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Diário Oficial da União · 03/09/2026 · pág. 3

DOU 03/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 167-A, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

..." (NR)

"ANEXO VI - ... Art. 1º ...

...

I - ...

b) ...

  1. da área segurada, quando aplicável; ..." (NR)

Art. 2º A Circular Susep nº 711, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP. ..." (NR)

"Art. 4º-A As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco, estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização, com período de cobertura vigente na data do início do registro obrigatório, deverão ser registradas em até trinta dias úteis a partir desta data." (NR)

"Art. 4º-B Para as operações de que tratam os arts 4º e 4ºA, deverão ser enviados os prêmios, comissões, provisões e demais movimentações financeiras referentes aos últimos cinco anos retroativos, além da situação atual da apólice ou certificado individual." (NR) "Art. 6º ...

III - em até trinta dias corridos a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às provisões: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC, Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC e Provisão de Excedente Financeiro - PEF, se aplicável;

V - em até cinco dias úteis a partir do conhecimento do fato pela supervisionada, para o registro das operações de bloqueios e gravames;

VI - para sinistros avisados, o registro da operação deve ser realizado em até trinta dias corridos do seu aviso à supervisionada, ou em até cinco dias úteis do encerramento do sinistro, o que ocorrer primeiro; e

VII - em até trinta dias corridos a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.

..." (NR)

"ANEXO III - ...

Art. 1º ...

...

V - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:

a) CNPJ do FIE, quando aplicável;

"Art. 5º-B Para as operações de que tratam os arts. 4º, 5º e 5º-A, deverão ser enviados as contribuições, comissões, provisões e demais movimentações financeiras referentes aos últimos cinco anos retroativos, além da situação atual do contrato/apólice ou certificado." (NR)

"Art. 7° ...

I - ...

e) a partir do conhecimento do fato pela supervisionada, para o registro das operações de bloqueios e gravames;

II - para eventos geradores de benefício ou renda avisados, o registro da operação deve ser realizado em até trinta dias corridos do seu aviso à supervisionada, ou em até cinco dias úteis da conclusão da avaliação, o que ocorrer primeiro; e III - em até trinta dias corridos:

a) a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às provisões: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC, Provisão Matemática de Benefícios Concedidos -PMBC e Provisão de Excedente Financeiro - PEF, se aplicável; e

b) a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes

às comissões.

..." (NR)

"ANEXO - ...

Art. 1º ...

...

X - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:

a) CNPJ do FIE, quando aplicável;

b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante/instituidor e participante); c) valor da PEF, mensalmente; e

d) valor da PMBC, mensalmente;

..." (NR)

Art. 5º A Circular Susep nº 715, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.

..." (NR)

Art. 6º Ficam revogados:

I - o art. 4º, § 1º, da Circular Susep nº 711, de 2024;

II - o art. 6º, § 1º, da Circular Susep nº 713, de 2024; e III - os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 714, de 2024: a) art. 5º, § 1º; e

b) art. 7º, inciso I, alínea "c".

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante e participante);

c) valor da PEF, mensalmente; e

d) valor da PMBC, mensalmente.

..." (NR)

Art. 3º A Circular Susep nº 713, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco, com período de cobertura iniciado a partir dessa data, passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP. ..." (NR)

"Art. 6º-A Para as operações de que tratam os arts. 5º e 6º, deverão ser enviados as contribuições, comissões, provisões e demais movimentações financeiras referentes aos últimos cinco anos retroativos, além da situação atual do contrato ou certificado." (NR) "Art. 7º ...

III - em até trinta dias corridos, a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às provisões: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC, Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC e Provisão de Excedente Financeiro - PEF, se aplicável;

V - em até cinco dias úteis a partir do conhecimento do fato pela supervisionada, para o registro das operações de bloqueios e gravames;

VI - para eventos geradores de benefício ou renda avisados, o registro da operação deve ser realizado em até trinta dias corridos do seu aviso à supervisionada, ou em até cinco dias úteis da conclusão da avaliação, o que ocorrer primeiro; e VII - em até trinta dias corridos a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.

..." (NR)

"ANEXO III - ...

Art. 1º ...

...

V - informação referente aos recursos da PMBaC, da PMBC e da respectiva PEF, se aplicável:

a) CNPJ do FIE, quando aplicável;

b) valor da PMBaC, mensalmente (estipulante e participante);

c) valor da PEF, mensalmente; e

d) valor da PMBC, mensalmente.

..." (NR)

Art. 4º A Circular Susep nº 714, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP. ..." (NR)

"Art. 5º-A As operações com cobertura por sobrevivência de planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, com período de cobertura encerrado até o início da obrigatoriedade de seu registro, que não estejam sujeitas ao disposto no art. 5º, deverão ser registradas em até trinta dias úteis contados da referida data, caso tenham apresentado movimentação financeira nos cinco anos anteriores ao início dessa obrigatoriedade." (NR)

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

Poder Judiciário

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

ATO TRT6 - GP Nº 216, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD N.º 18709/2026, resolve:

I - EXTINGUIR a SEÇÃO DE SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO e CRIAR a SEÇÃO DE SUSTENTABILIDADE, subordinada à Divisão de Governança e Projetos Estratégicos, e a SEÇÃO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, subordinada à Secretaria Geral da Presidência, ambas com nível de remuneração de função comissionada FC-5 prevista em lei e atribuições a serem definidas por Ato da Presidência;

II - ALTERAR A NOMENCLATURA da função comissionada FC-5 de Chefe de Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (Código 2954) para Chefe de Seção de Sustentabilidade (Código 3911) e DESLOCÁ-LA para a Seção de Sustentabilidade;

III - ALTERAR A NOMENCLATURA da função comissionada FC-5 de AssistenteSecretário (Código 1850) para Chefe da Seção de Acessibilidade e Inclusão (Código 3912) e DESLOCÁ-LA da Secretaria Geral da Presidência para a Seção de Acessibilidade e Inclusão.

IV - A reestruturação mencionada acima não acarretará aumento de despesas. Este Ato produzirá efeitos a partir da publicação. Publique-se.

RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA

ATO TRT6 - GP Nº 218, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD N.º 18709/2026, resolve:

I - EXTINGUIR a Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação e CRIAR a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à SecretariaGeral da Presidência, com o nível de remuneração de cargo em comissão CJ-3, prevista em lei e atribuições a serem definidas por Ato da Presidência;

II - AGLUTINAR os cargos em comissão CJ-4 de Secretário Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (Código 3768) e CJ-2 de Assessor (Código 3769), mais o saldo do ATO TRT6 GP Nº 45/2026, para FORMAR os cargos em comissão CJ-3 de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Código 3913) e de Assessor da Presidência (Código 3914);

III - LOTAR o cargo em comissão CJ-3 de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Código 3913) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

IV - LOTAR o cargo em comissão CJ-3 de Assessor da Presidência (Código 3914) na Secretaria Geral da Presidência;

V - A reestruturação mencionada acima não acarretará aumento de despesas, conforme tabela constante no Proad n. 18709/2026. Este Ato produzirá efeitos a partir da publicação.

RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA

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