Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 12

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

12/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Os critérios serão: O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das Assinatura: _______ Valor mensal da concessão – 20 pontos; obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Acessibilidade dos preços – 30 pontos; sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização Declaro que conheço e aceito integralmente as condições Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las Higiene, limpeza e segurança alimentar – 10 pontos; irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses caso seja selecionado. Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; previstas no contrato e nas normas aplicáveis. Local e data: _____ Experiência comprovada – 20 pontos. A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de Nome:______ A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. manifestação do concessionário. CPF/CNPJ:______ A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída 24. DA VISITA AO ESPAÇO Assinatura: _______ a cada participante. Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da ANEXO II 14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria Envelope 02 – Proposta A sessão de abertura será pública. da Unidade Escolar. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identificação do participante. Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. O participante deverá considerar as condições físicas existentes para Nome/Razão Social: _____ A Comissão verificará o atendimento às exigências de habilitação. elaboração de sua proposta. CPF/CNPJ: _______ Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com A apresentação da proposta implicará ciência das condições do Endereço: ______ registro da respectiva fundamentação. espaço. Telefone: _______ Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. 25. DA COMISSÃO JULGADORA E-mail: _______ As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. 2. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os Valor mensal proposto: R$_____ Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. critérios deste Edital. Valor por extenso: _____ Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de 3. RELAÇÃO DE PRODUTOS memórias de cálculo. qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. O participante deverá apresentar a relação dos produtos que Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas fundamentaram a pontuação. previamente estabelecidos neste Edital. Escolares. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de 26. DA MOTIVAÇÃO Produto Unidade Preço pontuação. A decisão deverá ser motivada. Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada. R$ 15. DO DESEMPATE A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais R$ Persistindo empate, serão observados sucessivamente: foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação R$ I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; de cada critério; memória dos cálculos; classificação final; eventual R$ II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; desclassificação; justificativa da escolha da proposta vencedora. R$ III – maior pontuação em experiência comprovada; Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não 4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado previstos no Edital. O participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos em Ata. 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os 16. DOS RECURSOS Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será itens nela relacionados. O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no úteis, contado da divulgação do resultado. adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. O vencedor será convocado para apresentação da garantia e envelopes. O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os assinatura do contrato. 5. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE fundamentos do recurso; o pedido formulado. O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; Declaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da assinada) fundamentada. garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para �. conheço integralmente o Edital e seus Anexos; O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado início da exploração. �. aceito as condições estabelecidas para a concessão; aos autos do processo. 28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO �. os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência 17. DA GARANTIA O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) O vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando dias; garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o �. as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; ofertado. direito de manifestação dos interessados. �. comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. Ao final da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações motivada e juntada aos autos. Local e data: _______ pendentes, a garantia será restituída. 29. DOS ANEXOS Nome:_______ 18. DO PAGAMENTO Integram este Edital: CPF/CNPJ:______ O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; Assinatura: ________ O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação; A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação

�. os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias; �. as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras; �. comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. Local e data: ______ Nome:________ CPF/CNPJ:______ Assinatura: ___________

O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível.

A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação objetiva dos preços apresentados pelos participantes.

ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança Alimentar;

O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis.

ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 19. DA FISCALIZAÇÃO Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital.

A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos envolvidos. O registro das ocorrências constituirá instrumento de acompanhamento da execução contratual. 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, motivação e julgamento objetivo.

O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino.

10 Água de coco Unid. 300 ml R$ 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ 12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$ REGRAS O participante deverá informar o preço unitário de cada item. Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse critério será anulado. A cesta será utilizada exclusivamente para comparação objetiva entre as propostas.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES

O participante deverá apresentar, no Envelope 01 – Documentação, os seguintes documentos:

A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade e proteção contra contaminação.

A cesta não autoriza automaticamente a comercialização de qualquer produto.

A comercialização ficará condicionada às normas da Cantina Escolar, às normas sanitárias e às condições estabelecidas no contrato.

O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos competentes.

A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início participante pretenda utilizar para fns de pontuação, sendo
ou a continuidade da exploração, conforme o caso.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
declaração timbrada, carimbada e assinada.
�. Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis
Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o
contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis;
às Cantinas Escolares;
�. Declaração de que não está impedido de participar do presente
manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a
higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profssionais;
evitar flas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade;
conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares;
processo ou de celebrar contrato com a APM;
�. Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS
preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros
sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as
determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter
documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio
Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas
Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de
março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a
execução das atividades.
escolar por sua responsabilidade.
Local e data: __________
22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR Nome:__________
Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos;
CPF/CNPJ:______
acompanhar a execução contratual; fscalizar o cumprimento das Assinatura: ___________
obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de
irregularidades.
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do
Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os
horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências
presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação
de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis.
à APM; colaborar com a fscalização. Local e data: __________
23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Nome:_______
CPF/CNPJ:
_________

O participante poderá oferecer outros produtos além dos integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas aplicáveis.

Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura dos envelopes.

A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

  1. VALOR MENSAL DA CONCESSÃO – 20 PONTOS

Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional.

EX. oferta de R$ 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 pontos EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85 pontos

  1. ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOS A proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta receberá 30 pontos.

Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).