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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 03/09/2026 · pág. 23

DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026

SUPERMERCADO GUIMARAES TEIXEIRA LTDA | 54813985000101 | GDV5195 | 310374303 | 1115506738 | 2026 | 2213.7 | 354.19 SILVIO DE OLIVEIRA PRATA NETO | 02492444000117 | ERV1B06 | 310374315 | 272401463 | 2026 | 579.62 | 15.3 LIVRARIA CULTURA LTDA | 62410352000172 | DZS7058 | 310374327 | 153030526 | 2024 | 92.18 | 18.43

LIVRARIA CULTURA LTDA | 62410352000172 | DZS7058 | 310374327 | 153030526 | 2026 | 120.78 | 24.15

MARCOS APARECIDO CALIXTO LTDA | 44821594000177 | DJM5J31 | 310374339 | 496584480 | 2026 | 701.4 | 108.78 ANGELA APARECIDA PEREIRA | 00053668715653 | GAW5I52 | 310374340 | 1256378299 | 2026 | 287.92 | 57.58

1a Instância | Indeferimento | Restituição de MILT | 017.00147786/2026-41 | TIY4I93 | ANDREZA COSTA TROCCOLI PINI 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155267/2026-56 | FGC3575 | Guilherme Safrany De Pieri

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00145037/2026-89 | DUD4B13 | LEANDRO ALVES BONFIM 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00154674/2026-46 | EBS4363 | DANIEL IRINEU DA SILVA 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00147811/2026-96 | DSQ4A16 | ENIDE DO NASCIMENTO 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00147632/2026-59 | HAA4J28 | LEONARDO RODRIGUES ALVES Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155279/2026-81 | FSJ7J83 | ELAINE DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00140974/2026-48 |BTZ3329 | KETHILYN DA SILVA RODRIGUES DIAS

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155495/2026-26 | GDU4A34 |THIAGO HEITOR PRUDENCIO TERUEL

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00140270/2026-75 | URR7C00 | ADEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00156264/2026-30 | GHX3353 | FERNANDO AZEVEDO DE ARRUDA SAMPAIO

Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00149422/2026-03 | CXV0496 | DENIS GUILHERME SECUNDINO MARTINS 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00152456/2026-77 | DGY1888 | LISLIE TERRA MACEDO

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00149137/2026-84 | EHC1492 | JEFERSON ROCHA DOS REIS

1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155261/2026-89 | BXR7806 | ANA LUCIA RIBEIRO

1a Instância | Indeferimento | Restituição de MILT |017.00150376/202687 | EWQ6125 | MARCELO HENRIQUE PROSPERO DA CUNHA

Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00142716/2024-34 | STG5G39 | VIRGINIA DE FREITAS MORAES

Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00153420/2026-19 | ANZ8C86 | VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO

Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00000959/2024-04 | RMV6J16 | ROSELAINE MIOM DE MATOS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA

EDITAL Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Núcleo de Serviços Especializados - ITCMD Cobrança RUA RANGEL PESTANA, 300 - Sé, São Paulo - SP, 01017-911

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os contribuintes abaixo, notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa elencados. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal 9.249/95.

Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido, sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.

AIIM Nome CFP/CNPJ
5038350-4 EVERSON ARANTES DE OLIVEIRA 050.XXX.XX6-29
5038326-7 EDINALDO DE OLIVEIRA CHAVES 302.XXX.XX8-61
5038358-9 DOMINGOS BARBIERO 475.XXX.XX8-04
5038330-9 THAIS CRISTINA PACHECO DA SILVA 482.XXX.XX8-62
5038366-8 ADALBERTO FOGACA DA SILVA 336.XXX.XX8-00
5038447-8 MARCOS ROBERTO STOPPA 138.XXX.XX8-40
5038446-6 JOSE GEOVANE BRANDAO 381.XXX.XX8-83
5038456-9 FRANCISCA DE LIMA RODRIGUES 194.XXX.XX8-29
5038457-0 ANDRE LUIS PUPIN JACOM 274.XXX.XX8-81
5038365-6 GUSTAVO RIBAS SANCHES DIAS 458.XXX.XX8-83
5038481-8 SABRINA POSTAREK CURI 585.XXX.XX9-34
5038623-2 DIANA HASSAN KHALIL BASSAL 053.XXX.XX9-09
5038621-9 MARIA DOMINGAS DURAES PEREIRA 330.XXX.XX8-76
5038619-0 WALDEMAR MANSILIA CALLEJON NETO 375.XXX.XX8-09
5038648-7 GARDENIA THALITA SANTOS DE AVELAR 368.XXX.XX8-60
5038729-7 MATHEUS HENRIQUE BROES 452.XXX.XX8-07
5038667-0 VITOR INACIO DA SILVA 469.XXX.XX8-59
5038722-4 AUGUSTO DONATO ESPERANCA 414.XXX.XX8-25
5038736-4 FABIANO MARTINS CARDOSO 52053 021.XXX.XX9-29
5038675-0 MARCIA ELIZABET DE OLIVEIRA KOBAYASHI 060.XXX.XX8-07
5038681-5 JULIA REVELIN DO PRADO 344.XXX.XX8-21
5038731-5 SARAH BRESSAN BRAGA 337.XXX.XX8-07
5038725-0 TAIS CAROLINE SCAVONE ZACCARIA 362.XXX.XX8-07
5038691-8 VITOR CORIOLANO DE JESUS 536.XXX.XX8-93
5038689-0 MARCOS ROBERTO BELIDO 145.XXX.XX8-76
5038690-6 JOSE VITOR JOVE 262.XXX.XX8-94
5038682-7 MARCELO VALINS DA SILVA 325.XXX.XX8-11
5038733-9 AMANDA MONTEBUGNOLI FERNADES 377.XXX.XX8-85
5038770-4 LAURA GONCALVES ARAGUTTI 056.XXX.XX7-88
5039019-3 MARILENA AFECH DAHER 307.XXX.XX8-71
5039008-9 CAMILA BAGUEIRA LEAL LIMA CUNHA 218.XXX.XX8-28
5049273-1 GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA MELO 017.XXX.XX5-67
5049278-0 LUCIA BARBOSA VIEIRA SIQUEIRA 177.XXX.XX8-56
5049396-6 GABRIELA ROSA CAVACA 362.XXX.XX8-60
5049404-1 LUIS FERNANDO MOURA VITACHI 107.XXX.XX8-89
5049429-6 MATHEUS PALERMO 413.XXX.XX8-70
5049414-4 MATHEUS GOMES BONIFACIO 447.XXX.XX8-08

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

EDITAL Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 93630960 Interessados: GUSTAVO FERNANDES PEREIRA (273.XXX.XX8-27) ANTONIO VAGNER PEREIRA E ELEONOR LISA FE (524.XXX.XX8-87) Fica Vossa Senhoria cientificada do indeferimento da impugnação apresentada referente ao procedimento de arbitramento relacionado à Declaração de Doação Extrajudicial - Intervenção de Ofício n° 96697123 (SEI 017.00141762/2026-88), o Despacho Fiscal pode ser obtido pelo link abaixo, informando o código verificador 0119745571 e o código CRC CD0D7D17: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Ressaltamos que, nos termos do art. 23 do Decreto 46.655/02, o prazo para recurso é de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, ao Inspetor do Núcleo de Serviços Especializados - IV ITCMD Geral A.

Caso não haja pagamento do imposto devido ou apresentação de recurso, o imposto devido apurado por meio da declaração nº 96697123 será considerado como definitivamente lançado, a ausência de recolhimento submeterá os sujeitos passivos à inscrição do débito apurado pelo Fisco em Dívida Ativa. A apresentação dos documentos DEVERÁ ser realizada via SIPET https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, selecionando a opção “AtendimentodenotificaçãodeITCMD”einformandonocampo "Complementodoassunto"tratarsedeatendimentoànotificaçãoreferenteaoexpedienteSEI 017.00114875/2026-19 – UA: SFP 35657.Na ocasião da entrega deverá ser apresentada também uma via da presente notificação.

NOTIFICAÇÃO DT - ITCMD - NSE - GERAL A - DFB - SEI N° 017.00158358/2026-43 (1)

Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 80370227 Interessados:

JOSÉ FRANCISCO CIMINO MANSSUR (265.XXX.XX8-65) JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (283.XXX.XX8-92) JOSÉ MANSSUR (669.XXX.XX8-06)

  1. Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 80370227, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00158358/2026-43. 2. Foi identificado um imóvel declarado por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  2. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  3. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97572315, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.

  4. Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentarem impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciarem o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável. 7. A impugnação a esta notificação, se houver, deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.

  5. A impugnação, se houver, deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.

  6. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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