DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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11/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
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�. Coordenar as atividades necessárias à organização ao
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�. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes da
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��. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma
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��. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento
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��. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico
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�. A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e
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�. Efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
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�. Análise de índices e indicadores externos de avaliação
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�. Análise de indicadores internos de frequência e de
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�. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada
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�. Inscrição e entrega de documentos conforme item II: de
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�. Realização de entrevistas, conforme Capítulo VII;
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�. Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
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�. Indicação e designação do docente após entrevista. X –
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�. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
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�. Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 e demais diplomas legais aplicáveis.
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Observação: Aguardar contato da Direção da Unidade Escolar para
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apreciação das propostas e dos candidatos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 02/09/2026A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da escola E. E. Bom Pastor II situada à Avenida Palmira Rossi, nº 1195, bairro Recreio São Jorge, Cidade Guarulhos, SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina da referida escola, e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 03/09/2026 a 10/09/2026 no horário das 10h00 às 15h00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84, correspondente a 2 (duas) UFESP�s em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6761-X, conta corrente nº 46153-9, sem devolução. Os envelopes lacrados e rubricados deverão ser encaminhados para o mesmo local até o dia 10/09/2026 às 12 horas. Os participantes poderão apresentar valores igual ou superior ao mínimo estabelecido que está em R$ 2000,00 (dois mil reais) correspondente a expectativa econômica da APM para a concessão. A abertura dos envelopes 1 e 2, contendo os documentos e as propostas, respectivamente, será realizada em sessão pública no dia 10/09/2026 às 16h00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 02/09/2026O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e previamente definidos, considerando preço, qualidade dos produtos, experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas. A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço complementar à alimentação escolar oficial.
A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35 profissionais, entre professores e funcionários.
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
- DO PRAZO DA CONCESSÃO
A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data estabelecida no contrato. O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e oportunidade da continuidade da concessão.
A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis.
- DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO O valor mensal mínimo admitido será de R$ 900,00 (novecentos reais).
O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar.
Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo estabelecido.
O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da pontuação final, conforme Anexo IV.
- DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO
Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ 38,42.
O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.
Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: 3787-7. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo participante.
O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável.
- DO CRONOGRAMA
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�. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente,
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�. atuar na perspectiva da educação inclusiva e na
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�. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
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�. Demonstrar interesse para o aprendizado e ensino;
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�. Ter habilidades inerentes para o bom atendimento ao
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�. Disponibilidade para atender as convocações da
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�. Ter habilidades no uso didático-pedagógico das
retidas, dos seguintes documentos:
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�. Curriculum Vitae – resumido ou Currículo Lattes;
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�. Cópia simples do diploma de licenciatura plena;
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�. Cópia do RG e CPF;
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�. Termo de anuência, fornecida pela escola Sede de
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�. Comprovante de no mínimo 3 (três) anos de experiência
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�. Certificados de participação em cursos promovidos por
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�. Proposta de Trabalho em consonância com a Proposta
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�. Telefone para contato, para agendamento da entrevista.
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gestora e supervisor de ensino da unidade escolar.
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�. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o
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�. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, localizada na Rua Chibata, 174 – Jd. Bela Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.
- DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP.
A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes.
A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.
A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.
- DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS
O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino.
Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM.
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis.
É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou relacionamento prévio com membros da comunidade escolar.
- DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA
A realização do presente processo decorre da necessidade de selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal.
Período para apresentação das propostas e documentação: de 16 de setembro de 2026 até às 12h00 do dia 23 de setembro de 2026, na Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.
Abertura dos envelopes: 25 de setembro de 2026, às 14h00, nas dependências da Unidade Escolar.
A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento expressamente admitidas.
- DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO; ENVELOPE 02 – PROPOSTA.
Os envelopes deverão estar devidamente identificados com: nome do participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do envelope.
A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação integral das condições deste Edital e seus Anexos.
- DA DOCUMENTAÇÃO
O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo I.
A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, desde que não implique alteração da essência da proposta.
resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. 10. DA PROPOSTA
O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo constante do Anexo II.
O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III.
O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis.
Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes.
A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante legal.
- DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
A Unidade Escolar possui aproximadamente 325 estudantes e 35 profissionais. Os horários de intervalo são: Manhã – 09h40 às 09h55; Almoço – 12h25 às 13h25; Tarde – 15h05 às 15h20.
O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V.
- DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 15 m². Os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas expensas.
A instalação de equipamentos ou realização de adaptações dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas ou estruturais.
- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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