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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 13

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital.

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 recolhimento de uma taxa de R$ 80,00 depositados no Banco do Brasil -001, Agência 6761-X C/C - 3058-9, conta da própria APM. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o nº 1, contendo a documentação e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até às 17h do dia 18/09/2026. A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em será de R$ sessão pública, no dia 21/09/2026 às 11 horas nas dependências da Escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Escola. A APM reserva o direito de escolher a mais conveniente das propostas e revogar o processo de licitação caso não sejam atendidos os interesses da Escola, não cabendo em nenhum caso recurso, e na desistência do vencedor, poderão ser convocados os portadores das propostas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de classificação. Afixação dos resultados será divulgado na própria escola após às 10h do dia 22/09/2026.

Fernandes Pinto da Silva. expressamente prevista neste Edital. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30 = 28,13 pontos (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições 3. CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOS estabelecidas no Edital. Dimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; CLÁUSULA 3ª – DO VALOR Organização das filas: 0 a 2; O valor mensal da concessão será de R$ Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; ________ . Organização prévia dos produtos: 0 a 2; CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA Reposição durante os intervalos: 0 a 2. O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do 4. HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das Rotina de limpeza: 0 a 2; obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. Armazenamento e conservação: 0 a 2; CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO Controle de validade: 0 a 2; O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2. deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do 5. PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. Compatibilidade dos horários: 0 a 2; CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO Planejamento de estoque: 0 a 2; O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o Planejamento de reposição: 0 a 2; valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente Organização do espaço: 0 a 2; aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS cabíveis. De 1 a menos de 4 anos: 4; CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS De 4 a menos de 8 anos: 8; O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis De 8 a menos de 12 anos: 12; com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições De 12 anos ou mais: 20. estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento timbrado, carimbado e assinado. e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A 7. PONTUAÇÃO FINAL comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos às medidas cabíveis. os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS 8. CLASSIFICAÇÃO Os equipamentos, utensílios e materiais necessários serão As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente providenciados pelo concessionário. Qualquer instalação ou adaptação da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que dependerá de autorização prévia da APM e da Direção, quando obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as necessária. condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR 9. DESEMPATE O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, Persistindo empate, serão observados sucessivamente: limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e �. maior pontuação em acessibilidade dos preços; observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. �. maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO �. maior pontuação em experiência comprovada; A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da �. persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão em Ata. registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃO determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fiscalização. em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justificativa CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO dos critérios qualitativos; pontuação final; classificação. Não poderão ser Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter previstos no Edital e seus Anexos. preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter ANEXO V higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; O participante deverá apresentar plano contendo as informações respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e 1. ATENDIMENTO Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO GUARULHOS SUL
E.E. ALAYDE MARIA VICENTE
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva de Associação de Pais e Mestres da E.E. Alayde Maria Vicente, situada à Rua Ida Righi, 134, Jardim Alice, Guarulhos, SP, CEP: 07263-410, ouvido o Conselho Deliberativo, torna pública a abertura de processo de licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Unidade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 10/09/2026 e 11/09/2026, das 08h às 16h, mediante comprovante de depósito bancário no valor de 2 UFESPs = R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em nome da APM da E.E. Alayde Maria Vicente junto ao Banco do Brasil, Agência 6761-x, Conta Corrente nº 44.547-9. As propostas deverão ser entregues na secretaria da Escola em dois envelopes lacrados contendo no envelope nº1 as documentações de acordo com as instruções de inscrição e no envelope nº 2 a referida proposta. Os envelopes deverão ser entregues lacrados, mediante recibo, até as 16 horas do dia 14 de setembro de 2026. A abertura dos envelopes contendo as propostas realizar-se-á em Sessão Pública, no dia 15 de setembro de 2026, às 14 horas, nas dependências da Escola.

A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel timbrado, carimbado e assinado.

A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. 8. CLASSIFICAÇÃO

As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI

EDITAL PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justificativa dos critérios qualitativos; pontuação final; classificação. Não poderão ser utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente previstos no Edital e seus Anexos.

Edital para o preenchimento de vaga de Professor Especialista em Currículo – 2026

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino - Região de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas e em observância à Resolução SEDUC Nº 1 de 06 de janeiro de 2026, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Especialista em Currículo: Qualidade da Aula, de acordo com o perfil solicitado na resolução citada acima, conforme segue: Vagas:

O participante deverá apresentar plano contendo as informações abaixo.

Descrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; distribuição das funções; organização das filas; forma de pagamento; estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de produtos durante os intervalos.

Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; acompanhar a execução; fiscalizar obrigações; registrar ocorrências; adotar providências cabíveis.

Uma vaga de Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula. I - Dos Requisitos:

Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

  1. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTO

CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR

Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; colaborar com a fiscalização. CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO

I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo; II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

  1. ESTOQUE E REPOSIÇÃO

Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento. 4. HIGIENE E LIMPEZA

O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do concessionário.

III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço. 5. CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR

V - Atender às convocações e demandas da SEDUC.

II – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, Qualidade da Aula:

CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e autorização formal para início. CLÁUSULA 16ª – DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO

Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento para descarte de produtos impróprios.

§ 1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula: 1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas - a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar - com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

  1. ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO

Ao término da concessão, o espaço deverá ser devolvido em condições adequadas de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. Eventuais danos deverão ser reparados ou indenizados.

Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. 8. DECLARAÇÃO Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante a exploração da Cantina Escolar. Local e data: ______ Nome:______ CPF/CNPJ:______ Assinatura: _______ ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO CONTRATO Nº /2026 Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, doravante denominada APM, e o(a) ______ , CPF/CNPJ nº ________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de Cantina Escolar. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Odete

CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA Integram este contrato, para todos os fins, o Edital de Processo de Seleção e seus Anexos, bem como a proposta apresentada pelo concessionário vencedor. O concessionário ficará obrigado a cumprir as condições assumidas. CLÁUSULA 18ª – DO FORO Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste contrato, observada a legislação aplicável. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 - estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola; 4 - realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola; 5 - orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS SUL

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da EE Waldemar Freire Veras, Vereador.

6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas; 7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Waldemar Freire Veras, Vereador, CNPJ 49.290.224/0001-74, situada à Rua Dr. Brandão Veras, 44, Vila Tijuco em Guarulhos, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026 das 8h às 17h, mediante o

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