DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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23/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
SUPERMERCADO GUIMARAES TEIXEIRA LTDA | 54813985000101 | GDV5195 | 310374303 | 1115506738 | 2026 | 2213.7 | 354.19 SILVIO DE OLIVEIRA PRATA NETO | 02492444000117 | ERV1B06 | 310374315 | 272401463 | 2026 | 579.62 | 15.3 LIVRARIA CULTURA LTDA | 62410352000172 | DZS7058 | 310374327 | 153030526 | 2024 | 92.18 | 18.43
LIVRARIA CULTURA LTDA | 62410352000172 | DZS7058 | 310374327 | 153030526 | 2026 | 120.78 | 24.15
MARCOS APARECIDO CALIXTO LTDA | 44821594000177 | DJM5J31 | 310374339 | 496584480 | 2026 | 701.4 | 108.78 ANGELA APARECIDA PEREIRA | 00053668715653 | GAW5I52 | 310374340 | 1256378299 | 2026 | 287.92 | 57.58
-
WILLIAN ALMEIDA SANTANA | 00043570680886 | FAY4D60 | 310374352 |
-
466763360 | 2022 | 127.82 | 25.56 RUBENS LOURENCO CORREIA | 00039568202900 | FQH3C70 | 310374364
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| 999120263 | 2023 | 2956.56 | 591.31 TORNITEC MAQUINAS OPERATRIZES LTDA | 01334141000103 | FQH3C70 |
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310374364 | 999120263 | 2023 | 2956.56 | 591.31 TORNITEC MAQUINAS OPERATRIZES LTDA | 01334141000103 | FRC0420 |
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310374376 | 466639554 | 2023 | 3685.64 | 737.12 EMANOEL DA SILVA PINTO | 00035446784898 | EPD0802 | 310374388 |
-
201214520 | 2026 | 501.5 | 38.06 NEUSIVAN V DA SILVA | 00000566629127 | EJD8983 | 310374390 |
-
169561348 | 2025 | 905.84 | 181.16 NEUSIVAN V DA SILVA | 00000566629127 | EJD8983 | 310374390 |
-
169561348 | 2026 | 976.4 | 195.27 VR 4X4 MULTIMARCAS LTDA | 08240500000102 | DZE7572 | 310374406 |
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934963711 | 2022 | 721.84 | 144.36 VR 4X4 MULTIMARCAS LTDA | 08240500000102 | DZE7572 | 310374406 |
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934963711 | 2023 | 810.52 | 162.1 VR 4X4 MULTIMARCAS LTDA | 08240500000102 | DZE7572 | 310374406 |
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934963711 | 2024 | 791.72 | 158.34 VR 4X4 MULTIMARCAS LTDA | 08240500000102 | DZE7572 | 310374406 |
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934963711 | 2025 | 781.96 | 156.39 VR 4X4 MULTIMARCAS LTDA | 08240500000102 | DZE7572 | 310374406 |
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934963711 | 2026 | 762.6 | 152.51 CARLOS CAETANO NUNES | 00047691464851 | EXO5D34 | 310374418 |
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1178489202 | 2023 | 212.9 | 42.57 CARLOS CAETANO NUNES | 00047691464851 | EXO5D34 | 310374418 |
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1178489202 | 2024 | 209.02 | 41.8 CARLOS CAETANO NUNES | 00047691464851 | EXO5D34 | 310374418 |
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1178489202 | 2025 | 221.88 | 44.37 CARLOS CAETANO NUNES | 00047691464851 | EXO5D34 | 310374418 |
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1178489202 | 2026 | 223.92 | 44.78 BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA | 00002336033011 | DVO3110 |
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310374420 | 943029341 | 2021 | 668.8 | 133.75 BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA | 00002336033011 | DVO3110 |
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310374420 | 943029341 | 2022 | 857.16 | 171.43 BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA | 00002336033011 | DVO3110 |
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310374420 | 943029341 | 2023 | 978.2 | 195.63 BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA | 00002336033011 | DVO3110 |
-
310374420 | 943029341 | 2024 | 841.32 | 168.26 BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA | 00002336033011 | DVO3110 |
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310374420 | 943029341 | 2025 | 839.08 | 167.81 BRUNA OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA | 00002336033011 | DVO3110 |
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310374420 | 943029341 | 2026 | 868.04 | 173.6 KLS CONSULTING EIRELI | 30828135000100 | CRN5C49 | 310374431 |
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1181674384 | 2022 | 1629.6 | 325.91 KLS CONSULTING EIRELI | 30828135000100 | CRN5C49 | 310374431 |
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1181674384 | 2023 | 1775.24 | 355.04
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KLS CONSULTING EIRELI | 30828135000100 | CRN5C49 | 310374431 |
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1181674384 | 2024 | 1662.64 | 332.52
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KLS CONSULTING EIRELI | 30828135000100 | CRN5C49 | 310374431 |
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1181674384 | 2025 | 1604.48 | 320.89
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OTAVIO ALBERTON | 00012278615912 | FRR0E18 | 310374443 |
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1006763829 | 2026 | 2110.92 | 422.18 DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE IPVA -INSPETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL - NOTIFICAÇÃO - DECISÃO SOBRE IPVA - [SIPET/SEI]
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Ficam os interessados abaixo identificados (bem como eventuais
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tutores, curadores, representantes legais ou procuradores) notificados da decisão dos pedidos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre veículos, Restituição de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) e Restituição de taxas, tratados nos respectivos protocolos Sivei / SEI abaixo-informados, nos termos da Portaria CAT 27/2015, Portaria SRE 13/2022, Resolução SFP 05/2022, Decreto nº 59.953/2013, Resolução SF-30/2000, Resolução SFP-76/2020, Lei 13.296/2008, Lei 15.266/2013, Convênio ICMS 38/2012 e Portaria CAT 18/2013 (e suas regulamentações e atualizações). Se decisão de Primeira Instância Administrativa, o notificado tem o prazo de 30 dias para ingressar com recurso quanto à parte indeferida. Se decisão em nível de Recurso, não é cabível novo recurso. Em havendo imposto pendente, deverá ser recolhido, nos termos da referida legislação. Os protocolos seguirão para arquivo. Os interessados poderão acessar o teor das respectivas decisões, mediante acesso aos sistemas SIVEI (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sivei, se protocolado inicialmente junto a este sistema) ou SEI (https://sei.sp.gov.br), sob o mesmo assunto do pedido inicial. Nível de decisão | Teor da decisão | Assunto | Protocolo | Placa |
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Nome do Contribuinte Recurso | Parcialmente Deferido | IPVA Geral | 017.00170661/2024-52 |
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GHJ4G45 | Vanessa Ramalho Matuti 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00015713/2026-91 |
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FYD8F09 | KELLY CRISTINA RUIZ ROMIG
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1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00140440/2026-11 |
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FMD9I56 | JOAO PAULO MARTINS VELOSO 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00147615/2026-11 ||
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ADNEI CAMPOS GONCALVES 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00153158/2026-02 |
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EMK0G81 | KAUE RODRIGUES TAMIOZO Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00176388/2023-99 | FVJ6H14
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| Patricia Moschella 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00153421/2026-55 |
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GAV5450 |EVERALDO DIAS 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00152242/2026-09 |
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GCD0E97 | CLAUDIA CRISTINA LIMA RIBEIRO
1a Instância | Indeferimento | Restituição de MILT | 017.00147786/2026-41 | TIY4I93 | ANDREZA COSTA TROCCOLI PINI 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155267/2026-56 | FGC3575 | Guilherme Safrany De Pieri
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00145037/2026-89 | DUD4B13 | LEANDRO ALVES BONFIM 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00154674/2026-46 | EBS4363 | DANIEL IRINEU DA SILVA 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00147811/2026-96 | DSQ4A16 | ENIDE DO NASCIMENTO 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00147632/2026-59 | HAA4J28 | LEONARDO RODRIGUES ALVES Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155279/2026-81 | FSJ7J83 | ELAINE DE CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00140974/2026-48 |BTZ3329 | KETHILYN DA SILVA RODRIGUES DIAS
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155495/2026-26 | GDU4A34 |THIAGO HEITOR PRUDENCIO TERUEL
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00140270/2026-75 | URR7C00 | ADEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00156264/2026-30 | GHX3353 | FERNANDO AZEVEDO DE ARRUDA SAMPAIO
Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00149422/2026-03 | CXV0496 | DENIS GUILHERME SECUNDINO MARTINS 1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00152456/2026-77 | DGY1888 | LISLIE TERRA MACEDO
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00149137/2026-84 | EHC1492 | JEFERSON ROCHA DOS REIS
1a Instância | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00155261/2026-89 | BXR7806 | ANA LUCIA RIBEIRO
1a Instância | Indeferimento | Restituição de MILT |017.00150376/202687 | EWQ6125 | MARCELO HENRIQUE PROSPERO DA CUNHA
Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00142716/2024-34 | STG5G39 | VIRGINIA DE FREITAS MORAES
Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00153420/2026-19 | ANZ8C86 | VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO
Recurso | Indeferimento | IPVA Geral | 017.00000959/2024-04 | RMV6J16 | ROSELAINE MIOM DE MATOS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD COBRANÇA
EDITAL Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Núcleo de Serviços Especializados - ITCMD Cobrança RUA RANGEL PESTANA, 300 - Sé, São Paulo - SP, 01017-911
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os contribuintes abaixo, notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa elencados. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, os interessados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal 9.249/95.
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido, sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.
| AIIM | Nome | CFP/CNPJ |
|---|---|---|
| 5038350-4 | EVERSON ARANTES DE OLIVEIRA | 050.XXX.XX6-29 |
| 5038326-7 | EDINALDO DE OLIVEIRA CHAVES | 302.XXX.XX8-61 |
| 5038358-9 | DOMINGOS BARBIERO | 475.XXX.XX8-04 |
| 5038330-9 | THAIS CRISTINA PACHECO DA SILVA | 482.XXX.XX8-62 |
| 5038366-8 | ADALBERTO FOGACA DA SILVA | 336.XXX.XX8-00 |
| 5038447-8 | MARCOS ROBERTO STOPPA | 138.XXX.XX8-40 |
| 5038446-6 | JOSE GEOVANE BRANDAO | 381.XXX.XX8-83 |
| 5038456-9 | FRANCISCA DE LIMA RODRIGUES | 194.XXX.XX8-29 |
| 5038457-0 | ANDRE LUIS PUPIN JACOM | 274.XXX.XX8-81 |
| 5038365-6 | GUSTAVO RIBAS SANCHES DIAS | 458.XXX.XX8-83 |
| 5038481-8 | SABRINA POSTAREK CURI | 585.XXX.XX9-34 |
| 5038623-2 | DIANA HASSAN KHALIL BASSAL | 053.XXX.XX9-09 |
| 5038621-9 | MARIA DOMINGAS DURAES PEREIRA | 330.XXX.XX8-76 |
| 5038619-0 | WALDEMAR MANSILIA CALLEJON NETO | 375.XXX.XX8-09 |
| 5038648-7 | GARDENIA THALITA SANTOS DE AVELAR | 368.XXX.XX8-60 |
| 5038729-7 | MATHEUS HENRIQUE BROES | 452.XXX.XX8-07 |
| 5038667-0 | VITOR INACIO DA SILVA | 469.XXX.XX8-59 |
| 5038722-4 | AUGUSTO DONATO ESPERANCA | 414.XXX.XX8-25 |
| 5038736-4 | FABIANO MARTINS CARDOSO 52053 | 021.XXX.XX9-29 |
| 5038675-0 | MARCIA ELIZABET DE OLIVEIRA KOBAYASHI | 060.XXX.XX8-07 |
| 5038681-5 | JULIA REVELIN DO PRADO | 344.XXX.XX8-21 |
| 5038731-5 | SARAH BRESSAN BRAGA | 337.XXX.XX8-07 |
| 5038725-0 | TAIS CAROLINE SCAVONE ZACCARIA | 362.XXX.XX8-07 |
| 5038691-8 | VITOR CORIOLANO DE JESUS | 536.XXX.XX8-93 |
| 5038689-0 | MARCOS ROBERTO BELIDO | 145.XXX.XX8-76 |
| 5038690-6 | JOSE VITOR JOVE | 262.XXX.XX8-94 |
| 5038682-7 | MARCELO VALINS DA SILVA | 325.XXX.XX8-11 |
| 5038733-9 | AMANDA MONTEBUGNOLI FERNADES | 377.XXX.XX8-85 |
| 5038770-4 | LAURA GONCALVES ARAGUTTI | 056.XXX.XX7-88 |
|---|---|---|
| 5039019-3 | MARILENA AFECH DAHER | 307.XXX.XX8-71 |
| 5039008-9 | CAMILA BAGUEIRA LEAL LIMA CUNHA | 218.XXX.XX8-28 |
| 5049273-1 | GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA MELO | 017.XXX.XX5-67 |
| 5049278-0 | LUCIA BARBOSA VIEIRA SIQUEIRA | 177.XXX.XX8-56 |
| 5049396-6 | GABRIELA ROSA CAVACA | 362.XXX.XX8-60 |
| 5049404-1 | LUIS FERNANDO MOURA VITACHI | 107.XXX.XX8-89 |
| 5049429-6 | MATHEUS PALERMO | 413.XXX.XX8-70 |
| 5049414-4 | MATHEUS GOMES BONIFACIO | 447.XXX.XX8-08 |
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A
EDITAL Nº 1, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 93630960 Interessados: GUSTAVO FERNANDES PEREIRA (273.XXX.XX8-27) ANTONIO VAGNER PEREIRA E ELEONOR LISA FE (524.XXX.XX8-87) Fica Vossa Senhoria cientificada do indeferimento da impugnação apresentada referente ao procedimento de arbitramento relacionado à Declaração de Doação Extrajudicial - Intervenção de Ofício n° 96697123 (SEI 017.00141762/2026-88), o Despacho Fiscal pode ser obtido pelo link abaixo, informando o código verificador 0119745571 e o código CRC CD0D7D17: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Ressaltamos que, nos termos do art. 23 do Decreto 46.655/02, o prazo para recurso é de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, ao Inspetor do Núcleo de Serviços Especializados - IV ITCMD Geral A.
Caso não haja pagamento do imposto devido ou apresentação de recurso, o imposto devido apurado por meio da declaração nº 96697123 será considerado como definitivamente lançado, a ausência de recolhimento submeterá os sujeitos passivos à inscrição do débito apurado pelo Fisco em Dívida Ativa. A apresentação dos documentos DEVERÁ ser realizada via SIPET https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, selecionando a opção “AtendimentodenotificaçãodeITCMD”einformandonocampo "Complementodoassunto"tratarsedeatendimentoànotificaçãoreferenteaoexpedienteSEI 017.00114875/2026-19 – UA: SFP 35657.Na ocasião da entrega deverá ser apresentada também uma via da presente notificação.
NOTIFICAÇÃO DT - ITCMD - NSE - GERAL A - DFB - SEI N° 017.00158358/2026-43 (1)Notificação de Arbitramento de Declaração de ITCMD 80370227 Interessados:
JOSÉ FRANCISCO CIMINO MANSSUR (265.XXX.XX8-65) JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (283.XXX.XX8-92) JOSÉ MANSSUR (669.XXX.XX8-06)
-
Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 80370227, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração. Protocolo SEFAZ SEI 017.00158358/2026-43. 2. Foi identificado um imóvel declarado por valor inferior ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
-
Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
-
Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97572315, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
-
Para a apuração do valor de mercado de cada imóvel identificado, foi empregado um dos seguintes métodos: (1) Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, com seleção de ao menos 3 (três) amostras de anúncios de venda de imóveis semelhantes aos declarados, considerando-se para apuração do valor do metro quadrado apenas 90% (noventa por cento) do valor médio, com vistas a excluir-se o valor de desconto usualmente concedido no momento da conclusão do ato de compra e venda; ou (2) verificação das informações constantes na respectiva matrícula do imóvel relativas a negócios jurídicos de compra e venda ou averbações de mudança de estado do imóvel (construção ou reforma). Os documentos relativos ao procedimento de arbitramento instaurado, incluindo o cálculo efetuado e as referências utilizadas estão disponíveis para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se o número da declaração retificadora e a mesma senha da declaração original. 6. Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentarem impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE A, ou 2) providenciarem o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável. 7. A impugnação a esta notificação, se houver, deverá ser apresentada por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
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A impugnação, se houver, deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
-
Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.03.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).