecer destinado a subsidiara decisão da Autoridade Competente;
IX - realizar a publicação nos canais oficiais, dos atos relativos às Atas de Registro de Preços; X - diligenciar quanto à inclusão de dados relativos às de adesões às Atas Registro de Preços externas no e-TCERJ Estadual, encaminhando os respectivos dados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
XI - proceder às atualizações no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e/ou no Sistema Compras-Gov, quando determinado pelo Autoridade Competente;
XII - analisar os Planos de Suprimentos ou Intenção de Registro de Preços, abrindo canal de manifestação do Órgão Técnico da Pasta.
XIII - promover o contato com Órgãos Gerenciador, Participante e Aderente;
XIV - convocar e promover a negociação de preços da Ata de Registro de Preços, quando determinado pela Autoridade Competente;
XV - apreciaras solicitações das empresas fornecedoras, das empresas constante cadastro reserva, emitindo parecer para consubstanciar a decisão da Autoridade competente;
XVI - realizar a condução do processo de adesão às Atas de Registro de Preços externa, quando determinado pela Autoridade Competente; XVII - adotar, quando necessárias, todas as demais medidas afetas
ao controle e execução dos processos para Atas de Registro de Preços, visando sempre auxiliar a Autoridade Competente na sua tomada de decisão.
Art. 3º - Caberá ao REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA CORONEL ENYR CONY DOS SANTOS - RCECSa formalização e os procedimentos relativos à celebração da Ata de Registro de Preços, a coleta de assinatura dos representantes das partes, à publicação dos atos no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro; bem como a realização de pesquisa de mercado para verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim exigir.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou especificidade, a cargo da Diretoria de Licitações e Contratos, a realização da Pesquisa de Mercado será auxiliada por órgão técnico da corporação, ou em casos de objeto somente disponível em mercado local, pela unidade a ser beneficiada.
Art. 4º - Os Gestores, elencados no art. 1º poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma análoga à prevista no §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, devido a similaridades das funções desempenhadas. Art. 5º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e o REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA CORONEL ENYR CONY DOS SANTOS - RCECS, além dos demais meios formais previstos. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2760942
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 24.08.2026 NOMEIA LARISSA SANTOS OLIVEIRA MADEIRA , Id Funcional 42792509, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por LIDIANE OLIVEIRA MEDEIROS DA SILVA, Id. Funcional n° 51495376, com validade a contar de 29 de julho de 2026. Processo n° SEI-350009/028214/2026.
Id: 2759246
ATOS DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:
ANDRÉ LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, Subtenente PM (RG 67.302), do QP-1/Q-I, praça de 22.03.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 11/05/2026. Processo nº SEI-350019/014397/2026.
EDUARDO ALVES BOA SORTE, Subtenente PM (RG 69.973), do QP-1/Q-I, praça de 28.07.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 25/05/2026. Processo nº SEI-350009/016782/2026. EULER JOSÉ DOS SANTOS FILHO, Subtenente PM (RG 66.976), do QP-1/Q-I, praça de 10.01.2000, com 34 anos de serviço, a contar de 07/04/2026. Processo nº SEI-350020/026026/2026. FRANKLIN SIQUEIRA DE CASTRO E SILVA, Subtenente PM (RG 70.185), do QP-1/Q-I, praça de 18.08.2000, com 33 anos de serviço, a contar de 04/03/2025. Processo nº SEI-350021/012191/2026. JOSE MACHADO PARDAL, Subtenente PM (RG 68.504), do QP-1/QI, praça de 12/06/2000, com 31 anos de serviço, a contar de 01/04/2026. Processo nº SEI-350024/009623/2026. MARCELO MAGNO DA ROSA, Subtenente PM (RG 63.999), do QP1/Q-I, praça de 10.07.1998, com mais de 30 anos de serviço, a contar de 03/01/2025. Processo nº SEI-350020/030279/2026. MARCIO DA SILVA NOGUEIRA, Subtenente PM (RG 60.983), do QP-1/Q-I, praça de 25.03.1997, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 20/05/2026. Processo nº SEI-350016/012945/2026. VAGNER DA SILVA SANTOS, Subtenente PM (RG 69.467), do QP1/Q-I, praça de 28.07.2000, com 37 anos de serviço, a contar de 26/11/2025. Processo nº SEI-350020/068093/2025.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada Ex - Offício, com a remuneração a que faz jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, o seguinte Policial Militar:
JULIANO FERRAZ PORTUGAL, 2º Sargento PM (RG 79.634), do QP-1/Q-I, praça de 27.09.02, com 21 anos de serviço, a contar de 30/04/2023. Processo nº SEI-350015/001322/2025.
APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026
ATO DE 27 DE SETEMBRO DE 2016(PROCESSO E-09/022/34/216). CHARLES DOMINGUEZ BRAGA, 3º Sargento PM REFORMADO (RG 80.258). Em cumprimento a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0944843-17.2023.8.19.0001, bem como ao disposto no Ofício PGE/PG7 nº 1513/2026, que determina a revisão do cálculo dos proventos do militar acima, para que passem a ser fixados com base no soldo integral, o previsto no artigo 107, inciso II da Lei nº 443/81, de 3º Sargento, afastando-se a aplicação da sistemática de cotas, mantidos os demais termos. Processo nº SEI-140001/057737/2026.
Id: 2760903
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026EXCLUI do serviço ativo da Corporação, de acordo com o art. 91, inciso VIII, Parágrafo único, c/c o art. 124 da Lei nº 443, de 01/07/81, o extinto MAJ PM RG 77.336 FÁBIO ANDRADE GONÇALVES SALES , a contar da data de seu falecimento em 30/05/2026, Registrado no Livro C-82, Folha 192, Termo 24492, expedida pelo Ofício do 16° RCPN do Rio de Janeiro - RJ. Processo SEI-350002/008736/2026.
Id: 2761119
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-350010/022362/2025 - R AT I F I C A , para todos os fins de direito e em sua inteireza, a decisão administrativa proferida pela Ordenadora de Despesas, Diretora Geral de Saúde, no processo administrativo sancionatório nº SEI-350010/022362/2025, que aplicou à empresa PROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 18.466.544/0001-09, as seguintes sanções: IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro pelo prazo de 03 (três) meses, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 296/2024 e do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/2002; MULTA ADMINISTRATIVA de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 296/2024 - correspondente a R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) -, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 296/2024 e do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 .
Id: 2761024
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 31.08.2026*PROCESSO Nº SEI-350021/035464/2026 - CONCEDE ao SD PM RG 111.181 LEANDRO FERNANDES LEAL afastamento de cargo a fim de ingressar no Curso de Formação Básica referente ao Concurso Público PPES 001/2025 - Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, no período de 21 de agosto de 2026, até 11 de dezembro de 2026, optando o policial militar pela remuneração do cargo que ocupa, ab-
Id: 2761030