DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
49/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, registrado na JUCESP sob o n° 1289, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00122536/2026-37.
| leiloeiro ofcial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, registrado na JUCESP sob o n° 1289, contratado(a) pelo DETRAN-SP noprocesso SEI nº 140.00122536/2026-37. Classifcação inicial do veículo Abertura para Pré-lance Início Sessão Pública Encerramento da sessão pública |
|---|
| Conservado 21 de setembro de 2026 às 10:00h 29 de setembro de 2026 às 10:00h 29 de setembro de 2026 às 18:00h |
| Sucatas aproveitáveis 21 de setembro de 2026 às 10:00h 01 de outubro de 2026 às 10:00h 01 de outubro de 2026 às 18:00h |
| Sucata 21 de setembro 05 de outubro de 05 de outubro de |
| inservível de 2026 às 10:00h 2026 às 10:00h 2026 às 18:00h |
| 2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justifcativa do leiloeiro ofcial e aceite pelo DETRAN-SP. 2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a |
| sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3). |
2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos |
em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a fnalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada |
sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado |
| . 2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o |
| participante que ofertar maior lance pelo lote. 26 C ã h ó bt d ã úbli l i |
| .. aso no aja, aps a aerura a sesso pca, ance superor ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante |
cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima |
| 2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão |
de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do |
| arrematante, que difculte ou impeça a sua participação no leilão, não |
resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem |
| prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio |
de lances com antecedência. 2.8. No caso de desconexão do leiloeiro ofcial com o sistema, no |
| decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema |
| acessível aos participantes a etapa terá continuidade para recepção de |
| , lances, devendo o leiloeiro ofcial, assim que for possível, retomar sua |
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a |
| desconexão do leiloeiro ofcial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e |
| horário previamente fxados no site do leilão sendo obrigatoriamente |
| , retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e |
| aceite pelo DETRAN-SP. |
| 2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no |
| horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil |
subseuente reviamente divulado no site do leiloeiro ofcial e sem |
| q, p g , prejuízo dos atos já realizados. |
2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e |
| , do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos. |
| , 2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, |
| perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por |
| oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às õ it Cítl II-B d Títl XI d Dt Li º 2848 d |
| sançes prevsas no apuo , o uo o ecreo e n ., e 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos. 3. DO(S) LOCAL(IS) DE CUSTÓDIA E VISITAÇÃO DOS LOTES 3.1. Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s): |
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas. 5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.
8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a garantir a isonomia e objetividade do processo. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico constarão no site do leiloeiro oficial.
- 8.3. São impedidos de participar do leilão:
8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob colateral, consanguíneos ou por afinidade. responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a 8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida equipe de trabalho. vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de 8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) transferência. relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, 5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores. 5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 6. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS APROVEITÁVEIS 6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.
- 8.5. Poderão participar do presente leilão:
8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.
8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada.
6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas. 6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.
6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis.
6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada. 7. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS 7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes metálicas.
8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.
9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular: 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica;
| o a Penal, 2.1 pertur oferec sançõ 1940, Admin 3. 3. |
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, o uo o ecreo a dos Crimes em Licitações te a realização do leilão udar, afastar ou procura e vantagem ou qualquer o tas no Capítulo II-B, do Títul Penal, que trata dos Crim s. CAL(IS) DE CUSTÓDIA E VISIT ulos custodiados encontram |
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, go nistrativos. que impedir, matantes por está sujeito às ei nº 2.848, de s e Contratos ): |
7.2. Os veículos classifcados como sucatas inservíveis poderão ser agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do material ferroso, conforme Anexos. 7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em fardos metálicos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação ambientalmente correta de fuídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo |
|---|---|---|---|---|---|
| Muni cípio |
Nome do pátio de custódi a |
Endereço | Tele fon e |
Período de Visitação |
, , com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. 7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x peso estimado dos veículos classifcados como sucata inservível descritas |
| PALE STIN A |
PÁTIO SÃO JOÃO |
RUA DOIS, LOTE 26, QUADRA 03 LT 26 - MINI DISTRITO INDUSTRIAL - CEP: 15470-000 |
(17) 9973 7- 8182 claudenic e.matos@ live.com |
21 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026 |
nos Anexos. 7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado. 7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou- se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no |
| VOT UPO RAN GA |
PÁTIO GRUPO MAZZO N |
AVENIDA DOUTOR AUGUSTO APARECIDO ARROYO MARCHI, Nº 4685 - PARQUE INDUSTRIAL II - CEP: 15507-000 |
(17) 3422 - 610 0 fnanceiro .grupomaz zon@gma il.com |
21 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026 |
mercado, versão hatch. 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que pode ocorrer. 8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se |
| VOT UPO RAN GA |
PÁTIO GUINCH O SANCHE S |
RUA DALVA FÉLIX DE PAIVA Nº 6138 - JARDIM ALVORADA - CEP: 15505- 035 |
(17) 3421 - 654 2 guinchosa nches@h otmail.co m.br |
21 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026 |
inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame. 8.2. Para a correta identifcação de usuário, sua inscrição deverá ser |
| realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao | |||||
| 3. sucata |
2. É per s e m |
mitida, exclusivamente, a ateriais ferrosos, sendo |
avaliação visual vedados o s |
dos veículos, eu manuseio, |
início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e confrmação da participação. |
| experi 3. capac respo 3. estab proibi |
mentaçã 3. Não s etes, mo nsabiliza 4. É nece elecimen r o regist |
o, retirada ou substituição d erá permitida a entrada no chilas ou similares, send pela guarda desses objetos. ssário seguir todas as norm tos onde os lotes se encont ro fotográfco dos lotes cons |
e peças etc. s pátios de pes o que o DETRA as de segurança ram, todavia é ve tantes nos Anexo |
soas portando N-SP não se exigidas pelos dado ao pátio s. |
8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a participação do certame na forma eletrônica. 8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fns de identifcação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei |
| 3. | 5. As foto | s e descrições dos bens a | serem leiloados | também estão | Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018). |
9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;
9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. 9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.
9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
mercado, versão hatch. 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita pode ocorrer. Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os 8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. certame. 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão 8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025.
-
9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou
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jurídicas que: 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados,
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Distrito Federal e Municípios; 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
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participar de licitações em âmbito estadual;
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3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos
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estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos. 3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão
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disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.
9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.
9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
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4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas
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aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.
8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.
9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
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8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste
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Edital.
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