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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 15

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

preestabelecidos pelo Diretor e respectivo Supervisor da Unidade Escolar, munido de Plano de Trabalho referente à função pleiteada, contendo os dados pessoais, proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.

A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal no dia 08/09/2026.

O resultado pós recurso será publicado no dia 10/09/2026 e disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal.

O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 08/09/2026 a 09/08/2026.

A interposição do recurso deverá ser protocolada na Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal (das 08h00 às 17h00). Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado. Compete à Comissão responsável pelo processo seletivo para a formação de cadastro reserva para a função de Vice-Diretor Escolar, da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.

A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

A homologação do Processo Seletivo para a formação de cadastro reserva para a função de Vice-Diretor Escolar da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, se dará a partir da publicação das Listas Finais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Previstas listas inicial e lista final, após recurso. XII – Das Disposições Gerais: 1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, as publicações referentes ao processo seletivo.

2- O preenchimento das exigências, previstas neste edital, não garante a designação na função de Vice-Diretor Escolar. 3 – Os documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE JOSÉ ANTONIO DE MENDONÇA

A Direção da Escola Estadual EE José Antonio de Mendonça localizada no município de José Bonifácio jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

A Escola Estadual Jose Antonio de Mendonça disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto a 2 alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com Síndrome de West, Transtorno de Défit de Atenção, Dislexia, Hiperatividade e Transtorno opositor Desafiador incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar. VI – DA INSCRIÇÃO O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 03/09 até 11/09 as 16:00h, através de ficha de inscrição na

IV - Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 – pontuação DE.

unidade escolar. Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

4.2. De acordo com o Artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 18, de 4 de fevereiro de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino Integral – PEI, observadas as seguintes condições:

Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial. Antecedentes Criminais Estadual e Federal

I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam condições efetivas de exercê-las;

Certidão de que está quite com a justiça eleitoral Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio

II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste artigo, o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar de origem;

Comprovante de Inscrição no Banco de Talentos

III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito previsto no inciso I deste artigo.

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 11/09, conduzida pelo Diretor Escolar.

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

4.3. O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

4.4. O resultado da sessão de alocação docente nas unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação.

�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;

�. Compromisso com a educação pública;

4.5. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo da alocação não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será eliminado do processo.

�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;

4.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;

��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

4.8. No atendimento a prioridade será para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação ou autorização do docente.

4.9. O atendimento será realizado exclusivamente em nível de Unidade Regional de Ensino (URE), conforme previsto nas normas vigentes.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

4.10. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

4.11. Considerando as restrições legais vigentes decorrentes do período eleitoral, somente poderão ser efetivamente alocados nas vagas do Programa Ensino Integral os candidatos à contratação que possuam vínculo ativo junto à Secretaria da Educação. Os demais candidatos permanecerão classificados, observadas as normas e orientações da SEDUC-SP.

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANEXO I
Classif Nome
CPF
DI Cat.
PINDAMONHANGABA 1
Alessandra Rita Campos 098 XXX.XXX-73 1
A
ANEXO II
EDITAL, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Classif Nome
CPF
DI Cat.

Alocação de Docentes Credenciados para atuação em unidades
01
Roberto Lander Castillo Curivil 312.XXX.XXX-41
O
escolares que ofertam o Programa Ensino Integral
03
Paula Carolina Leite e Silva
314.XXX.XXX-17
O
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade
Regional de Ensino de Pindamonhangaba CONVOCA os docentes das
04
Nathália Alexandrina Alves
443.XXX.XXX-80
O
,
Etapas 1, 4, 5, 6 e 7, conforme especifcado no item 3 do presente edital,
07
William Castilho Moraes
310.XXX.XXX-02
O

para fns de alocação nas vagas descritas no item 2, conforme
estabelecido pela Resolução SEDUC nº 63/2026 e pelo Comunicado
COMOB/DAA nº 11 de 30 de janeiro de 2026
09
Thais Albano Dias da Silva
294.XXX.XXX-02
O
ANEXO III
, .
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
Classif Nome
CPF
DI Cat.
·
Data:04/09/2026
1
Ana Paula de Nani Bissoli Consolino
098.XXX.XXX-13 1
A
·
Horário:14h30
·
LlAditói d édi itd R Fdi Mhd
2
Daniela Saar e Saar
268.XXX.XXX-63 1
A

oca:uro o pro anexo, suao na ua reerco acao,
3
Welton Asto Loes dos Santos
229XXXXXX-352
A
1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP ugu p
..

2. VAGAS
4
Alex Bruno Pires Ferreira
441.XXX.XXX-01 3
A
EE Prof. Antônio
Habilitado(a) em Matemática e
5
Felipe Augusto de Luca
312.XXX.XXX-00 1
A
Apparecido Falcão
qualifcado(a) em Química
6
Gabrielle Guazzelli Gamba
220.XXX.XXX-80 1
A
EE Prof Eurípedes Braga
Língua Portuguesa
.
7
Brenda Laisa Morais
415.XXX.XXX-52 2
A
EE Prof. Expedito Camargo
Freire
Filosofa/Sociologia
8
Pietro de Godoy Cappellini
419.XXX.XXX-56 3
A
9
Taciane Fernanda Berthoud
404.XXX.XXX-79 1
A
EE Dr. Genésio Cândido
Pereira
Geografa e História
10
Pietro de Godoy Cappellini
419.XXX.XXX-56 1
A
3. PÚBLICO-ALVO 11
Andreia Junqueira Vieira de Andrade
098.XXX.XXX-70 1
A
Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes
12
Zuleika Aparecida Fernandes
357.XXX.XXX-11
1
A
professores, respeitando-se rigorosamente a classifcação dos docentes e
ordem de atendimento, em conformidade com o disposto nos artigos 11, I

13
Roberto da Silva Caixeta
071.XXX.XXX-51
2
A
e Artigo 12, I e II da Resolução SEDUC 158/2025: 14
Roberto da Silva Caixeta
071.XXX.XXX-51
1
A
1. Etapa 1– Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes
no módulo com avaliação favorável à permanência Lista no ANEXO I
15
Izilda Aparecida de Paula
294.XXX.XXX-00 1
A
, .
deste edital.
16
Vivian de Freitas Guedes
295.XXX.XXX-58 1
A
2. Etapa 4– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
ã d ódl did liã
17
Michele de Paula Silva Gomes e Silva
152.XXX.XXX-73
1
A
contrataço exceentes no muo, creencaos e com avaaço
favorável à permanência Lista no ANEXO II deste edital
18
Carlos Alexsandro da Conceição
091.XXX.XXX-70 2
A
. .
3. Etapa 5– Docentes efetivos e não efetivos credenciados, não
19
Genaida De Jesus Pereira Amorim
138.XXX.XXX-27
2
A
integrantes do Programa Ensino Integral (PEI), que pleiteiam designação,
í
20
Carlos Alexsandro da Conceicao
091.XXX.XXX-70 1
A
bem como aqueles passveis de realocação para unidades PEI distintas da
escola de origem. Lista no ANEXO III deste edital.
21
Carlos Henrique do Amaral
103.XXX.XXX-67 1
A
4. Etapa 6– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
22
Luciana Pereira do Nascimento
117.XXX.XXX-12
2
A
contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam
23
Marta Chamorro Faria de Melo
039.XXX.XXX-65 1
A
realocação para unidades com oferta PEI. Lista no ANEXO IV deste edital.
5 Etapa 7– Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
24
Natalia Cavalcante Ferreira Chisti Barbosa 339.XXX.XXX-31
2
A
.
contratação, com vínculo ativo, credenciados no 1º Credenciamento
25
Gustavo Luis Ferreira de Souza
280.XXX.XXX-17 1
A
Emergencial 2026. Lista no ANEXO V deste edital.
Õ
26
Alexandre Rossinol Savio
185.XXX.XXX-65 2
A
4. DISPOSIÇES FINAIS
4.1. O docente deverá apresentar a seguinte documentação no
27
Alexandre Rossinol Savio
185.XXX.XXX-65 1
A
momento da sessão de alocação:
28
Denise Romão Oliveira
199.XXX.XXX-80 1
A
I - RG;
II - CPF;
29
Marcelo dos Santos Moreira
122.XXX.XXX-24
2
A

III - Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais;
30
Anderson Luis Faustino Giordani
319.XXX.XXX-35 0 I

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