DOERJ 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ����������������������Parágrafo Único - A ausência destes documentos acarretará o imediato estorno dos itens contratados na respectiva medição, visando não causar prejuízos ao erário.
Art. 4º - As Comissões de Gestão e Fiscalização do Contrato deverão seguir, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos para a análise, validação e liberação das medições dos serviços de manejo de resíduos:
a) Na verificação prévia de regularidade, antes do início dos transportes, o fiscal deve solicitar à contratada a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) e realizar o cadastro prévio no Sistema MTR do INEA, na condição de Gerador (em nome da unidade/obra do DER-RJ). b) O fiscal deve exigir as licenças de natureza ambiental, anexar ao processo de pagamento a Licença de Operação válida do Destinador Final e as licenças das empresas de transporte contratadas.
c) Na coleta e validação dos MTRs: para cada remessa de resíduo que sair da obra, a construtora deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Após a conclusão de toda a tramitação no Sistema MTR do INEA, a construtora deverá apresentar o documento ao fiscal para conferência. Ao fiscal caberá verificar se os volumes e os tipos de resíduos transportados correspondem aos respectivos MTRs que acompanharam a carga, se o documento recebeu a baixa pelo destinador no sistema on-line do INEA, dentro do prazo normativo de até 7 (sete) dias, e se está devidamente assinado pelo gerador de resíduo, transportador e o destinador final.
d) Conferência dos Certificados de Destinação Final (CDFs). Ao fim do período de medição, o fiscal deve exigir a apresentação do CDF emitido e assinado pelo Responsável Técnico do Destinador Final, atestando o volume total recebido e o tratamento adequado. Vale ressaltar que apenas relatórios do Sistema MTR não substituem o CDF.
e) Validação dos serviços referentes ao manejamento de resíduos. Para a validação dos serviços de carga e descarga, transporte e disposição final, devem ser cumpridos os procedimentos anteriores contidos nos incisos anteriores deste artigo. Para a validação do serviço de "espalhamento de material" e demais movimentações de terra, o fiscal deve exigir a justificativa técnica, a localização exata do serviço e a documentação fotográfica detalhada.
Parágrafo Único - Não haverá pagamento adicional para as quantidades e condições inicialmente previstas no objeto contratual, considerando-se tais custos incluídos na proposta apresentada, sem prejuízo das hipóteses legais de alteração contratual, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões de objeto ou celebração de aditivos, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º - Fica determinado à todas as Diretorias de Obras e Conservação Regionais (DOCs) a imediata adoção das providências cabíveis para a disseminação deste procedimento entre todos os seus fiscais e engenheiros residentes, devendo esta Deliberação integrar, o rol de manuais de fiscalização vigentes da Fundação.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, e possui aplicação prospectiva, sem prejuízo da análise de situações pretéritas pelos órgãos competentes.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.
GABRYELA REIS DANTAS Presidente do DER-RJ
JURANDIR DE ALMEIDA JUNIOR Vice-Presidente do DER-RJ
NEWTON RODRIGUES MOREIRA JUNIORDiretor da Diretoria de Obras e Conservação Regional I
BRUNO RANGEL GANDRA Diretor da Diretoria de Obras e Conservação Regional III
CARLA PEDROSA MECHOULLAM Diretora Geral de Administração e Finanças
ADRIANA SCOVINO DA ROCHA Assessora Técnica de Planejamento
DRA. MÔNICA FIGUEIREDO DO AMARAL Assessora Técnica Jurídica
ERIC MACIEIRA VIEIRADiretor de Diretoria de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito
MARCIO DA MATAPessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em vaga anteriormente ocupada por Marcos Evandro Costa Soares, Id. 5159270-3 - Processo nº SEI- 330002/026049/2026.
Id: 2760904
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DA PRESIDENTE DE 01.09.2026EXONERA, com validade a contar da data de publicação, MARCOS EVANDRO COSTA SOARES , Id. 5159270-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Engenharia, da Superintendência Administrativa, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.- Processo nº SEI-330002/026302/2026.
Id: 2760905
Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA PROCON/RJ N° 271 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA GESTORES E FISCAIS E/OU COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assessor Chefe de Controle Intern o
f) Por fim, a Comissão de Fiscalização deve verificar as quantidades (toneladas ou m³) informadas na Planilha de Medição com os quantitativos exatos consolidados nos MTRs e CDFs. Estando as informações coerentes e validadas, toda a documentação (Licenças, MTRs baixados, CDFs e Relatório Fotográfico) deve ser inserida formalmente no processo SEI de pagamento da medição. Os valores medidos, registrados na planilha de medição devem estar devidamente comprovados pelos documentos mencionados no Art.3º deste Ato Normativo.
Art. 5° - Os custos relativos ao transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados deverão estar contemplados na composição dos preços contratados, sendo de responsabilidade da contratada sua execução em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Id: 2761073
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATO DA PRESIDENTE DE 01.09.2026
NOMEIA, com validade a contar da data de publicação, VICTOR DE MELLO MARINS FREITAS , para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-6, na Coordenadoria de Engenharia, da Superintendência Administrativa, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, do Quadro Permanente de
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei nº 14.133/21, no art 4º e seguintes Decreto 48.817/2023 c/c Decreto 48.817/23 bem como em atendimento a Resolução da PGE nº 4.345/2019, tendo em vista o disposto no processo administrativo nºSEI-240002/000319/2023.
R E S O LV E :Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para desempenhar as atribuições de gestores dos contratos da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 7º da Lei 14.133/21, bem como o art. 4° e seguintes do Decreto nº 48.817/2023, a contar da publicação da presente Portaria, conforme segue abaixo:
G E S TO R E S / F I S C A I S :EMPRESA Nº CONTRATO PROCESSO OBJETO DO CONTRATO IAUPE - INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE Contrato n° 12/2026 SEI 2 4 0 0 0 2 / 0 0 11 7 5 / 2 0 2 6 É a prestação de serviços técnicos especializados de natureza preDE PERNAMBUCO dominantemente intelectual, destinados à aplicação da Metodologia de Cidadão-Centrismo no âmbito do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro NOME DO SERVIDOR CPF FUNÇÃO CARGO-UNIDADE Jorge Tadeu Soares Batalha 174.425.787-64 Gestor Assessor - Assessoria de Informática ID. Func.: 51714957 Meriane Martins Taquary ID. Func: 50242440 099.463.567-24 Fiscal Agente De Proteção E Defesa Do Consumidor - Departamento De Atendimento Presencial Liana Alexandra Maia Cathy 11 2 . 7 0 0 . 0 3 7 - 3 9 Fiscal Agente De Proteção E Defesa Do Consumidor - Serviço De AtendiID. Func.: 50228285 mento Online EMPRESA Nº CONTRATO PROCESSO OBJETO DO CONTRATO FUNDAÇÃO THEODOMIRO SANTIAGO Contrato n° 11/2026 SEI -240002/001863/2025 É a prestação de serviços de consultoria técnica especializada e singular para a integral modernização da gestão do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, mediante o desenvolvimento, implantação abrangente, operação assistida e manutenção contínua de uma plataforma tecnológica inovadora, doravante denominada "Plataforma Procon Digital" NOME DO SERVIDOR CPF FUNÇÃO CARGO - UNIDADE Jorge Tadeu Soares Batalha 174.425.787-64 Gestor Assessor - Assessoria de Informática ID. Func.: 51714957 Thiago De Jesus SouzaID. Func: 50236431 101.029.537-32 Fiscal Agente De Proteção E Defesa Do Consumidor - Departamento De Atendimento Virtual Monike Alves Da Silva 1 0 9 . 11 4 . 4 7 7 - 0 9 Fiscal Analista De Proteção E Defesa Do Consumidor - Serviço De Atendimento Online ID. Func.: 50236423
Art. 2º - Revogar toda e quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Presidente
Id: 2760911
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA PROCON/RJ N°272 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ESTADUAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR/ PROCON-RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 8º, da Lei nº 14.133/2021, em atendimento ao artigo 39 do Decreto Estadual n° 48.650/20023 e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº SEI240002/003200/2023. R E S O LV E:
Art. 1º - Designa-se o servidor Jardel Gonçalves inscrito no CPF: 123422047-44/ ID 5024208-3, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON RJ e, a servidora Cláudia Cristina de Paula Bustilho de Souza, inscrita no CPF: 080.271.627-00/ ID 5129596-2, a exercer a função como Pregoeira substituta a fim de conduzir os atos das licitações e contratações estaduais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância ao Decreto Estadual n° 48.650/2023.
Art. 2 °- Designa-se para a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações estaduais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 as servidoras Priscila Ferreira Gomes, inscrita no CPF: 136.451.187-80/
ID 5024222-9; Cláudia Cristina de Paula Bustilho de Souza, inscrita no CPF: 080.271.627-00/ ID 5129596-2 e Rosangela Dias Cavalcante, CPF: 071.872.137-35 / ID: 5149269-5.
Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação no desempenho de suas atribuições, recebendo, examinando e julgando documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 3º - Integram o rol de atribuições da Equipe de Apoio a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos do Decreto Estadual n° 48.650/2023.
Art. 4º- A presente portaria substitui a PROCON/RJ N°188 de 20 de fevereiro de 2024 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de setembro de 2026
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRAPresidente - PROCON/RJ
Id: 2760919
Secretaria de Estado de Segurança PúblicaADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ATO DO SECRETÁRIO DE 28/08/2026
EXONERA, a pedido, EDSON JORGE ALEXANDRE DE MOURA, ID Funcional nº 2986853-0, com validade a contar de 1º de setembro de 2026, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Instituto de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Processo SEI-090002/000472/2026.
Id: 2760641
Procuradoria Geral do EstadoPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5448 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAR O MANUAL DE GESTÃO DO SISTEMA DE QUALIDADE NO PADRÃO ABNT NBR ISO 9001:2015.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:- a necessidade de descrever o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e seus processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
- o compromisso institucional com a melhoria contínua dos processos, a satisfação dos usuários e a conformidade com normas aplicáveis, em especial a ABNT NBR ISO 9001;
- a importância do Manual do SGQ como documento norteador que define o escopo, os processos, as políticas e os objetivos da qualidade da Instituição;
- que a definição dos processos que serão objeto do Manual cabe ao Procurador-Chefe de cada unidade abrangida, e no que consta o Processo nº SEI-140001/075506/2026
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a minuta do Manual de Gestão da Qualidade, estruturado segundo os requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001:2015, para a Procuradoria Tributária - PG03 e a Procuradoria da Dívida Ativa - PG05, cuja abrangência será definida pelos procuradores-chefes.
Art. 2º - São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I- descrever o Sistema de Gestão de Qualidade;