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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 03/09/2026 · pág. 7

DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� ���������������������� PORTARIA UERJ/SGP SEI Nº 1076/2026 - APOSENTA JESUSA PE-

REZ ESTEVEZ , matr. nº 07.090-4, ID Funcional 25626655, Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, com padrão de vencimentos XVI, com 40 horas semanais, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, a contar de 25/06/2026. Processo nº SEI-260006/028522/2026.

Id: 2761186

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESPACHOS DA DIRETORA DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-260006/036646/2026 - MARCELO FRAGA CASTILHORI, matr. nº 43.566-9, em atividades vinculadas ao INSS, nos períodos de 20/03/1996 a 12/03/2001, 01/06/2007 a 10/03/2008, 01/07/2008 a 31/07/2008, 01/11/2008 a 30/11/2008 e 01/11/2009 a 01/06/2015, totalizando 4.164 dias de exercício, para fins de aposentadoria.

PROCESSO Nº SEI-260006/033296/2026 - MARIA RITA LOPES SILVA, matr. nº 37.331-6, em atividades vinculadas ao INSS, nos períodos de 01/04/2002 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 30/04/2004, 01/05/2005 a 31/12/2006, 01/04/2012 a 30/06/2012 e 01/08/2012 a 30/11/2013, totalizando 1.790 dias de exercício, para fins de aposentadoria.

PROCESSO Nº SEI-260006/024448/2026 - MARCOS FILIPE CONCEIÇÃO DE LIMA, matr. nº 43.346-6, em atividades vinculadas ao INSS, nos períodos de 29/01/2018 a 19/02/2019, 12/08/2019 a 31/10/2019, 01/06/2022 a 31/01/2023, 02/07/2024 a 31/08/2024 e 01/04/2025 a 31/07/2025 totalizando 889 dias de exercício, para fins de aposentadoria.

ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado pelos servidores acima em atividades vinculadas ao INSS.

PROCESSO Nº SEI-260006/001502/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por ELIMAR DO NASCIMENTO SILVA, matr. nº 43.337-5, em atividades vinculadas à Prefeitura Municipal de Mendes, no período de 07/07/2023 a 04/03/2024 totalizando 240 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio e à Prefeitura Municipal de Japeri, no período de 05/03/2024 a 18/08/2025 totalizando 532 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/034205/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por JUSSARA DA SILVA MURTA, matr. nº 41.905-1, à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no período de 01/04/2020 a 18/07/2023, totalizando 1.204 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/034151/2026 - ANOTE-SE , o tempo de serviço e contribuição prestado por IGHOR OPILIAR MENDES RIMES, matr. nº 42.153-7, à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, no período de 05/02/2013 a 16/10/2023, totalizando 3.906 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/035207/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por CRISTIANA PESSÔA DE QUEIROZ FARIA GOES, matr. nº 38.233-3, à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no período de 29/08/2001 a 12/07/2009, totalizando 2.875 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/032155/2026 - ANOTE-SE , o tempo de serviço e contribuição prestado por TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA, matr. nº 43.447-2, em atividades vinculadas à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/07/2003 a 01/05/2006 e 01/06/2006 a 31/01/2007, totalizando 1.281 dias de exercício para fins de aposentadoria e triênio, ao INSS, nos períodos de 02/05/2006 a 31/05/20206, 02/05/2009 a 31/05/2018, 01/07/2018 a 31/07/2018 e 01/09/2023 a 08/10/2025, totalizando 4.147 dias de exercício, para fins de aposentadoria.

PROCESSO Nº SEI-260006/033474/2026 - ANOTE-SE , o tempo de serviço e contribuição prestado por CARLOS HENRIQUE FERREIRA RAMOS, matr. nº 42.823-5, à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, no período de 30/07/1999 a 08/11/2018, totalizando 7.030 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/032784/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por WALLACE PEREIRA DA SILVA, matr. nº 42.829-2, em atividades vinculadas ao INSS, nos períodos de 01/08/2008 a 31/08/2008, 01/02/2009 a 28/02/2009, totalizando 55 dias de exercício, para fins de aposentadoria, ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, no período de 03/05/2023 a 05/01/2025, totalizando 614 dias de exercício para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/036643/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por GABRIEL WINITSKOWSKI CRUZ E SOUZA, matr. nº 43.185-8, em atividades vinculadas ao INSS, no período de 10/10/2019 a 08/10/2024, totalizando 1.817 dias de exercício, para fins de aposentadoria, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Segunda Região, no período de 11/11/2024 a 06/05/2025, totalizando 177 dias de exercício para fins de aposentadoria e triênio.

PROCESSO Nº SEI-260006/034066/2026 - ANOTE-SE o tempo de serviço e contribuição prestado por RENATA LOPES DAVID, matr. nº 43.373-0, à Fundação Municipal de Saúde de Niterói no período de 01/02/2023 a 21/08/2025, totalizando 926 dias de exercício, para fins de aposentadoria e triênio.

Id: 2761187

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO ATO DA R E I TO R A DE 01.07.2026

INVESTE IRINEU DE AZEVEDO LIMA NETO, ID Funcional nº 5177076-8, no cargo de Professor Associado, na área de Modelagem Matemática e Computacional, do Quadro Ativo Permanente de Pessoal, da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, para o qual foi nomeado por meio do Ato de 28/05/2026, publicado no D.O. de 29/05/2026, em decorrência de aprovação em concurso público com resultado publicado no D.O. de 27/04/2026, relativo ao Edital publicado no D.O. de 10/11/2025, na vaga de FERNANDO DIOGO DE SIQUEIRA, ID Funcional nº 4198863-9, em virtude de exoneração do cargo de Professor Associado, cuja vacância foi publicada no D.O. de 23/10/2024, considerando a Lei nº 7.629/2017 e alterações seguintes. Processo nº SEI-260002/007551/2024.

Id: 2761087

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO

DESPACHO DA R E I TO R A DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-260002/007497/2026 - DEFIRO o Abono de Permanência do servidor ENRIQUE MEDINA ACOSTA, Professor Associado, ID Funcional nº 641233-5, a contar de 06/08/2026, com fundamento no art. 2º da EC Estadual nº 90/2021 c/c art. 19 da LC Estadual nº 195/2021.

Id: 2761031

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Art. 3º - Compete à Escola de Extensão a oferta de cursos de extensão e notadamente:

I - promover levantamento das necessidades regionais e criar a demanda de cursos que atendam tais necessidades;

ATO DA PRESIDENTE

II - proporcionar suporte administrativo e acadêmico ao desenvolvimento dos cursos de extensão voltados para o treinamento, atualização e capacitação profissional;

RESOLUÇÃO UENF/CONSUNI Nº 70 DE 28 DE A G O S TO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

III - proporcionar a oferta das seguintes modalidades de cursos de extensão:

a) minicursos, oficinas, Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral;

A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, sobretudo as previstas no inciso V do art. 53 da Lei Nacional nº 9.394/1996, no parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 3.685/2001 e nos incisos I e V do art. 15 do Decreto Estadual nº 30.672/2002 e no § 4º do art. 2º do Regimento Geral da UENF, nos termos do Processo nº SEI260002/009323/2025 e aprovação na 312ª reunião do Conselho Universitário,

b) Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, promovendo a atualização de conhecimentos e técnicas de trabalho.

§ 1º - A denominação "Curso de Extensão" significa, no presente regimento, toda atividade de ensino acadêmico, técnico, cultural ou artístico, não capitulada no âmbito regulamentar de ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu e latu sensu da UENF.

R E S O LV E :

§ 2º - Os cursos promovidos pela Escola de Extensão da UENF devem vislumbrar:

CAPÍTULO I

I - o caráter de inter e transdisciplinaridade, com ações conjuntas nas diferentes áreas do saber em prol de objetivos comuns e constante troca de saberes entre a universidade, corpo discente, técnico e atores sociais;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Escola de Extensão da UENF, órgão suplementar da Universidade da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

II - o fortalecimento da mão-de-obra regional, pela aquisição de conhecimentos técnicos e científicos aliados a temas de suma importância para a sociedade, como desenvolvimento sustentável, economia solidária, tecnologia social, fortalecimento de cadeias e arranjos produtivos, agregação de valor aos produtos, potencialização dos recursos locais, e

§ 1º - A Escola terá sua organização e seu funcionamento regido por esse Regimento Interno, cuja alteração deverá ser pela Câmara de Extensão (CAMEXT), pelo Colegiado Acadêmico (COLAC) e pelo Conselho Universitário (CONSUNI), obedecendo as normas gerais do Regimento Geral e do Estatuto da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.

III - o reconhecimento da necessidade de formar profissionais especialistas, aptos a enfrentar desafios.

§ 2º - A Escola de Extensão tem como:

§ 3º - Incluem-se na definição prescrita no caput, os cursos designados como:

I - Missão - oferecer qualificação profissional por meio de propostas inovadoras, visando ao desenvolvimento regional e nacional;

I - Cursos de Capacitação Técnica (CCT), destinados ao público em geral, tendo por objetivo fornecer subsídios teóricos e práticos em setores específicos das atividades profissionais. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 120 (cento vinte) horas;

II - Visão - ser referência em nível regional e estadual na oferta de capacitação continuada nas diferentes áreas do saber; e

III - Valores - aproximação e troca de saberes entre os diferentes setores da sociedade com a universidade, responsabilidade social, ética, aprendizagem participativa, empreendedorismo, inovação e sustentabilidade.

II - Cursos de Atualização Universitária (CAU), destinados aos graduados em cursos superiores, tendo por objetivo atualizar e melhorar conhecimentos e técnicas de trabalho. Estes cursos terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 120 (cento e vinte) horas;

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DA ESCOLA

III - Cursos de extensão de pequena duração: minicursos (carga horária entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas) e oficinas, (carga horária entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas);

Art. 2º - A Escola de Extensão da UENF tem sua sede situada no campus Leonel Brizola, em um ambiente de apoio técnico-administrativo voltado para a divulgação e implantação de cursos de extensão propostos pelos laboratórios da universidade, tendo como objetivo oferecer cursos de extensão pela UENF em modalidades específicas, com vistas a fornecer qualificação profissional compatível com as necessidades do mercado de trabalho e necessidades locais.

§ 4º - Demais cursos de extensão oferecidos em eventos institucionais ou pertencentes a eventos promovidos pelos Centros, assim como nas Semanas Acadêmicas, não farão parte dos cursos oferecidos e administrados pela Escola de Extensão, continuando tais modalidades a ser oferecidas pelos Laboratórios e Centros, apresentadas preliminarmente às Coordenações de Extensão dos Centros e, posteriormente à Câmara de Extensão (CAMEXT), para apreciação final e deliberação.

Parágrafo Único - Para a consecução desse objetivo a Escola de Extensão deverá:

I - coordenar o conjunto dos cursos aprovados, incumbindo-se da gerência e operacionalização dos cursos a serem oferecidos;

§ 5º - Os cursos oferecidos pela Escola de Extensão poderão ser gratuitos, financiados por empresas ou abertos a alunos pagantes, conforme as regras estabelecidas em edital específico, podendo eventuais excedentes financeiros ser utilizados pela Universidade.

II - supervisionar e acompanhar os processos de divulgação e realização de cursos de extensão;

§ 6º - Caberá ao coordenador do curso a justificativa do uso dos recursos no ato de envio da proposta.

III - organizar e promover o oferecimento de cursos de extensão uni e pluridisciplinares;

CAPÍTULO III

IV - instalar, organizar, manter e administrar um sistema de informações sobre os cursos de extensão oferecidos pela Escola, publicando seu catálogo anual, podendo inclusive se revestir de órgão interlocutor entre os agentes responsáveis pela demanda e pela oferta destes cursos.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º - A Escola de Extensão da UENF terá o seguinte organograma:

I - o(a) Coordenador(a) da Escola de Extensão: designado pelo(a) Reitor(a) e, além de pertencer ao seu quadro funcional da UENF, deverá ter coordenado ou estar coordenando projeto de extensão;

valor ao trabalho, fomentar a formação de grupos de trabalho e a operacionalização das tarefas via responsabilidade mútua em torno dos processos administrativos;

II - a secretaria administrativa;

V - incentivar a implementação de um modelo de governança participativa, responsabilidade coletiva e mínimo impacto ambiental; VI - suscitar discussões acerca da necessidade do treinamento profissional constante; VII - representar a Escola de Extensão em eventos internos e externos;

III - o Setor de Gerenciamento de Dados;

IV - o Setor de Editoração e Comunicação Social.

Art. 5º - Caberá ao Coordenador da Escola de Extensão:

I - elaboração de editais;

VIII - emitir parecer de propostas de cursos;

II - gerenciamento da Escola de Extensão, incluindo a participação em eventos durante encontros de extensão na universidade, a representação da Escola de Extensão, a avaliação de procedimentos administrativos, dentre outros;

IX - outras atribuições não listadas nesse artigo que envolvam o gerenciamento e a coordenação das atividades da Escola de Extensão. Art. 6º - Caberá à Secretaria Administrativa da Escola de Extensão as tarefas rotineiras de administração do setor tais como:

III - promover discussões amplas, imparciais e academicamente proveitosas, no sentido de criar condições favoráveis à implementação de propostas de cursos nas diversas áreas do conhecimento, com vistas a fortalecer o papel da universidade como formadora do profissional ético, cidadão, responsável, criativo e atento às necessidades da população;

I - organizar o setor administrativo da Escola de Extensão;

II - organizar os trâmites burocráticos da Escola de Extensão; III - organizar reuniões, lavrar Atas, auxiliar na redação de documentos, editais e atos administrativos;

IV - supervisionar o gerenciamento dos setores pertencentes à Escola de Extensão como líder, capaz de receber e discutir ideias, agregar