DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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| 14/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo | Volume 136, nº 168, Cadern |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 |
|---|---|---|
| 8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de |
3 - A data e horário serão defnidos e disponibilizados posteriormente no e-mail institucional informado por cada candidato. |
O Chefe de Departamento -Dirigente Regional de Ensino de Jaboticabal. torna público a abertura do Processo Seletivo para formação |
| forma a identifcar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados; |
V – Da documentação: Anexar a seguinte documentação: |
de cadastro reserva da função de Vice-Diretor Escolar, para atuação no ano letivo de2026 conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52 de |
9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor |
1 - Documento que comprova o mínimo de três (03) anos de |
,, 29/06/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, e na |
| Educacional das escolas sob sua responsabilidade identifcando as | experiência na docência; | Resolução SEDUC nº 162 de 09/12/2025 que defne o módulo de gestão |
| , necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os |
2 - Cópia simples do RG, CPF, Diploma e Histórico (obrigatório); |
, , nas unidades escolares. |
| problemas, conforme a atribuição de cada um; | 3 - Projeto de Trabalho alinhado ao plano estratégico da Diretoria de | I – Das Disposições Preliminares: |
10 - identifcar necessidades específcas da escola relacionadas ao |
Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas |
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos |
| segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis | escolas por ocasião da designação. | postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de |
| de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas |
O PROJETO DE TRABALHO deverá ter a identifcação da função |
cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de |
| em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais |
pretendida e conter as seguintes informações de forma clara e simples: |
junho de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 9, de 8/2/2024, e |
| apoio ou encaminhando os profssionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE; |
a) Identifcação completa do proponente (Nome, RG, CPF, telefone e e- mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta de sua trajetória |
na Resolução SEDUC nº 162, de 09/12/2025 . II – Dos requisitos: |
| 11 - acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular | de formação acadêmica e profssional; experiências profssionais e | Poderão se credenciar para a função de Vice-Diretor Escolar os |
para apoiar escolas que evidenciem difculdades por parte dos |
acadêmicas; situação funcional (se é titular de Cargo ou Ocupante de |
docentes titulares de cargo (Categoria A) ou docentes devidamente |
| professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na | Função Atividade); e a que Unidade Escolar pertence (Unidade de | empossados (Ingressantes) e ocupantes de função-atividade (Categoria F), |
| apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos |
Classifcação); |
que atendam aos seguintes requisitos mínimos: |
| avaliativos de algum componente ou área do conhecimento; | b) Currículo atualizado não deixando de incluir a participação em |
1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: |
| 12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo os recursos | cursos de atualização profssional oferecidos pela SEDUC; | a) Diploma devidamente registrado de licenciatura plena em |
| , pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e |
c) Justifcativa da função pretendida; |
, , Pedagogia; |
| impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais |
d) Apresentar os objetivos e a descrição sintética das ações que |
b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou á á |
| sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da |
pretende desenvolver em sua função auxiliando os professores coordenadores. |
Doutorado, na rea de Educação, com rea de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; |
Educaão Básica - SAEB e o Programa Internacional de Avaliaão de |
4 - Redigir rojeto de sucesso já desenvolvido elo candidato a favor | c) Certifcado de conclusão de curso de ós-graduaão em nível de |
| ç ç Alunos - PISA; |
p p da aprendizagem. Este pode ter ocorrido em sala de aula ou em nível de |
, pç Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão |
| 13 - elaborar em parceria com o CEC e demais PEC o plano de | gestão | Escolar) com carga horária de no mínimo oitocentas (800) horas |
| , , trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da |
. A ausência da documentação solicitada implicará a desclassifcação |
, , , . 2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de |
| aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades idifd ii ii à l b bilidd |
automática do profssional. VII D lã d did |
docência na rede estadual de ensino. P fil à idd l dá |
| entcaas nas vstas presencas s escoas so sua responsaae, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos |
- a seeço o canato Caberá à comissão designada pelo Dirigente Coordenador Regional de |
3 – ertença, preerencamente, unae escoar em que se ar a designação. |
CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC |
Ensino |
III – Dos Conhecimentos e Habilidades |
| ; 14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais ou |
: 1 - A análise do currículo acadêmico, perfl, qualifcação e experiência |
: O Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos |
| remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico | profssional anterior do docente; |
e habilidades: |
das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em |
2 - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento |
1 – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; |
| sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade; ilh d b ái |
pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico; liã d ifd id l l |
2 – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao bli d dli d õ i |
| 15 - promover o compartamento e oas prtcas entre as |
3 - A vaorzaço os certcaos nos cursos promovos pea Escoa |
estaeecmento e metas e esenvovmento e açes que vsem a |
| unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em | de Formação e Aperfeiçoamento dos Profssionais da Educação – | melhoria do processo de ensino e aprendizagem; |
Currículo e outros membros de sua URE; |
EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de |
3 – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos |
| 16 - apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima |
atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos; 4 - A disponibilidade de tempo do docente para atender as |
e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar. IV – Da Carga Horária: |
escolar; e 17 - participar dos momentos de planejamento alinhamento |
necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC. |
O exercício da função de Vice-Diretor Escolar corresponderá ao cumprimento da carga horária de quarenta (40) horas semanais pela qual |
| , , formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de |
5 - Analisar os documentos apresentados. |
, o docente será remunerado a título de carga horária docente na faixa e |
| Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC |
6 - Avaliar o (s) projeto (s) de trabalho. 7 - Proceder à realizaão de entrevista individual com os candidatos |
nível ou referência correspondente ao seu cargo ou função-atividade. V – Da Inscrião: |
| . III – Da designação: Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei |
ç , agendada previamente. 8 - Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o dirigente |
ç 1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital acerca das |
Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente |
, Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente para a continução |
, quais não poderá alegar desconhecimento. |
| atualizada o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante | do processo de seleção junto ao orgão central levando em conta o | 2 – As inscrições serão realizadas pelo preenchimento através pelo |
| , designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes |
, resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso |
link https://docs.google.com/forms/d/1t4cYW1VVY-5wU6BUdzY- |
| requisitos complementares: | acadêmico/experiência. | 2DFFmp3pEeonA-t0dsYtXIw/edit e que também será disponibilizado no |
I - ter anuência do superior imediato; II - ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for |
9 - Fica reservada ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos. |
site da Unidade Regional de Ensino – https:// https://www.educacao.sp.gov.br/urejaboticabal |
exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classifcação; |
VIII - Da jornada de trabalho: |
3 – O período de inscrição será: das 9 horas do dia 03/09/2026 até 17 |
III - não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC |
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da |
horas do dia 04/09/2026. |
| em decorrência de inefciência no serviço pelo prazo de um ano a contar | função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas | 4 – No ato de inscrição deverá preencher o Formulário e anexar |
| , , da vigência da cessação; e |
semanais, 8 (oito) horas diárias com intervalo de uma hora para almoço, |
, cópias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos |
| IV - apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e | no desenvolvimento das ações específcas de sua função, bem como para | requisitos do item II deste edital, sendo: |
da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação. |
ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites. |
�. Carteira de Identidade: RG/CIN e CPF; |
| § 1º - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo não garante a designação na função |
IX - Disposições fnais: 1 - Das decisões fnais da comissão designada para realizar este |
�. Formação: Diploma ou Certifcado, (com validade de até 02 anos após término do curso) |
| , , . § 2º - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros |
processo seletivo não caberá interposição de recursos. |
. �. Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando |
| requisitos quais sejam: | 2 - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados | tempo de experiência no magistério em dias na rede estadual |
| , 1 - a análise do currículo acadêmico, perfl, qualifcação e experiência profssional anterior do docente; 2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em |
pelos responsáveis designados. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA |
, , de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-06- 2025; �. Declaração que comprove experiência em gestão escolar, caso |
§ 1º - O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função. § 2º - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam: 1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente; 2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA VICE DIRETOR DE ESCOLA E.E. DAVID CARNEIRO EWBANK, DE 2 DE SETEMBRO DE 20263 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
- 5 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
6 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação de todos os documentos comprobatórios, no período estipulado neste edital.
4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
Edital de classificação do processo seletivo para Vice Diretor de Escola, de acordo como artigo 7º da Resolução SEDUC 52, de 29-6-2022 e Lei Complementar Nº 1.396, de 22/12/2023. Altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº
7 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail e telefone pessoal, que poderá ser utilizado para eventual necessidade de comunicação.
§ 3º - A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
8 – A pontuação preenchida deverá ser de tempo de magistério (em dias) até a data-base de 30-06-2025.
444, de 27 de dezembro de 1985:
E E DAVID CARNEIRO EWBANK
§ 4º - As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.
9 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
ANDREIA BONAFIM FELIZARDO - RG: 30.125.894 – 6 ELISANGELA APARECIDA BATARRA - RG: 26.149.852 – 6 GISELE APARECIDA DOURADO TELES – RG: 28.947.389 - 5 MARIA JUSTINA LEITE- RG: MG2793198 MARCIO LEANDRO ROTONDO - RG: 41.375.495 – 9
Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
10 – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
I - declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
11 – O Plano de Trabalho deverá ser apresentado quando do surgimento da vaga na respectiva Unidade Escolar de interesse do candidato.
II - declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
MARCOS DE OLIVEIRA ALVES RICARDO DONIZETE DE SOUZA - RG: 27.409.212 - 8 ROBERTO DI CAPUA - RG: 19.730.992 - 6
12 - Os Vice-Diretores Escolares que já se encontram credenciados na classificação final, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 23/01/2026, estão dispensados de realizar nova inscrição para o presente processo.
III - declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e
IV - outros documentos necessários para a concretização da designação.
MARIA JUSTINA LEITE- RG: MG2793198
MARCIO LEANDRO ROTONDO - RG: 41.375.495 – 9
§ 1º - Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas - SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
GISELE APARECIDA DOURADO TELES – RG: 28.947.389 – 5
No surgimento de vaga, a seleção para ocupação de posto de trabalho da função de Vice-Diretor Escolar será realizada por indicação do Diretor da Unidade Escolar após análise do Plano de Trabalho e entrevista com o Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, bem como com posterior designação pelo Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino.
ANDREIA BONAFIM FELIZARDO - RG: 30.125.894 – 6 ELISANGELA APARECIDA BATARRA - RG: 26.149.852 – 6
§ 2º - No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
MARCOS DE OLIVEIRA ALVES RICARDO DONIZETE DE SOUZA - RG: 27.409.212 - 8 ROBERTO DI CAPUA - RG: 19.730.992- 6
Artigo 10 - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de CEC e PEC será de 40 horas semanais. IV - Da inscrição e entrevista: 1 - O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: 1 – Dados pessoais
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
- 2 – Justificativa;
3 – Objetivos; e
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar. VIII – Da Entrevista: O candidato à designação e ocupação da função de Vice-Diretor Escolar deverá participar de entrevista, a ser realizada em data e local
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE VICE-DIRETOR ESCOLAR – 01/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
2 - A inscrição será online e ocorrerá de 03/09/2026 a 10/09/2026, exclusivamente pelo e-mail: [email protected]
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