DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� ������������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������
Secretaria de Estado de Transformação DigitalSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SETD/SUBEXE Nº 45 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA E CONSOLIDA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO N.º 002/2024 INSTITUÍDA PELA PORTARIA SETD/SUBEXE N.º 10, DE 08 DE JULHO DE 2024.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL , no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SETD Nº 152, de 19 de maio de 2026, bem como no inciso V do Art. 42, em consonância com o que delega o inciso III do Art. 43, ambos da Resolução SETD n.º 98 de 28 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO:-
o disposto no art. 58, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do Contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016;
-
o que consta do Processo Administrativo SEI-430001/001271/2024.
Art. 1º - Alterar e consolidar a composição da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato n.º 002/2024, instituída pela Portaria SETD/SUBEXE n.º 10, de 08 de Julho de 2024, para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
I- Patrícia Meireles da Silva ID 51219379 (Gestora);
II- Theo Paes Leme Rodrigues ID 51788071(Gestor substituto);
III- Beatriz Gomez de Souza ID 51521598 (Fiscal Titular);
I V- Gabriel Ramos Silva ID 51611880 ( Fiscal Titular); e V - Dayana Simões Augusto de Souza de Aquino ID 50972782 (Fiscal Substituto).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
WELT CANEDO MONTEIRO FERREIRA Subsecretário Executivo
Id: 2761116
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇASDESPACHO DO DIRETOR DE 02/09/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-430002/000222/2026 - Considerando os autos do processo administrativo SEI430002/000222/2026, RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior no valor Total de R$ 613.773,75 (seiscentos e treze mil setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), relativo ao reajuste da competência de dezembro/2025, em favor da Rike IS Inteligência de Software LTDA - CNPJ: 21.466.831/0001-23, referente a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para consultoria especializada e treinamento de solução de Análise do Desempenho de Aplicações.
Id: 2761083
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA EMOP Nº 1795 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSAO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, a indicação da Coordenadoria de Recursos Humanos (140269557 constante no Processo SEI-170002/002298/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar a Comissão de Gestão e Fiscalização constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1174, de 05 de agosto de 2016 69628456, pu- blicada no DOERJ de 06/03/2024, cuja comissão consiste Comissão na Gestão e Fiscalização do Contrato 0001/2024 (69379320), que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de implantação de solução informatizada para gestão, transmissão e guarda de dados para atender aos programas e-SOCIAL, EFD-Reinf e DCTFweb, incluindo integração com os sistemas da contratante, que entre si celebram, a empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Albasa Contabilidade Ltda, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Designar a servidora KÁTIA DOS SANTOS CAMPOS, Id. Funcional nº 3232447-2, em substituição a servidora MONICA DE ARAUJO CATALDO, Id. Funcional nº 623603-0,
Art. 3º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:
GESTOR DO CONTRATO:
Sônia Regina Fernandes, Id. Funcional nº 3619097-7
FISCALIZAÇÃ ~~O~~ :
Alexsandro Gomes de Oliveira, Id. Funcional nº 5103887-0 Kátia dos Santos Campos, Id. Funcional nº 3232447-2
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2760969
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1807 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DETERMINA A UTILIZAÇÃO DO USO EXCLUSIVO DO E-MAIL INSTITUCIONAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO :-
a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece diretrizes para o tratamento seguro e adequado de dados e a adoção de medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; a necessidade de garantir a rastreabilidade, autenticidade e segurança das informações trocadas entre colaboradores e entidades externas e a importância da padronização das comunicações institucionais, garantindo conformidade com as boas práticas de governança, segurança da informação e proteção de dados;
-
a importância de disciplinar todas as equipes da EMOP-RJ, sobre a utilização do e-mail institucional para as comunicações corporativas internas e externas da Empresa, garantindo assim a segurança da informação, a rastreabilidade dos atos e a proteção do acervo documental da EMOP-RJ, evitando os riscos do uso de e-mails pessoais ou canais informais;
-
a manifestação do Setor de Tecnologia da Informação-TI, index 140199919, que trata da importância do uso exclusivo do e-mail institucional para comunicações relacionadas às atividades profissionais; - a autorização da Presidência, index 94073758, do cadastro e a criação de e-mails institucionais para todos os colaboradores que não os possuíssem.
-
o exposto no Processo SEI-330003/000370/2025
Art.1º - Determinar a utilização do uso exclusivo do e-mail institucional para comunicações relacionadas às atividades profissionais pelos colaboradores dos segmentos da EMOP-RJ.
Art. 2º - As chefias imediatas dos órgãos setoriais da Empresa deverão atualizar a lista de seus colaboradores junto ao Setor de TI, contendo o nome, ID Funcional e lotação dos mesmos.
Art. 3º - Conforme expresso no processo SEI - SEI330003/000370/2025, para o acesso inicial ao e-mail institucional encaminhado pelo Setor de Tecnologia da Informação às chefias imediatas das Diretorias da EMOP-RJ, os colaboradores deverão executar os seguintes procedimentos:
-
Acessar o Webmail Zimbra através do ícone criado na sua área de trabalho;
-
Inserir o seu endereço de e-mail institucional, que será fornecido pela chefia imediata; - Utilizar a senha inicial E@123@123, sendo obrigatória sua troca no primeiro acesso;
-
Os colaboradores que já possuam e-mail institucional e faça uso regularmente, não haverá alteração de senha;
-
No caso de inconsistências e/ou que necessitem de ajustes, os colaboradores deverão entrar em contato com o Setor de Tecnologia da Informação para a devida adequação.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2761098
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1810 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSAO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 e 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Administração e Finanças sob o indexador SEI nº 140520616 constante no Processo SEI-330003/002210/2025; R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição da Comissão, instituída pela Portaria EMOP SEI nº 1577, de 28 de janeiro de 2026 (123990054), publicada no DOERJ de 30/01/2026 (124130979), que consiste na gestão e fiscalização do Contrato nº 001/2026 (123438282), publicado no DOERJ de 03 de fevereiro de 2026 (124335345) tendo por objeto a prestação d e serviços de natureza continuada de coleta de resíduos, transporte e destinação final do lixo domiciliar extraordinário produzido no prédio Sede da EMOP-RJ, situado no Campo de São Cristóvão nº 138 - Bairro: São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ, incluindo a locação de 12 (doze) contenedores de lixo pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Designar o servidor ADILSON DE CARVALHO MOTA, Id. Funcional nº 2850156-0, em substituição a SUELEN DAS MÊRCES JACUTINGA, Id. Funcional nº 5019038-0.
GESTOR DO CONTRATO :Paulo Henrique dos Santos Martins, Id. Funcional nº 0875816-6;
FISCALIZAÇÃO :Adilson de Carvalho Mota, Id. Funcional nº 2850156-0 Francitonio da Silva Oliveira, Id. Funcional nº 5092435-4
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA D I R E TO R A PRESIDENTE DE 02/09/2026PROCESSO Nº SEI-170002/001733/2023 - Considerando: - a Portaria EMOP nº 1284 de 16 de agosto de 2024 ~~(~~ 81207105), publicada no DOERJ de (81456099), que, em seu Artigo 1º, dispõe que a suspensão da execução ocorrerá por ordem escrita da Autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial, dispensada a celebração de Termo Aditivo, a Portaria EMOP nº 1772 de 14 de agosto de 2026 ~~(139092998~~ ), publicada no DOERJ de 19 de agosto de 2026 (139379897), que, em seu Artigo 1º, determina a suspensão dos contratos em que a EMOP-RJ figurar como contratante, originados do Pregão Eletrônico SRP nº 014/2023, cujo objeto seja a locação de máquinas para ações de prevenção e desobstrução sob demanda; A U TO R I Z O a suspensão da contagem do prazo pelo período de 20/08/2026 a 20/11/2026 dos seguintes Contratos: - Contrato nº 0004/2026, firmado com a Empresa Rivan Construções e Serviços Ltda., referente à locação de máquinas para ações de prevenção e desobstrução sob demanda, para atendimento do Lote 02 - SEI330003/000341/2026; Contrato nº 0006/2026, firmado com a empresa Construção & Lazer Ltda., referente à locação de máquinas para ações de prevenção e desobstrução sob demanda, para atendimento do Lote 04 - SEI-330003/000343/2026; Contrato nº 0007/2026, firmado com a Empresa Rivan Construções e Serviços Ltda., referente à locação de máquinas para ações de prevenção e desobstrução sob demanda, para atendimento do Lote 05 - SEI-330003/000344/2026; Contrato nº 0011/2026, firmado com a empresa Construção & Lazer Ltda., referente à locação de máquinas para ações de prevenção e desobstrução sob demanda, para atendimento do Lote 09 - SEI330003/000348/2026.
Id: 2761148
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 25/08/2026PROCESSO Nº SEI-330005/000787/2026 - RECONHEÇO A DÍVIDA, referente à Conversão em Pecúnia de férias não usufruídas, em favor de Dagmar Alves dos Santos, Identidade Funcional nº 5136989-3, no valor de RS 1.428,55 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), (conforme o Decreto nº 48.244/2022).
Id: 2760925
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DO CONSELHODELIBERAÇÃO DER-RJ/CODIR Nº 05 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PARA A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARGA, DESCARGA, TRANSPORTE, ESPALHAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS NAS OBRAS DO DER-RJ, A FIM DE GARANTIR A COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS DE MODO A RESPEITAR A NORMA OPERACIONAL PARA O SISTEMA ONLINE DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS - SISTEMA MTR (NOP-INEA35), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas do art. 13, V, f, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta em Processo Administrativo nº SEI-330002/049243/2025 e,
CONSIDERANDO:-
a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final (CDF) preconizada pela Norma Operacional NOP-INEA-35 para o controle do transporte e destinação de resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro;
-
a Instrução Técnica Normativa DER-RJ N.º 71/2025 que estabelece diretrizes e os procedimentos para o controle ambiental em obras de infraestrutura estabelecidos pela Instrução Técnica que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para controle ambiental na execução de obras e serviços de infraestrutura rodoviária, em especial a exigência de destinação adequada e dos relatórios trimestrais;
-
as regras operacionais definidas no Manual para o Gerador de Resíduos - DER-RJ, baseado no Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) - INEA-RJ;
-
a Recomendação nº 004, constante do Relatório de Auditoria nº 20250001, expedido pela Controladoria Geral do Estado da CGE-RJ, que determina a elaboração de ato normativo para balizar a análise, validação e inserção documental por parte da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nas medições mensais;
-
a decisão consignada no item 3.2 da Reunião Interna do Conselho Diretor da Fundação DER-RJ, realizada em julho de 2026.
Art. 1º - Pela instituição dos critérios e do procedimento obrigatório para a aprovação das medições dos serviços de carga e descarga de material, transporte de carga, espalhamento de material e disposição final de resíduos nas obras geridas pelo DER-RJ.
Art. 2º - Fica vedado às comissões de gestão e fiscalização atestar e liberar pagamentos baseados apenas em planilhas não assinadas, quadros de controle de operadores, ou memórias de cálculo que não estejam acompanhadas da documentação ambiental oficial exigida.
Art. 3º - A documentação comprobatória dos serviços de carga e descarga de material, transporte de carga, espalhamento de material e disposição final de resíduos, compreende em:
I - Mapas com a indicação de distância de transporte do resíduo ao “bota-fora”;
II - Em caso de movimentação de terra (aterro, reaterro, escavação etc.), deverá ser apresentado croquis indicando as quantidades do material que será destinado ao bota-fora com a área, a seção e o volume do serviço executado;
III - Demais documentos pertinentes e necessários para comprovação dos serviços executados (quadros contendo especificações dos caminhões utilizados para transporte dos materiais de cada ponto de serviço, identificação dos operadores, data de execução, quantidade de viagens, distância de transporte e volume de material transportado), todos assinados pelos fiscais e pela contratada;
IV - Manifesto de Transporte de Resíduos;
V - Certificado de Disposição Final;
VI - Licença de operação do destinador final;
VII - Licença de operação para atividade de transporte de resíduos.
Id: 2761104