DOESP 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 168, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 3 de setembro de 2026
| Atividades profssionais na área da fsioterapia (min. 6 meses) 78/196 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
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| Prêmios de trabalhos científcos ou mérito (láurea) acadêmico |
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| Organização de evento científco ou evento de extensão |
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| Total Máximo do Item = 0.5 pontos | PI = |
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| Pontuação do Currículo (somatória dos itens) | P T = |
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROFISSIONAL RESIDENTE PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM FISIOTERAPIA, ESPECIALIDADE REABILITAÇÃO FÍSICA
Pelo presente Termo de Compromisso, eu , CPF nº , residente e domiciliado na , endereço eletrônico , firmo, por meio desse instrumento, com a Faculdade de Ciências e Tecnologia, campus de Presidente Prudente, no âmbito do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde em Fisioterapia, como bolsista residente R1, em caráter irrevogável, os compromissos e as obrigações que se seguem:
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O aluno residente declara que leu e tem ciência:
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�. - das normas estabelecidas e vigentes da Unesp, Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde/MEC e do DEPREPS/SGTES/MS;
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�. - das normas do Edital o qual se submeteu para a seleção e matrícula no Programa de Residência.
O aluno residente deve estar ciente e atender ao disposto no edital de seleção e nas normas do Programa de Residência, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
O aluno residente se compromete:
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�. – ter dedicação, no período de vigência do programa, 60 horas/semana para o desenvolvimento das atividades teóricas/teórico-práticas e práticas da Residência ao longo de 24 meses de duração do programa de residência;
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�. - a realizar a totalidade (100%) da carga horária prática e teóricoprática do programa, e no mínimo 85% (oitenta e cinco porcento) da carga horária teórica.
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�. - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde;
�. - dedicação integral e exclusiva ao programa, cumprindo a carga horária de sessenta horas semanais, sendo vedada qualquer outra atividade concomitante com a residência (artigo 13, § 2º da Lei nº 11.129/2005). A dedicação exclusiva sob regime de 60 (sessenta) horas, constitui-se como impedimento dos profissionais residentes de frequentar, em concomitância, qualquer outra atividade profissional ou de trabalho com
ou sem recebimento de auxílio ou remuneração. Além disso, caracteriza como incompatibilidade com a frequência a qualquer atividade formativa, que exija dispensa da assiduidade integral às 60 horas semanais, conforme o descrito no Despacho Orientador CNRMS 01/2015: “É vedada aos profissionais residentes que ingressarem em qualquer Área Profissional do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde frequentar em concomitância Programas de PósGraduação Latu Sensu (modalidade especialização) e Stricto Sensu (Mestrado-Acadêmico ou Profissional, Doutorado ou Pós-Doutorado). Da mesma forma, fica vedada atividades de trabalho profissional com ou sem remuneração, durante o período do curso de residência.
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�. - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa;
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�. - comparecer com pontualidade e assiduidade nas atividades da residência;
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�. - articular-se com os representantes residentes na COREMU da instituição;
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�. - integrar-se as diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
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�. - quando aplicável, integrar-se a equipe dos serviços de saúde e a comunidade nos cenários de prática;
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�. - zelar pelo patrimônio institucional;
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�. - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
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XII- manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à
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residência em área profissional de saúde;
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O aluno residente fará jus:
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�. - um dia de folga semanal estabelecido pelo conselho do programa da instituição executora;
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�. - trinta dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de quinze dias consecutivos, por ano de atividade, ficando a cargo do conselho do programa da instituição executora, a normatização de eventuais períodos de carência;
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�. - licença afastamento para tratar de assuntos particulares, desde que não exceda
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30 dias por ano e que seja devidamente aprovada pelo conselho do
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programa da instituição executora; �. - licença-saúde, devendo o residente demonstrar a impossibilidade de desempenhar suas atividades, apresentando atestado médico com a especificação do Código Internacional de Doenças (CID). Neste caso, o programa deverá estender-se por período equivalente ao período da licença, para complementar a carga horária definida pelo programa pedagógico;
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�. - licença-maternidade de até cento e vinte dias de afastamento, após o parto, ou devido à intercorrências na gestação que tenham sido atestadas pelo médico. A pedido da residente o período de licença maternidade poderá ser estendido em até
sessenta dias, de acordo com legislação vigente, em especial a legislação referente à concessão de bolsas. O programa deverá estender-se por mais cento e vinte dias ou equivalente ao período da licença, para complementar a carga horária definida pelo programa pedagógico;
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�. - licença-adoção segue a mesma definição do inciso V desta clausula;
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�. - licenças e afastamentos superiores a 15 dias deverão ser informados a COREMU-UNESP e ao órgão fonte de pagamento da bolsa auxílio.
O aluno residente tem ciência que:
- �. - licenças por períodos inferiores à quinze dias consecutivos poderão ou não ser repostas, considerando o impacto da ausência para a formação das competências pelo residente e o cumprimento da carga horária mínima descrita no projeto político pedagógico, tomando por referência a justificativa e aprovação pelo conselho do programa de residência;
�. - licenças por um período igual ou superior à quinze dias consecutivos, deverão ser repostas por período equivalente a licença, considerando seu impacto para a formação das competências pelo residente e o cumprimento da carga horária mínima descrita no projeto político pedagógico, tomando por referência a justificativa e aprovação pelo conselho do programa de residência;
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�. - afastamentos poderão ou não ser repostos por período equivalente, considerando seu impacto para a formação das competências pelo residente e o cumprimento da carga horária mínima descrita no projeto político pedagógico, tomando por referência a justificativa e aprovação pelo conselho do programa de residência;
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�. - em caso de licença saúde superior a 15 dias, a bolsa será interrompida, retornando após o término da licença quando da reposição da carga horária.
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O aluno residente bolsista declara estar ciente de que:
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�. - faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
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�. - o pagamento da bolsa ocorre exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista residente conforme orientação do SGTES/SIGresidência;
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�. - a bolsa será concedida pelo Ministério da Saúde, por meio do Programa de Bolsas pelo Trabalho, aos profissionais residentes matriculados no Programa, no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) conforme legislação vigente. Este valor está sujeito aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da Lei.
�. - O calendário de pagamento das bolsas se dará conforme normas do órgão financiador (Ministério da Saúde), bem como do tempo necessário para o processamento da instituição. Eventuais atrasos no pagamento das bolsas não são de responsabilidade da Unesp.
- �. - qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
�. - o coordenador do programa é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
�. - todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador do programa para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;
�. - não é permitido o recebimento da bolsa do Programa de Residência concomitantemente com qualquer outra modalidade de bolsa (auxílio) pagos por agências de fomento ou outras instituições públicas ou privadas. Não é permitida atividades profissionais trabalhistas com ou sem remuneração, durante o período da realização do programa de residência.
�. – o recebimento de bolsa do Programa de Residência não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e o Ministério da Saúde (MS), nem entre o bolsista residente e a Unesp;
- ��. - são consideradas razões para a devolução de bolsas:
�. receber a bolsa do Programa de Residência concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa, nem de outra agência de fomento nacional, nem com outra concedida por instituição pública ou privada;
- �. receber remuneração de trabalho concomitante com o recebimento da bolsa de residência;
��. - a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa de residência, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
§ 1º - As bolsas bem como o valor a serem devolvidas para a União serão definidas pela avaliação da situação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde (CNRMS).
�. - em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista residente no sistema disponibilizado pela MS ou b) suspensão indevida, o coordenador do programa deve solicitar formalmente ao MS este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;
�. - a suspensão temporária da bolsa de residente com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:
�. para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento para licença maternidade;
�. para licenças saúde com prazos acima de 15 dias, comprovadas por meio de atestado médico.
§ 2º - Em ambos os casos, a bolsa será suspensa e o residente passa a receber por meio do INSS.
�. - o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista residente ou da Unesp, no caso de desistência do programa pelo residente; por iniciativa do MS, em função de recebimento concomitante de bolsa; pelo Coordenador do Programa devido ao desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes que levem ao desligamento do residente do programa;
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�. - integram o presente termo o Regimento Geral dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da Unesp, o Regulamento do Programa e o Projeto Político Pedagógico.
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Presidente Prudente/SP, de de .
1ª)
R.G nº 2ª) R.G nº
CAMPUS DE TUPÃ
FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA DE TUPÃ
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 102328-18/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA
| Despacho do Diretor de 02/09/2026: |
|---|
| No uso de minhas atribuições ADJUDICO os itens da Dispensa |
| Eletrônica 102328-18/2026, Processo Nº 210/2026-FCE para a empresa abaixo, bem como HOMOLOGO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO que tempor objeto a AQUISIÇÃO DE PÚLPITO DE ACRÍLICO. |
| Forn eced or: 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES CNPJ: 65.442.611/0001-35 Vencedor do item: 01 Valor Total Negociado: R$ 964,62 (novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). |
| Ato Contínuo, AUTORIZO as despesas decorrentes a favor das empresas acima relacionadas. |
| Comunica ainda que as empresas acima relacionadas estão |
| CONVOCADAS a retirar a Nota de Empenho referente à DISPENSA supracitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data desta publicação. |
NEGÓCIOS PÚBLICOS
CASA MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 179/2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01200222362026 UASG – CASA MILITAR E DEFESA CIVIL Modalidade: Pregão Eletrônico nº 179/2026 Nº Processo: 003.00003042/2026-65 Objeto: Serviço de confecção e impressão de material gráfico, de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência Total de Itens Licitados: 1 (um). Valor total da licitação: R$ 752.950,00 (setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta reais) Disponibilidade do edital: 03/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Avenida Morumbi, 4.500, Sala 28 Andar Intermediário, Bairro Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05650-001; e Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/00000368000150/2026/69 Entrega das Propostas: a partir de 03/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital_divulgador.pdfCONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
CONTRATO CGE Nº 046/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da Controladoria Geral do Estado
CONTRATADA: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BABY CLUB LTDA (CLUBE DO MICKEY) OBJETO RESUMIDO DO CONTRATO: Prestação de serviços de acolhimento infantil (creche, berçário e/ou educação infantil), destinado ao(s) filho(s) ou dependente(s) sob guarda ou tutela legal do servidor Dirceu A.F.M., responsável pela menor Giovanna C.M, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, local apropriado, no período integral, Educação Infantil, das 7h às 19h, conforme especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026 e término em 31/08/2027
UNIDADE GESTORA: 540106
VALOR TOTAL: R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais)
FONTE DOS RECURSOS: 150010001 - TESOURO
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